Toque do Jurídico: atenção ao prazo para entrega do certificado do curso do “Protocolo Não se Cale”

No novo Toque do Jurídico, nosso Departamento Jurídico informa: todos os empregados da categoria de hotéis, restaurantes, bares e eventos devem obrigatoriamente realizar o curso de capacitação sobre o Protocolo “Não se Cale” e entregar ao empregador a cópia do Certificado de Conclusão até 31 de dezembro.

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Na Mídia: SinHoRes e FHORESP reforçam apelo a autoridades sobre contaminação de bebidas

Casos recentes de pessoas que teriam consumido produtos adulterados com metanol colocam problema em evidência; até o momento, três mortes foram confirmadas no estado de São Paulo

O SinHoRes e a FHORESP alertam sobre a urgência de as autoridades combaterem a falsificação de bebidas no Brasil. O consumo de produtos adulterados, como indicam investigações recentes, causaram, nos últimos dias, um sem-número de internações por intoxicação e, ao menos, três mortes – a terceira foi confirmada nesta segunda-feira (29/8), em São Bernardo do Campo-SP. Em abril deste ano, a nossa Federação já havia chamado a atenção para o problema. Pesquisa da Federação apontava, na época, que, 36% de bebidas comercializadas no Brasil eram forjadas, adulteradas ou contrabandeadas. A prática criminosa, que antes deixava somente rastro de sonegação fiscal, agora atenta contra a saúde da população.

É preciso que as autoridades coloquem em prática ação articulada que desmantele o esquema (lucrativo) das falsificações. Nosso presidente e diretor-executivo da FHORESP, Edson Pinto, reforça que os consumidores e os empresários são as principais vítimas dos golpistas. “Estamos acompanhando com muita atenção os casos de intoxicação, possivelmente por metanol, divulgados pela mídia, nos últimos dias. Importante salientar, entretanto, que, a grande maioria dos negócios do ramo de bares e de restaurantes age de forma correta e também se torna vítima ao receber produtos adulterados de fornecedores. De outro lado, há quem compactue com ilegalidades. Há seis meses, já havíamos alertado o mercado sobre a prática, por meio de um levantamento que nos apresentou porcentagens assustadoras de fraude. Se as autoridades não agirem firmemente, este esquema, que agora está colocando também vidas em risco, não chega ao fim nunca”, lamenta.

Edson Pinto se refere ao estudo do Núcleo de Pesquisa e Estatística da FHORESP, divulgado em abril de 2025, que apurou que, 36% das bebidas comercializadas no Brasil eram fraudadas, falsificadas ou contrabandeadas.

De acordo com o relatório, os produtos mais afetados com a prática criminosa são vinhos e destilados. A pesquisa trouxe ainda outro alerta importante: uma a cada cinco garrafas de vodca vendidas no País é falsificada.

Na opinião de Edson, os números demonstram que “há um grande esquema de adulteração em larga escala em território nacional”. E, se antes a preocupação era apenas com as fraudes tributárias, “agora, o risco à saúde é o mais alarmante.”

Morte e cegueira Nas últimas horas, o estado de São Paulo registrou três mortes por intoxicação por metanol, após a ingestão de bebidas alcóolicas adulteradas, uma na capital paulista e duas em São Bernardo do Campo – sendo que a segunda vítima fatal da cidade do Grande ABC foi confirmada nesta segunda-feira.

Outros casos de pessoas internadas com suspeita de intoxicação estão sob investigação. Entre as ocorrências, há o registro de cegueira e até coma.

O Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox) de Campinas-SP confirmou a presença de metanol em amostras de bebidas analisadas. O componente é um tipo de álcool altamente tóxico. Uma única dose pode resultar em visão turva, dor abdominal, tontura, náusea e convulsão.

Segundo especialistas, o metanol pode, ainda, provocar danos irreversíveis ao cérebro, ao fígado e ao nervo óptico e, em casos graves, levar à morte.

“Pessoas estão sofrendo com sequelas gravíssimas. É preciso que o Estado e demais órgãos de fiscalização tenha um controle maior sobre a distribuição das bebidas, a fim de assegurar aos consumidores e aos estabelecimentos a procedência dos produtos”, cobra Edson Pinto.

CONFIRA A REPERCUSSÃO NA MÍDIA!

Jornal Hoje – TV Globo (Entrevista Edson Pinto)

Mais Você – Rede Globo

CNN Brasil (Entrevista Edson Pinto)

Record (Entrevista Edson Pinto)

Record (Entrevista Edson Pinto)

CNBC (Fast Money – Entrevista Edson Pinto)

CNBC (Radar – Entrevista Edson Pinto)

JovemPan News (Entrevista Edson Pinto)

BandNews (Entrevista Edson Pinto)

TV Brasil (Entrevista Edson Pinto)

Rádio CBN (Entrevista Edson Pinto)

GloboNews (Entrevista Edson Pinto)

TV Thathi (Entrevista Enio Miranda)

Folha de S. Paulo

Veja / Veja

Veja São Paulo

Diário do Turismo

Times Brasil

Terra / Terra

CNN Brasil

O Globo

BBC News Brasil

JovemPan News

Terra

Diário do Turismo

 

 

1ª Conferência Municipal de Turismo de Osasco acontece na próxima semana e conta com a participação do nosso presidente

A cidade de Osasco dá um passo importante para fortalecer seu setor turístico. Na próxima segunda-feira, 06/10, acontece a 1ª Conferência Municipal de Turismo, uma realização da Prefeitura de Osasco em parceria com o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e demais entidades.

O encontro será realizado no Polo Tecnológico de Osasco, das 15h às 17h, e tem como objetivo aproximar empresários e profissionais do setor, promover a troca de experiências e debater estratégias para valorização e expansão do turismo local.

📢 Nosso presidente, Edson Pinto, tem palestra confirmada! Você o encontrará no painel “Turismo de Negócios em Osasco: segmentos econômicos e a atividade turística”.

A conferência reunirá representantes de hotéis, bares e restaurantes, organizadores de eventos, comerciantes, transportadoras turísticas, guias de turismo e demais agentes envolvidos na cadeia produtiva.

INGRESSOS GRATUITOS

🗓️ 06/10

⏰ 15h às 17h

📍 Avenida dos Autonomistas, 197

SinHoRes e FHORESP reforçam apelo a autoridades sobre contaminação de bebidas

Reforçamos a urgência de ações das autoridades para combater a falsificação de bebidas no País. O consumo de produtos adulterados já resultou em inúmeras internações por intoxicação e, infelizmente, em três mortes confirmadas.

Esse problema não é novo. Em abril, o Núcleo de Pesquisas e Estatísticas da nossa Federação, a FHORESP, já havia revelado que 36% das bebidas comercializadas no Brasil eram forjadas, adulteradas ou contrabandeadas. O que antes representava apenas sonegação fiscal, hoje se tornou uma grave ameaça à saúde da população.

Nosso presidente e também diretor-executivo da FHORESP, Edson Pinto, reforça que os consumidores e os empresários são as principais vítimas dos golpistas. “Estamos acompanhando com atenção os casos de intoxicação, possivelmente por metanol, divulgados pela mídia. Importante salientar, entretanto, que, a grande maioria dos negócios do ramo de bares e de restaurantes age de forma correta e se torna vítima ao receber produtos adulterados de fornecedores. De outro lado, há quem compactue com ilegalidades”, destaca.

A pesquisa apontou ainda que vinhos e destilados estão entre os mais afetados pela prática criminosa. Um dado alarmante: 1 em cada 5 garrafas de vodca vendidas no Brasil é falsificada.

O risco é real e imediato. O metanol, substância encontrada nas bebidas adulteradas, é altamente tóxico, podendo causar danos irreversíveis ao cérebro, fígado e nervo óptico, além de levar à morte.

⚠️ Orientamos as empresas a redobrarem a atenção nas compras: verificar sempre a procedência dos produtos, adquirir apenas de fornecedores conhecidos e exigir a nota fiscal. Sempre que possível, recomenda-se checar a autenticidade da nota junto à Receita Federal, para evitar o risco de utilização de notas frias.

A maior preocupação recai sobre as festas realizadas fora dos ambientes controlados, sem alvará e sem fiscalização. Nesses locais, a presença de bebidas falsificadas e perigosas é ainda mais recorrente, colocando a saúde dos consumidores em risco extremo.

📢 Atenção, contadores e empresários! O prazo para adesão ao REPIS está acabando!

Informamos que o prazo para adesão ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) se encerra no dia 14 de outubro.

O REPIS oferece vantagens significativas em relação ao Piso Normativo e às Condições Gerais da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027, proporcionando mais flexibilidade e melhores condições para as empresas que aderirem.

Não deixe para a última hora! Garanta a adesão dentro do prazo e usufrua dos benefícios que o REPIS oferece para o seu negócio.

REQUISITOS PARA ADESÃO

A prática do Piso e Reajuste Salarial, bem como, Regramentos Diferenciados, é exclusiva das empresas enquadradas ao REPIS e está condicionada ao deferimento do respectivo “enquadramento”, feito exclusivamente pela via do Sistema REPIS, que pode ser acessado através do nosso site www.sinhoresosasco.com.br

Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem contrapartida.

Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, que desejem aderir ao REPIS devem oferecer ao menos uma das contrapartidas abaixo:

  1. Plano de Saúde integralmente suportado pela empresa, nos termos das disposições legais e expressa previsão da cláusula 69a; OU
  2. Implantação de programa de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, admitido o estabelecimento de metas na empresa (PPR), no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

 PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO

requerimento no Sistema REPIS, condição para expedição da CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, deverá ser feita ao SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, através de formulário on-line, assinado eletronicamente por sócio ou representante da empresa, com as seguintes informações e documentos:

  1. Formulário de Cadastro do Sistema REPIS;
  2. Declaração de que o faturamento da empresa permite enquadrar no REPIS, sem contrapartida.
  3. Declaração de que o responsável legal da empresa leu o inteiro teor da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e que está obrigado ao seu integral cumprimento bem como, que está ciente de que o descumprimento poderá ocasionar o Desenquadramento do REPIS e/ou sanções por eventual utilização indevida e, multa por empregado;
  4. Certidão de Regularidade do BSF – Benefício Social Familiar, eletronicamente obtida junto ao site www.beneficiosocial.com.br;
  5. Empresas com faturamento acima do limite (ou que estejam no lucro presumido ou lucro real), deverão juntar, além dos itens acima (exceto letra “b”) comprovante ou declaração de cumprimento da contrapartida aos empregados.
  6. Ao enviar o requerimento no Sistema REPIS a empresa Declara, automaticamente, que aceita os termos de uso do sistema e as regras desta cláusula.
  7. O mero envio do requerimento de adesão não enquadra automaticamente a empresa ao REPIS.

CLIQUE AQUI PARA ADERIR! 

Deferido o requerimento pelas entidades sindicais, será fornecido à empresa a CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, assinada pelos sindicatos patronal e laboral, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da solicitação, com vencimento até a próxima data base, 01 de julho de 2026.

REAJUSTES E REGRAMENTOS DIFERENCIADOS

REAJUSTE SALARIAL:

Julho de 2025 – INPC – 5,18% todas as empresas (REPIS e NÃO REPIS)

Janeiro de 2026 – Não REPIS 4% (REPIS 0)

Julho de 2026 – INPC todas as empresas (REPIS e NÃO REPIS)

Janeiro de 2027 – Não REPIS 2% (REPIS 0)

PISO SALARIAL:

REPIS: R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais) ou R$ 8,36 por hora.

NÃO REPIS – PISO NORMATIVO: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) ou   R$ 9,31 por hora.

HORAS EXTRASREPIS 50% – Não REPIS 60%

ADICIONAL NOTURNO:  REPIS 20% – Não REPIS 35%

BSF – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR: REPIS R$ 55,00 – NÃO REPIS R$ 66,00

QUEBRA DE CAIXA:  REPIS R$ 91,59 – Não REPIS R$ 109,90

TAXA MANUTENÇÃO DE UNIFORMEREPIS R$ 65,03 – Não REPIS R$ 78,03

MULTA POR DESCUMPRIMENTO: REPIS R$ 91,59 – Não REPIS R$109,90

VALE REFEIÇÃO ou ALIMENTAÇÃO: REPIS R$ 40,00/dia – Não REPIS R$ 50,00

VALE TRANSPORTE: REPIS – Possibilidade de conceder o vale transporte em dinheiro, através de cartão benefício GiftPay.app, sem incorporação ao salário;

HOMOLOGAÇÕESREPIS: Dispensa de homologação junto ao Sindicato laboral, NÃO REPIS – Obrigatoriedade de homologação junto ao Sinthoresp

PREMIAÇÃOREPIS: Implantação de programas de incentivo e premiação por desempenho, através do cartão GiftPay.app, sem incorporação ao salário;

BANCO DE HORASREPIS: Diretamente com o funcionário, validade de 1 (um) ano, NÃO REPIS: Validade de 6 meses.

BANCO DE HORAS NEGATIVOREPIS: Saldo negativo de até 15 horas para compensação;

REDUÇÃO DE INTERVALOREPIS: Possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, com a respectiva antecipação do término da jornada do empregado; ;

INTERVALO DILATADO: REPIS: Concessão de intervalo intrajornada superior ao limite, podendo ser de até 4 (quatro) horas, mediante o pagamento do plano de saúde integralmente suportado pela empresa para o trabalhador e um dependente, sem acordo coletivo com o SINTHORESP:

TEMPO PARCIAL: Possibilidade de contratação de empregados em regime de tempo parcial;

JORNADA 12X36: Implementar, reverter ou migrar jornadas, para todos ou parte dos empregados, diretamente com o trabalhador;

JORNADA 5X2: Implementar ou alterar a jornada de trabalho para o regime 5×2, total ou parcialmente, conforme necessidade operacional, ou seja, com cinco dias consecutivos de trabalho por dois dias consecutivos ou não de descanso, desde que a concessão de descanso seja efetuada dentro dos 7 dias desse mesmo período.

CARGOS DE CONFIANÇA: Relacionar previamente os cargos de confiança, mediante protocolo no SinHoRes e no Sinthoresp para dispensa de assinatura do ponto, incidência de horas extras e adicional noturno;

HORISTA: Contratar horistas assegurando jornada de trabalho de, no mínimo, 100 (cem) horas mensais, observados os regramentos da CCT;

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – Implantação de PLR ou PPR no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sem necessidade der formalização de Acordo Coletivo de Trabalho;

ATENDIMENTO ESPECIAL SINHORESAs empresas enquadradas contarão com suporte jurídico digital permanente para dirimir dúvidas sobre a CCT e a correta aplicação do REPIS.

A prática do PISO REPIS, sem o respectivo enquadramento, sujeita a empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período, bem como às multas estipuladas na cláusula 5ª, §8º.

 

Confira o novo artigo de Edson Pinto no portal Visão Oeste: Delivery 2: diversificar é sobreviver

Seguindo com sua coluna mensal no Portal Visão Oeste, nosso presidente e diretor-executivo da FHORESP, Edson Pinto, traz mais uma reflexão importante para o setor.

No novo artigo “Delivery 2: diversificar é sobreviver”, Edson aborda o crescimento do mercado de delivery no Brasil; riscos da dependência de uma única plataforma; perigos dos contratos de exclusividade; incentiva sistemas próprios de delivery e ainda fala sobre a urgência da regulamentação das plataformas digitais.

O Portal Visão Oeste é uma plataforma digital consolidada como uma das principais referências em jornalismo local e regional, com ampla cobertura de Osasco, Barueri, Carapicuíba e cidades do entorno.

Acompanhe mensalmente conteúdos imperdíveis sobre hospitalidade, turismo, empreendedorismo e experiências que encantam! Dicas, reflexões e estratégias para você que quer crescer no setor e oferecer muito mais aos seus clientes.

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SinHoRes e FHORESP reforçam apoio a entregadores e defendem equilíbrio no mercado de delivery

A greve nacional dos entregadores, em março de 2025, somada à chegada de novos aplicativos de delivery, obrigou gigantes como o iFood a rever políticas e reajustar a remuneração mínima dos trabalhadores. Essas mudanças começaram a alterar a lógica da chamada “guerra do delivery” no Brasil, abrindo espaço para uma concorrência mais equilibrada.

O iFood, que abocanha a maior fatia do mercado e conta com 450 mil entregadores ativos, elevou o valor mínimo por pedido de R$ 6,50 para R$ 7 (bicicleta) e para R$ 7,50 (moto), além de R$ 1,50 por km rodado e bônus de R$ 3 por entrega extra na mesma rota. O ganho médio por rota subiu para R$ 11, com potencial de ganho bruto de R$ 2,5 mil mensais em 4h diárias. A empresa também reforçou benefícios como seguro, cobertura contra roubo e bônus de até 30%.

Já a 99Food foi uma das empresas que mais alteraram sua estratégia. Em São Paulo, a empresa passou a garantir o valor mínimo de R$ 400 para 15 entregas; e, em Goiânia, R$ 250 por 20 entregas diárias, desde que cinco sejam de comida. A Rappi reajustou o valor por entrega curta (até 4 km) de R$ 7 para R$ 10, com adicional de R$ 1,60 por km extra, com objetivo de reduzir a rotatividade.

O SinHoRes e a FHORESP estão ao lado dos entregadores, reconhecendo a relevância desses profissionais e defendendo a regulamentação da atividade para garantir segurança e direitos. Em março, manifestamos apoio à paralisação nacional que mobilizou trabalhadores em 59 cidades do país.

Ao mesmo tempo, seguimos firmes na luta contra práticas consideradas predatórias do iFood, como taxas abusivas cobradas dos restaurantes, falta de transparência sobre dados de clientes e credenciamento de estabelecimentos irregulares. A plataforma explora tanto empresários quanto entregadores, “ganhando nas duas pontas”.

Com a chegada de novos players e a consequente quebra do monopólio, acreditamos que o setor caminha para uma relação mais justa e equilibrada entre restaurantes, entregadores e os intermediadores de delivery.

Participe da Equipotel 2025 com a FHORESP Experience!

De 16 a 19 de setembro, no Expo Center Norte, em São Paulo, a FHORESP, nossa Federação, promove o Fhoresp Experience, um ambiente exclusivo dentro da Equipotel, a maior feira de hospitalidade da América Latina, dedicado a debates e painéis que discutem os caminhos para o fortalecimento do turismo e da hospitalidade no Brasil.

Serão mais de 60 painéis com especialistas e empresários abordando temas essenciais como sustentabilidade, inovação tecnológica, gastronomia, empreendedorismo, franchising, administração e perspectivas econômicas para o setor.

O Fhoresp Experience é uma oportunidade única para o trade turístico se conectar, trocar experiências e impulsionar negócios em um dos setores mais dinâmicos da economia nacional.

📅 Quando: 16 a 19 de setembro
📍 Onde: Expo Center Norte, Estande: P38 – Área Zona 1 (Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo-SP)

CONFIRA A NOSSA PROGRAMAÇÃO COMPLETA!

 

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO!

Não perca a chance de fazer parte desse movimento que está transformando o turismo brasileiro. Inscreva-se agora e garanta seu lugar!

FHORESP lança guia para empresários trocarem iFood pela concorrência

A FHORESP, nossa Federação, lançou um guia com orientações para empresários criarem meios próprios para a oferta de delivery aos clientes. A estratégia visa driblar o iFood, num momento em que concorrentes começam a desbravar o mercado. 99Food e Rappi já estão em operação, enquanto a Keeta se prepara para, em breve, também prestar o serviço de entrega.

Temos uma lista de queixas contra o iFood, como cobranças de taxas abusivas, manipulação do algoritmo de busca, promoções que lesam fornecedores e a aceitação de cadastro de estabelecimentos informais, além de deter, até poucos dias atrás, o domínio comercial total do setor.

O delivery no Brasil deve atingir US$ 21,18 bilhões em 2025, com projeção de US$ 27,81 bilhões em 2029, segundo a base de dados Statista. Somente o iFood tem 55 milhões de usuários e abocanha, com folga, a maior fatia do mercado.

O jogo, porém, está virando com a ofensiva da Rappi e o retorno de operação da 99Food, neste mês. Ambas adotaram estratégias para atrair novos estabelecimentos, como taxa zero de credenciamento nos primeiros anos. A chinesa Keeta, da Meituan, deve dar início às operações em novembro deste ano e acirrar ainda mais a disputa entre as plataformas de entrega.

Mesmo com a perspectiva de que a concorrência traga maior equilíbrio nas relações de consumo, a FHORESP lançou um guia que sugere uma série de alternativas para que os empresários driblem o monopólio da iFood. CONFIRA!

Uma das sugestões é criar um aplicativo ou meio de entrega próprio que canalize até 70% dos pedidos e distribua 30% entre as gigantes do delivery. Outra alternativa é a organização de uma cooperativa de entrega, com direito a treinamento de equipe e prática de taxas competitivas.

De acordo com nosso presidente e diretor-executivo da Federação, Edson Pinto, as propostas que abarca o guia proporcionam maior autonomia aos estabelecimentos. “O delivery corresponde à fatia importante de vendas. Pensando nisso, passamos a estimular os estabelecimentos a criarem suas próprias plataformas, ou migrarem para a concorrência, como a 99Food e a Rappi, que já estão oferecendo condições melhores. Também precisamos aguardar a chegada da Keeta para analisar qual melhor opção”.

Regulamentação de Big Techs
Não de hoje, a FHORESP vem denunciando práticas consideradas abusivas do iFood, como taxas de até 27% sobre o produto. Para Edson Pinto, isso poderia ser evitado, caso o Brasil já tivesse regulamentado o funcionamento das Big Techs:

“Essa ausência de regulamentação e de fiscalização tem causado danos aos empresários do nosso setor e aos consumidores. O iFood exagera, não dialoga e prejudica o mercado. Resumindo: faz o que quer”, pontua.

CONFIRA A REPERCUSSÃO NA MÍDIA:

Mercado & Eventos

Revista Hotéis

Terra

Money Report

Gazeta de S. Paulo

Com curadoria do SinHoRes e da FHORESP, Softdrinks Tech destaca inovação e qualificação no setor de bebidas não alcoólicas

Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, o Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo, recebe a 4ª Oficina de Drinks Não Alcoólicos, da Softdrinks Tech – uma realização da TRIOXP Feiras e Eventos, com curadoria do SinHoRes e da FHORESP, nossa Federação.

O evento reunirá bartenders renomados para aulas, demonstrações, degustações e criação de coquetéis originais, colocando em evidência o potencial e a sofisticação da gastronomia líquida sem álcool.

Entre os destaques da programação está a oficina conduzida pelo Prof. Celso dos Santos Silva, Diretor de Capacitação da FHORESP, que reforça a importância da qualificação profissional no setor: “Se a gente não começar a preparar os profissionais, teremos dificuldade de dar continuidade às atividades no setor”, afirma.

Para Celso, a iniciativa alia teoria e prática, contribuindo para que técnicas essenciais na produção de coquetéis não alcoólicos sejam incorporadas por operadores do setor.

A programação das oficinas contará com sessões práticas, explorando desde métodos de preparo até o uso de ingredientes inovadores como kombucha, sucos, refrigerantes, bebidas funcionais, destilados e fermentados sem álcool.

Mais informações, você confere no site oficial do evento: https://softdrinks.com.br/

SinHoRes reúne contadores para atualização sobre REPIS e novidades da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 – 2027

Nesta semana, realizamos em nossa sede o Encontro de Contadores, reunindo profissionais que atendem os estabelecimentos da nossa base. O evento teve como objetivo esclarecer detalhes sobre o REPIS, pisos salariais e reajustes, além de outras novidades da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027 e os impactos da Reforma Tributária no setor.

O vice-presidente Paulo César Andrade, representando o presidente Edson Pinto, fez a abertura do encontro. Na sequência, a Dra. Marilene Leite, coordenadora do Departamento Jurídico, apresentou as principais novidades da CCT, com destaque para o REPIS, incluindo uma demonstração do sistema e um passo a passo sobre como realizar a adesão.

A Reforma Tributária também esteve em pauta com Jefferson Pimenta, nosso contador, detalhando seus efeitos no setor e reforçando a importância da atualização constante para os profissionais contábeis. O SinHoRes Seguros também marcou presença: o coordenador Nadjair Diniz Barbosa falou sobre os seguros disponíveis para associados, enquanto Alan Cappi, proprietário da Lilai, nova empresa parceira do SinHoRes/BSF – Benefício Social Familiar, explicou aspectos da NR1, que implementa medidas específicas para preservar o bem-estar emocional dos colaboradores da empresa.

Na mesa ainda, o Diretor-Tesoureiro, Jacques Dimas; o empresário Reginaldo Esposito; e o Gerente Executivo, Enio Miranda, trazendo os benefícios do Clube SinHoRes e da associação aos empresários da região.

O encontro contou ainda com a participação do Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores, representado pelo diretor da Regional Osasco, Darly Alves de Abreu, e pelas advogadas Dra. Roberta de Giussio Oliveira e Dra. Leiliane de Azevedo Soares, que discorrerram sobre o trabalho do sindicato profissional e os benefícios do BSF – Benefício Social Familiar.

O evento reforçou a importância da atualização sobre as novidades do setor e da troca de conhecimento, permitindo que os contadores estejam melhor preparados para orientar seus clientes sobre mudanças legais, benefícios e estratégias do setor.

Confira o novo artigo de Edson Pinto no portal Visão Oeste: Delivery: os desafios, armadilhas e soluções para restaurantes

Seguindo com sua coluna mensal no Portal Visão Oeste, nosso presidente e diretor-executivo da FHORESP, Edson Pinto, traz mais uma reflexão importante para o setor.

No novo artigo “Delivery: os desafios, armadilhas e soluções para restaurantes”, Edson aborda a importância e os desafios do delivery no setor gastronômico, especialmente no cenário pós-pandemia. Ele ressalta que, embora os aplicativos de entrega tenham sido fundamentais para a sobrevivência de muitos restaurantes, eles também podem representar riscos financeiros e estratégicos, já que a empresa líder do mercado, responsável por cerca de 90% das entregas, é frequentemente vista como um sócio abusivo. O artigo apresenta insights sobre os principais problemas enfrentados pelos estabelecimentos que trabalham com delivery e oferece estratégias práticas para contorná-los, garantindo sustentabilidade e crescimento no setor.

O Portal Visão Oeste é uma plataforma digital consolidada como uma das principais referências em jornalismo local e regional, com ampla cobertura de Osasco, Barueri, Carapicuíba e cidades do entorno.

Acompanhe mensalmente conteúdos imperdíveis sobre hospitalidade, turismo, empreendedorismo e experiências que encantam! Dicas, reflexões e estratégias para você que quer crescer no setor e oferecer muito mais aos seus clientes.

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Experiência do cliente: o ingrediente secreto para o sucesso do seu negócio

O cliente moderno busca algo mais: uma experiência memorável. Mais do que um prato, ele quer uma história para contar, um momento para lembrar. Por isso, transformar o atendimento em um diferencial competitivo é a chave para construir uma clientela fiel e uma reputação imbatível. É um processo que começa bem antes do cliente chegar e continua mesmo depois que ele vai embora.

Por que a experiência do cliente é tudo?

Uma experiência positiva gera benefícios diretos e indiretos que impulsionam seu negócio:

  • Fidelização: um cliente que se sente valorizado retorna e se torna parte da sua “família”. A fidelidade é a base de um fluxo de caixa consistente.
  • Marketing boca a boca: um cliente encantado é seu melhor promotor. Ele falará sobre a sua marca para amigos, familiares e, principalmente, nas redes sociais.
  • Diferencial competitivo: enquanto a concorrência pode oferecer pratos semelhantes, ninguém pode replicar a sua forma de servir e de fazer o cliente se sentir especial.
Mapeando a jornada do Cliente: do pedido ao pós-visita

Para criar uma experiência impecável, é preciso planejar cada etapa da jornada do cliente.

1. Pré-visita: o primeiro contato

A experiência começa antes mesmo de o cliente cruzar a porta.

  • Online: Tenha um site e perfis nas redes sociais atualizados, com informações claras sobre horários, cardápio e como fazer reservas. As fotos devem ser profissionais e o tom da comunicação, acolhedor.
  • Telefônico: O atendimento por telefone deve ser cortês, eficiente e pronto para tirar dúvidas ou fazer uma reserva sem complicações.

2. Na chegada: a primeira impressão

Os primeiros minutos são cruciais.

  • Recepção calorosa: receba o cliente com um sorriso e uma saudação genuína. Se houver fila, comunique o tempo de espera de forma honesta e ofereça uma opção de espera confortável.
  • Ambiente agradável: garanta que a música, a iluminação e a temperatura estejam perfeitas, criando uma atmosfera que convida a relaxar.

3. Durante a visita: o atendimento com excelência

Este é o palco principal. O serviço deve ser proativo e atencioso.

  • Domínio do menu: sua equipe deve conhecer o cardápio e a carta de bebidas em detalhes, pronta para dar sugestões personalizadas.
  • Atenção aos detalhes: mantenha a mesa organizada, o copo de água cheio e esteja atento aos sinais do cliente (como a busca por um garçom).
  • Resolução de problemas: ninguém gosta de ter um problema, mas a forma como você o resolve é o que faz a diferença. Aborde reclamações com empatia e eficiência, buscando sempre uma solução que satisfaça o cliente.

4. O pós-visita: cultivando a relação

A experiência não termina quando a conta é paga.

  • Feedback: incentive o cliente a deixar avaliações em plataformas como Google. Responda a todos os comentários (positivos ou negativos) para mostrar que a opinião dele é valorizada.
  • Comunicação pós-visita: mantenha o relacionamento com e-mails informativos sobre novidades, promoções ou simplesmente para agradecer a visita.

Ao focar em cada um desses pontos, você eleva o seu serviço a um novo patamar. A experiência do cliente deixa de ser um detalhe e se torna o principal motivo para as pessoas escolherem e recomendarem seu estabelecimento.

Na Mídia: Se aprovada, lei que regulariza cassinos vai permitir investimentos de US$ 70 bilhões no Brasil

Estimativa é da FHORESP, nossa Federação; projeto de lei chegou a entrar na pauta de votação do Senado Federal, em julho deste ano, mas foi retirado

O Brasil não permite, hoje, o funcionamento de cassinos e de bingos, mas um Projeto de Lei (PL) que tramita no Congresso Nacional, em Brasília-DF, poderá legalizar os jogos e garantir investimentos na ordem de US$ 70 bilhões para o País. A projeção é da FHORESP, que defende a regulamentação das casas de apostas. A estimativa da entidade ainda contempla a abertura de 10 mil empregos, entre diretos e indiretos, e a arrecadação de R$ 20 bilhões aos cofres da União.

O PL 2.234/22, que trata da liberação dos jogos de azar no Brasil, prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como resorts e hotéis de alto padrão. Em discussão desde 2022, a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e teve aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A matéria chegou a ser incluída na pauta de votação, no início de julho deste ano, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil–AP). Contudo, foi retirada antes mesmo de ir a Plenário. A expectativa é que, com o fim do recesso legislativo, neste mês de agosto, a proposta volte a ser apreciada pela Casa de Leis.

Segundo a FHORESP, a legalização dos jogos pode atrair US$ 70 bilhões em investimentos para o Brasil. A estimativa bilionária abarca toda a operação dos cassinos, incluindo a construção de novos empreendimentos, a qualificação de mão-de-obra, operações em Marketing e a produção de eventos, só para citar algumas possibilidades.

Na opinião do nosso presidente e diretor-executivo da FHORESP, Edson Pinto, a legalização e a devida regulamentação das casas de apostas não irá, tão somente, atrair capital financeiro vultuoso para o Brasil, mas, também, movimentar toda a cadeia do Turismo nacional – um dos segmentos que, inclusive, mais emprega no País. “Precisamos dessa legislação (2.234/22), para conseguir ampliar o potencial do Brasil na rota do Turismo, atraindo não somente os visitantes estrangeiros, mas, também, o público interno. Temos esperança que o presidente do Senado (Davi Alcolumbre) coloque esta pauta em votação logo após a retomada das atividades parlamentares”, torce.

A FHORESP projeta, ainda, com a nova lei em vigor, a criação de aproximadamente 10 mil empregos, entre diretos e terceirizados, e a arrecadação de até R$ 20 bilhões em impostos.

O diretor de Jogos e Hospitalidade, Bruno Omori, corrobora a alta expectativa do mercado, com direito a fundos de investimentos que aguardam a aprovação da lei no Congresso Nacional para começarem a operar em curto e médio prazos no Brasil. “Já há fundos de investimentos dando como certa a sanção da legislação 2.234/22. E, não estou falando apenas de fundos brasileiros, mas, também, do exterior. Estados Unidos, China, Coréia do Norte, Europa e América do Sul querem investir em terras brasileiras, caso cassinos e bingos sejam legalizados. Isso significa injeção econômica em todo o trade turístico. Por isso, é preciso urgência na aprovação da matéria”, afirma Omori.

Regramento
O PL que regulamenta os jogos de azar no País prevê regras rígidas e fixa uma série de limites, conforme o tamanho da população e do território. Será possível, por exemplo, uma licença por cassino para cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá receber até três empreendimentos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com direito a dois, cada.

Os cassinos também terão instalação permitida em embarcações marítimas (limitadas a dez no País) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos.

Outros jogos
A matéria em apreciação no Senado Federal também antevê a regulamentação de bingos, de máquinas caça-níqueis, de jogo do bicho e de apostas em corridas de cavalo.

CONFIRA A REPERCUSSÃO NA MÍDIA:

HotelierNews

Panrotas

Diário do Turismo

Você sabe o que é o REPIS? Saiba como aderir e entenda os benefícios para a sua empresa!

REPIS: Regime Especial de Piso, Reajuste e Regramentos Diferenciados

O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, novidade da Convenção Coletiva de Trabalho SinHoRes Osasco-Alphaville e Região e SINTHORESP, 2025-2027, contempla muitos benefícios para as empresas que aderirem, como Piso Salarial, Reajustes e Regramentos Diferenciados.

 Prazo:

A adesão ao REPIS é facultativa entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025.

REQUISITOS PARA ADESÃO

A prática do Piso e Reajuste Salarial, bem como, Regramentos Diferenciados, é exclusiva das empresas enquadradas ao REPIS e está condicionada ao deferimento do respectivo “enquadramento”, feito exclusivamente pela via do Sistema REPIS, que pode ser acessado através do nosso site www.sinhoresosasco.com.br

Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem contrapartida.

Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, que desejem aderir ao REPIS devem oferecer ao menos uma das contrapartidas abaixo:

  1. Plano de Saúde integralmente suportado pela empresa, nos termos das disposições legais e expressa previsão da cláusula 69a; OU
  2. Implantação de programa de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, admitido o estabelecimento de metas na empresa (PPR), no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

 PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO

O requerimento no Sistema REPIS, condição para expedição da CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, deverá ser feito a partir do dia 15 de agosto, ao SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, através de formulário on-line, assinado eletronicamente por sócio ou representante da empresa, com as seguintes informações e documentos:

  1. Formulário de Cadastro do Sistema REPIS;
  2. Declaração de que o faturamento da empresa permite enquadrar no REPIS, sem contrapartida.
  3. Declaração de que o responsável legal da empresa leu o inteiro teor da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e que está obrigado ao seu integral cumprimento bem como, que está ciente de que o descumprimento poderá ocasionar o Desenquadramento do REPIS e/ou sanções por eventual utilização indevida e, multa por empregado;
  4. Certidão de Regularidade do BSF – Benefício Social Familiar, eletronicamente obtida junto ao site www.beneficiosocial.com.br;
  5. Empresas com faturamento acima do limite (ou que estejam no lucro presumido ou lucro real), deverão juntar, além dos itens acima (exceto letra “b”) comprovante ou declaração de cumprimento da contrapartida aos empregados.
  6. Ao enviar o requerimento no Sistema REPIS a empresa Declara, automaticamente, que aceita os termos de uso do sistema e as regras desta cláusula.
  7. O mero envio do requerimento de adesão não enquadra automaticamente a empresa ao REPIS.
CLIQUE AQUI PARA ADERIR! 

 

Deferido o requerimento pelas entidades sindicais, será fornecido à empresa a CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, assinada pelos sindicatos patronal e laboral, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da solicitação, com vencimento até a próxima data base, 01 de julho de 2026.

REAJUSTES E REGRAMENTOS DIFERENCIADOS

REAJUSTE  SALARIAL:

Julho de 2025 – INPC – 5,18% todas as empresas (REPIS e NÃO REPIS)

Janeiro de 2026 – Não REPIS 4% (REPIS 0)

Julho de 2026 – INPC todas as empresas (REPIS e NÃO REPIS)

Janeiro de 2027 – Não REPIS 2% (REPIS 0)

PISO SALARIAL:

REPIS: R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e  quarenta  reais) ou R$ 8,36 por hora.

NÃO REPIS – PISO NORMATIVO: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) ou   R$ 9,31 por hora.

HORAS EXTRAS: REPIS 50% – Não REPIS 60%

ADICIONAL NOTURNOREPIS 20% – Não REPIS 35%

BSF – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR: REPIS R$ 55,00 – NÃO REPIS R$ 66,00

QUEBRA DE CAIXAREPIS R$ 91,59 – Não REPIS R$ 109,90

TAXA MANUTENÇÃO DE UNIFORME: REPIS R$ 65,03 – Não REPIS R$ 78,03

MULTA POR DESCUMPRIMENTO: REPIS R$ 91,59 – Não REPIS R$109,90

VALE REFEIÇÃO ou ALIMENTAÇÃO: REPIS R$ 40,00/dia – Não REPIS R$ 50,00

VALE TRANSPORTE: REPIS – Possibilidade de conceder o vale transporte em dinheiro, através de cartão benefício GiftPay.app, sem incorporação ao salário;

HOMOLOGAÇÕES: REPIS: Dispensa de homologação junto ao Sindicato laboral, NÃO REPIS – Obrigatoriedade de homologação junto ao Sinthoresp

PREMIAÇÃO: REPIS: Implantação de programas de incentivo e premiação por desempenho, através do cartão GiftPay.app, sem incorporação ao salário;

BANCO DE HORAS: REPIS: Diretamente com o funcionário,  validade de 1 (um) ano, NÃO REPIS: Validade de 6 meses.

BANCO DE HORAS NEGATIVO: REPIS: Saldo negativo de até 15 horas para compensação;

REDUÇÃO DE INTERVALO: REPIS: Possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, com a respectiva antecipação do término da jornada do empregado; ;

INTERVALO DILATADO: REPIS: Concessão de intervalo intrajornada superior ao limite, podendo ser de até 4 (quatro) horas, mediante o pagamento do plano de saúde integralmente suportado pela empresa para o trabalhador e um dependente, sem acordo coletivo com o SINTHORESP:

TEMPO PARCIAL: Possibilidade de contratação de empregados em regime de tempo parcial;

JORNADA 12X36: Implementar, reverter ou migrar jornadas, para todos ou parte dos empregados, diretamente com o trabalhador;

JORNADA 5X2: Implementar ou alterar a jornada de trabalho para o regime 5×2, total ou parcialmente, conforme necessidade operacional, ou seja, com cinco dias consecutivos de trabalho por dois dias consecutivos ou não de descanso, desde que a concessão de descanso seja efetuada dentro dos 7 dias desse mesmo período.

CARGOS DE CONFIANÇA: Relacionar previamente os cargos de confiança, mediante protocolo no SinHoRes e no Sinthoresp para dispensa de assinatura do ponto, incidência de horas extras e adicional noturno;

HORISTA: Contratar horistas assegurando jornada de trabalho de, no mínimo, 100 (cem) horas mensais, observados os regramentos da CCT;

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – Implantação de PLR ou PPR no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sem necessidade der formalização de Acordo Coletivo de Trabalho;

ATENDIMENTO ESPECIAL SINHORES: As empresas enquadradas contarão com suporte jurídico digital permanente para dirimir dúvidas sobre a CCT e a correta aplicação do REPIS.

 

A prática do PISO REPIS, sem o respectivo enquadramento, sujeita a empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período, bem como às multas estipuladas na cláusula 5ª, §8º.