O que acontece quando se faz reserva em um restaurante e não comparece?

Você cliente já fez reserva em um restaurante e simplesmente não compareceu? E você empresário, quantas vezes passou por essa situação de ter feito reserva para o cliente e ele não comparecer?

Essa situação que pode parecer “normal” para o cliente, traz não apenas transtornos, como prejuízos financeiros para os restaurantes.

Os restaurantes que trabalham com reservas, geralmente, as fazem para poderem se planejar e evitar desperdícios e prejuízos.

Quando reservas são feitas, existe toda uma logística para o recebimento desses clientes. Quando estes faltam, todo o planejamento fica prejudicado e quem arca com os prejuízos como a sobra de comida, as mesas que permanecem vazias à espera dos clientes que não chegaram e que poderiam ter sido ocupadas por clientes que chegam na hora no local, os custos com os funcionários são os restaurantes.

O não comparecimento, independe do tamanho do restaurante, mas os que tem maior capacidade de atendimento, como espaço, estrutura física, funcionários e geralmente, muito requisitados, são os que mais sofrem com essa prática.

O custo maior de operação de um restaurante é com pessoal, logo, quanto maior o número de reservas, maior o número de funcionários.

No Bistrô, o não comparecimento, traz prejuízo maior no faturamento em comparação ao estoque e à comida não servida.

Já nos restaurantes que trabalham com o menu degustação, cada cadeira vaga, representa maior custo para os restaurantes. E quando a reserva é feita para um número maior de pessoas e comparecem um número menor, o prejuízo também é grande porque a cozinha se planejou para servir comida para um número maior.

Buscando contornar o problema

Na busca de evitar prejuízos, cada restaurante cria a sua estratégia: sistema online de reservas, que ao serem concluídas, enviam automaticamente e-mails, e mais próximo à hora reservada, um SMS; tempo de tolerância; envio de e-mails solicitando a confirmação da reserva e ligações telefônicas.

No Brasil é raro cobrar por taxa de reserva, prática comum na Europa, por exemplo.

Seja qual for o modelo do restaurante, o não comparecimento reservado, trará prejuízos ao faturamento!

Já na hotelaria, o problema é ainda mais grave, pois um apartamento que foi previamente reservado, em caso de não comparecimento, jamais será vendido e o prejuízo é certo. Por isso os hotéis costumam cobrar taxas em caso de cancelamento da reserva.

É preciso que assim como os consumidores estão cada vez mais exigentes, também haja um amadurecimento e estejam cientes da necessidade de cancelar suas reservas com a antecedência mínima suficiente para evitar prejuízos à empresa. Esse é o retrato de um mercado e de uma sociedade avançada.

Qual a diferença entre associado e filiado?

O associado é um sócio, um membro da categoria que participa junto com a diretoria do sindicato de assuntos relacionados à administração. O associado tem direito à voto, a ser votado e a fazer parte da diretoria.

O associado possui contribuições obrigatórias. São elas:

+ contribuição sindical

+ taxa assistencial

+ recolhimento de mensalidade

O recolhimento da mensalidade dá certos direitos ao associado, como:

– participação em eventos e decisões coletivas;

– participação nos benefícios de compras de equipamentos, já que possuem preços menores do que aqueles usuais no mercado;

– direito à assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor e reclamações trabalhistas;

– participação em cursos com taxas menores;

– participação em viagens técnicas, eventos, montadoras, empresas e fabricantes de equipamentos e produtos;

– isenção no recolhimento da Contribuição Confederativa;

– convênios firmados pelo sindicato ETC.

O associado escolhe ser sócio e contribuí mensalmente. A grande diferença do não sócio é que o associado possui mais direitos (citados anteriormente), já que escolher auxiliar o sindicato.

FILIADO

Toda empresa ou cidadão precisa, por lei, vincular-se a um sindicato que representa sua atividade principal a partir do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O filiado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial e Contribuição Confederativa.

O filiado é, portanto, toda EMPRESA DE GASTRONOMIA E HOSPITALIDADE que, por motivo de exercer uma atividade empresarial faz parte de uma categoria econômica, sem que escolha de forma espontânea fazer parte daquele sindicato. Ele possui os direitos básicos da categoria sindical, tais como:

– Aplicar o disposto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da Categoria;

– Ser favorecido na ações judiciais coletivas

– Ver aumentado seus Direitos e Prerrogativas quando o Sindicato defende o setor junto ao Poder Legislativo (Câmaras Municipais), Assembléia Legislativa ou, junto ao Poder Executivo (Prefeituras da Região e órgãos da administração direta)

– Participar dos cursos, convênios e parcerias do Sindicato, embora com menos vantagens do que os associados.

Contratação de nutricionistas não é obrigatória em restaurantes, bares, hotéis e similares

Em 18 de outubro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares do estado de São Paulo, não são obrigados a contratar nutricionistas. A decisão foi através de um Mandado de Segurança contra o Conselho Regional de Nutricionistas, da 3ª Região, que, sem qualquer respaldo legal, exigia das empresas a contratação de nutricionistas, registro no Conselho e pagamento de anuidade, sob pena de instauração de procedimento administrativo e aplicação de multas.

O mandado de segurança foi julgado totalmente procedente, o que se confirmou com o julgamento do STJ, do Recurso Especial (RESP 1.441.874 – SP). A decisão também determinou a extinção de todo e qualquer processo administrativo, de infração e aplicação de sanção, multas ou atos coercitivos instaurados contra as empresas.

# Sobre dispensa contratação de nutricionista, para inscrição no PAT.

Em 07.04.2015, o TRF da 1ª Região (Brasília), no AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0073244-06.2014.4.01.0000/DF, concordou com o argumento de que a exigência prevista na Portaria nº 66/2006, não consta da lei que criou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), sendo indevida.

Com isso, fica afastada a exigência de contratação de nutricionista imposta pelo Ministério do Trabalho para autorizar a inscrição no PAT.

Embora a decisão seja provisória, até que o mérito do recurso seja julgado pela 8ª Turma do TRF, está autorizada a inscrição no PAT sem a necessidade do cadastro de nutricionista responsável.

As decisões beneficiam todos os associados do SinHoRes Osasco – Alphaville & Região.

13 de Junho – Dia de Santo Antônio – Padroeiro da cidade de Osasco

Santo Antônio é conhecido pelos católicos brasileiros como o santo casamenteiro. Recebeu o nome de Batismo de Fernando. Santo Antônio de Pádua, como é conhecido internacionalmente, é também o santo dos pobres. O dia de seu nascimento é incerto: 15 de agosto ou 13 de setembro de 1195, em Portugal, na cidade de Lisboa. Durante a sua vida, foi frade agostiniano e franciscano em Portugal, França e Itália, onde morreu em 13 de junho de 1231, na cidade de Pádua, aos 36 anos de idade.
Santo Antônio tornou-se padroeiro da cidade de Osasco, devido a devoção de Antônio Agú fundador da cidade. Natural da cidade de Osasco da Itália, Antônio Agú, católico fervoroso, chegou ao Brasil em 1890 e ajudou na construção da região e na propagação da fé católica.
À época, Osasco tinha apenas uma Igreja na Rua Primitiva Vianco. A família de Antônio Agú doou um terreno para a construção de outra Igreja. Fundada em 1930, o terreno deu origem a atual Catedral de Santo Antônio, um dos cartões postais da cidade.
Devido ao desenvolvimento que a cidade vem alcançando desde a época de Antônio Agú e a tradição religiosa, foi implantada a sede da Diocese de Osasco.
O dia 13 de junho é feriado em Osasco, conforme Lei Municipal de Número 3850. A data é comemorada com uma procissão que costuma reunir mais de 70 mil pessoas pelas ruas da cidade. A procissão se encerra com uma queima de fogos, que se tornou marca das comemorações do Dia de Santo Antônio na cidade.
Os católicos do mundo inteiro, comemoram na data da sua morte, o Dia de Santo Antônio. A partir de 2009, a data foi inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, conforme a Lei de Número 13.414/2009.
O Turismo Religioso é uma forma diferenciada de turismo, pois se refere à fé das pessoas. E é essa que faz com que elas se desloquem para várias regiões próximas ou distantes de suas casas para participarem de eventos de significado religioso. O Turismo Religioso compreende peregrinações, romarias, visitas a locais de caráter histórico/religioso, festas e espetáculos de cunho sagrado.
Um levantamento realizado pelo Ministério do Turismo (Mtur) em 2016, mostrou que mais de 340 municípios brasileiros promovem eventos que envolvem a fé, totalizando 96 eventos religiosos, entre eles pontos de peregrinação de fiéis e celebrações que atraem milhares de visitantes. Essas localidades se apropriaram de aspectos religiosos regionais e os transformaram em produtos turísticos, gerando uma fonte de desenvolvimento econômico e cultural para a comunidade local. O Turismo Religioso representa mais de 3% de toda a movimentação do turismo nacional. Esse segmento impulsiona as economias locais e atraem pequenos negócios, fazendo movimentar a cadeia produtiva da indústria, comércio, serviços e artesanato, gerando emprego e renda no país, tornando esse um dos segmentos mais promissores do turismo nacional.

Imagens: Santo Antônio e Catedral Santo Antônio de Osasco- Sede da Diocese de Osasco.

Que tal mergulhar na rica história da Aldeia de Carapicuíba? Base do Sinhores Osasco-Alphaville & Região

O conjunto arquitetônico e urbanístico da Aldeia de Carapicuíba – no município de Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo – foi tombado pelo Iphan, em 1940. Aldeamento jesuíta instalado em uma sesmaria, em 1580, é considerado muito importante devido à permanência de sua primitiva feição urbanístico-arquitetônica. É um exemplo da precariedade das instalações dos jesuítas em território paulista, quando comparado às grandes missões religiosas da Região Sul do Brasil. As unidades de residência, no entanto, receberam mudanças em seu sistema construtivo.

Carapicuíba foi uma das 12 aldeias fundadas pelo padre José de Anchieta (por volta de 1580), para catequizar os índios e pouco se desenvolveu até a chegada dos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, em 1875. Única aldeia de catequese que sobreviveu às interferências que o tempo e a explosão populacional causaram nas outras aldeias e na própria São Paulo de Piratininga (atual São Paulo). A aldeia é um largo marcado pela igreja, presença principal da paisagem urbana. O espaço entre a fachada da igreja e a cruz do adro (espaço, aberto ou fechado, que fica diante do portal da igreja) era considerado sagrado, segundo os jesuítas locais, porque ali o demônio não tinha o poder de se fazer presente.

Parcialmente destruída pelos jesuítas para impedir que os índios permanecessem no local, foi reconstruída, em 1727, com aproveitamento dos remanescentes das antigas instalações. Desenvolveu-se em torno de uma praça retangular, para a qual voltam-se pequenas casas geminadas, em taipa de mão, com telhados em duas águas e cumeeira paralela à rua. Os imóveis tombados foram construídos com a técnica da taipa de pilão, comum entre os séculos XVI e XIX, além de parte da arte barroca paulista. (Fonte IPHAN)

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical é a prestação concedida de forma social à uma determinada classe econômica ou profissional de forma compulsória e independente de uma associação ou filiação a um Sindicato.

Essa Lei está na Constituição Federal de 1988, consagrando-se, portanto, como a fonte principal de renda dessas Entidades.

Também possui amparo na Lei através dos artigos 578 a 610 da CLT. Ela deve ser debitada apenas uma vez ao ano e corresponde ao valor de um dia de trabalho efetivo (sem hora extra).

Já para os empregadores, seu pagamento é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comercias ou órgãos equivalentes.

Sua cobrança é realizada com o objetivo de custear atividades das Entidades e também dos valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador com a administração do Ministério do Trabalho e Emprego.

Um sindicato não defende apenas o seu filiado ou associado. No exercício do seu papel representativo, os Sindicatos de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SinHoRes) defendem TODAS AS EMPRESAS junto aos sindicatos laborais, assim como, estende a TODOS as conquistas obtidas através de suas ações junto aos órgãos públicos, privados e na justiça, na defesa de temas de interesse do setor.

Quando há uma negociação com a categoria laboral, as vantagens alcançadas não ficam restritas a um grupo de empresários, elas estendem-se a toda categoria de empresas enquadradas naquela determinada atividade econômica. Por força de lei, elas são estendidas a todas as empresas que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.

REPASSES

Os valores arrecadados através das contribuições sindicais não ficam integralmente com os Sindicatos, sendo distribuídos da seguinte forma:
60% para os sindicatos;
15% para as federações;
5% para as confederações;
20% para o Governo: para a “Conta Especial Emprego e Salário”, conforme o art. 589 da CLT.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Dentre as contribuições estabelecidas pelos sindicatos, encontra-se a contribuição assistencial, cujo objetivo é remunerar as entidades pelos serviços prestados à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo, ficando a cargo da Assembleia Geral a sua instituição.

“Art. 513 – São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”

Como visto, o pagamento da contribuição assistencial é de fundamental importância para o melhor desempenho dos sindicatos, tornando-o cada vez mais forte para o cumprimento da sua missão.

BENEFÍCIOS

Além de todas estas bandeiras, o sindicato cria e oferece produtos e serviços indispensáveis às empresas, proporcionando assistência jurídica a seus associados, planos de assistência médica e odontológica, cursos de qualificação profissional, cursos, compras coletivas, proteção junto a órgãos públicos, dentre outros.

Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que toda empresa, sindicalizada ou não, deve recolher, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical e a Assistencial. Elas servem para manter e fortalecer a estrutura sindical, garantindo que ela continue exercendo o seu papel.

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