SinHoRes Osasco – Alphaville e Região apoia greve nacional dos entregadores de alimentação por aplicativo

Nessa quarta-feira, 1º de julho, aconteceu a primeira greve nacional dos entregadores de alimentação por aplicativo, que reuniu trabalhadores que prestam serviço para empresas como Ifood, Rappi, Loggi, Uber Eats e James. O movimento ganhou força em diversas capitais do Brasil, incluindo São Paulo, e demais cidades da região, como Osasco e Barueri, que fazem parte da base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

Em Barueri, os manifestantes se concentraram em frente à sede da Loggi. Já em Osasco, os entregadores se reuniram embaixo da Ponte Metálica.

Os trabalhadores reivindicam transparência sobre as formas de pagamento adotadas pelas plataformas; aumento no pagamento das corridas e da taxa mínima de entrega; seguro de vida, cobertura contra roubos e acidentes; fim dos bloqueios e desligamentos indevidos; fim do sistema de pontuação, que delimita e define os tipos de entrega que os motoboys podem fazer; e custeio de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a pandemia, como fornecimento de máscaras, luvas e álcool gel. “O cúmulo é esses trabalhadores terem que tirar dinheiro do próprio bolso para garantir a segurança deles enquanto estão trabalhando. Da mesma forma que o setor de bares e restaurantes deverá seguir uma série de protocolos higiênico-sanitários, que dão segurança aos clientes e colaboradores, essas empresas de entregas por aplicativo também devem oferecer as condições de prevenção durante a pandemia”, afirmou o presidente do SinHoRes, Edson Pinto.

O sindicato empresarial apoia totalmente a greve e delibera com bares e restaurantes da região se aderem ao movimento também. “Não é possível que empresas de aplicativo, que ficam com cerca de 30% do nosso lucro, tratem seus parceiros motoboys dessa forma. Além disso, de acordo com denúncias que o sindicato recebe, estão acontecendo entregas de empresas ilegais, não formalizadas perante os órgãos sanitários e fazendários”, afirmou o presidente Edson.

Foto: Roberto Parizotti

Confira dicas para receber melhor os seus hóspedes

Você provavelmente já ouviu dizer que a primeira impressão é a que fica. A realidade é que esse ditado pode ou não ser verdade para indivíduos, mas no caso de estabelecimentos comerciais, ele com certeza se aplica.

No caso de hotéis ou pousadas, essa expressão é ainda mais verdadeira. Quando um hóspede chega ao hotel ou pousada, o primeiro atendimento que recebe, normalmente, é do mensageiro.

 O visitante precisa sentir-se acolhido e deve ser recebido com cordialidade logo no primeiro momento. 

Para atendê-los bem, algumas ações são fundamentais: para começar, os profissionais precisam adotar um padrão de saudação, além de perguntar ao hóspede de que maneira o empreendimento pode ajudá-lo. Falar olhando nos olhos e chamar o cliente pelo nome sempre que possível são ações ideais. Também é importante lembrar de conversar com simpatia e respeito à privacidade.

Se algo der errado, a recepção precisa ter tranquilidade e buscar solucionar o problema. O protocolo é identificar o motivo da irritação, informar-se sobre os detalhes da questão, pedir desculpas e prestar atenção no que é dito – além de cuidar com a linguagem corporal.

A seguir, você confere um procedimento padrão que funcionários da recepção podem utilizar para fazer o check in de novos hóspedes. Padronizar esse tipo de ação ajuda o gestor do hotel ou da pousada a ter certeza da qualidade do serviço e também orienta os profissionais sobre como proceder em caso de imprevistos. Veja nosso exemplo:

Confira a Resolução que detalha multa por circular sem máscara em locais públicos e estabelecimentos privados no estado de São Paulo

Desde a última quarta-feira, 1º de julho, pessoas que circularem no estado de São Paulo sem máscara serão multadas, assim como estabelecimentos comerciais que permitirem a circulação de clientes sem máscara em seu interior. A decisão é do Governo do Estado e a fiscalização é responsabilidade dos órgãos de vigilância sanitária do estado e dos municípios.

De acordo com o texto da Resolução SS Nº 96 de 29/06/2020, a multa para pessoas físicas que circularem em espaços públicos sem a utilização correta da máscara (cobrindo boca e nariz) é de R$ 524,59. Já os estabelecimentos comerciais pagarão multa de R$ 5.025,02 para cada usuário no interior que não estiver utilizando a máscara corretamente. Além disso, a falta de sinalização dentro do estabelecimento corresponde a multa de R$ 1.380,50.

Ainda segundo a resolução, a expressão “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

Confira o texto na íntegra!

Resolução SS Nº 96 DE 29/06/2020

Dispõe sobre as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, e dá providências decorrentes.

O Secretário da Saúde,

Considerando:

– a Constituição Federal , artigo 196 -“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

– a Lei 13.979 de 06.02.2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

– o Decreto 64.879 , de 20.03.2020 e declaração de emergência em saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2;

– o Decreto 64.881 , de 22.03.2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo;

– o Decreto 64.864 , de 16.03.2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo Covid-19;

– o Decreto 64.959 de 04.05.2020, que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no contexto da Covid-19;

– e, ainda:

– a grave situação imposta pela Pandemia de cunho internacional e de consequências sem precedências em nosso Estado;

– a necessidade de impor medidas preconizadas no manual da Organização Mundial da Saúde, o qual incentiva o uso das máscaras pelo público, em geral como estratégia abrangente de medidas para suprimir a transmissão do coronavírus e salvar vidas;

– a necessidade de estabelecer um processo educativo e mudança de comportamento social, que tem como enfoque a proteção individual e coletiva para combater a propagação da doença na sociedade;

– a Lei 6.437/08-1977 que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

– a necessidade de agilizar procedimentos técnicos claramente estabelecidos em marco regulatório no âmbito da Vigilância Sanitária, através do Código Sanitário – Lei 10.083 de 24.09.1998, que tem como enfoque a promoção e proteção da saúde da população,

Resolve:

Art. 1º Fica o Centro de Vigilância Sanitária – CVS, da Coordenadoria de Controle de Doenças, coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, criado pelo Decreto Estadual 44.954 de 06.06.2000, responsável pela centralização das orientações das ações a serem desenvolvidas e pactuadas, no âmbito do Estado de São Paulo, de fiscalização do uso correto de máscaras em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, visando harmonizar tecnicamente as instruções, no âmbito do Sevisa;

§ 1º Para os fins desta resolução, a expressão “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, transporte coletivo.

§ 2º Nos locais previstos no parágrafo 1º deste artigo deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária.

§ 3º Nos locais previstos no parágrafo 1º deste artigo poderão, a seu critério serem fornecidas máscaras para os usuários na entrada dos respectivos estabelecimentos;

Art. 2º O responsável pelos recintos de que trata esta resolução, bem como responsáveis técnicos, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência em desacordo, bem como sobre a obrigatoriedade e a cobertura de nariz e boca e, caso persistam na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

Art. 3º Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta resolução.

Parágrafo único. O empresário ou o responsável técnico omisso ficará sujeito às sanções previstas na Lei 10.083, – Código Sanitário Estadual, aplicáveis na forma de seus artigos 92 e 93, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação sanitária e cominações legais.

Art. 4º Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta resolução.

§ 1º O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:

1 – a exposição do fato e suas circunstâncias;

2 – a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;

3 – a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, comprovante de situação cadastral – CPF, seu endereço e assinatura.

§ 2º A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.

§ 3º O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.

Art. 5º As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta resolução serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária.

Parágrafo único. O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta resolução;

Art. 6º As penalidades de multa, ficam fixadas em 182 (cento e oitenta e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, correspondentes a R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização, e que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca.

Art. 7º As penalidades de multa para transeuntes que não estiverem usando as máscaras cobrindo corretamente o nariz e boca, estão fixadas em 19 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 524,59.

Art. 8º As penalidades pecuniárias pela falta de sinalização, conforme § 2º do artigo 1º desta resolução, fica fixada em 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, correspondentes a R$ 1.380,50;

Art. 9º Para o disposto nos artigos 6º, 7º e 8º, estão asseguradas, na forma da legislação sanitária, o amplo direito de defesa;

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 01.07.2020.

Entregadores se reúnem em Osasco, sede do iFood, para ato em dia de greve

Dezenas de entregadores de aplicativos se reuniram em Osasco na manhã desta quarta-feira (1º), Dia Nacional de Greve da categoria por melhor remuneração e fornecimento de itens de proteção para o trabalho, entre outras reivindicações. Deve ser realizado ato em frente à sede do iFood, líder do segmento.

Também são realizadas manifestações dos motoboys por todo o país.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região apoia totalmente esse movimento. “Os bares e restaurantes da região vão deliberar se aderem ao movimento também. Não é possível que empresas de aplicativo, que ficam com cerca de 30% do nosso lucro, tratem seus parceiros motoboys dessa forma. Além disso, de acordo com denúncias que o sindicato recebe, estão acontecendo entregas de empresas ilegais, não formalizadas perante os órgãos sanitários e fazendários”, afirmou o presidente Edson Pinto.

Fonte: Portal Visão Oeste

A consultora do SinHoRes, Flávia Zibordi, fala sobre a importância do uso de luvas descartáveis

No último vídeo sobre cuidados e recomendações de higiene para a reabertura do setor de bares, restaurantes e similares, a nutricionista e parceira do SinHoRes, Flávia Zibordi, fala sobre a importância do uso de luvas descartáveis/luvas de procedimentos.

Flávia é diretora da Zibordi Consultoria em Alimentos e integrante do Núcleo de Consultoria do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

SP multará cidadãos sem máscara em R$ 500 e estabelecimentos em R$ 5 mil

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou multas de R$ 500 para cidadãos que forem flagrados sem máscaras em espaços públicos. Além disso, estabelecimentos comerciais serão multados em R$ 5.000 por cada pessoa que estiver sem a proteção. A medida entra em vigor no dia 1º de julho.

A fiscalização será feita pelos órgãos de vigilância sanitária do estado e dos municípios. Doria declarou que o valor arrecadado com as multas será revertido para o programa Alimento Solidário, que distribui refeições para pessoas carentes.

“O objetivo não é punir, mas orientar, alertar as pessoas sobre a importância de proteger a vida. Não há sentido de arrecadação. Estamos próximos de alcançar 100% no uso no estado. Na capital temos 97% de índice, mas ainda há pessoas que deixam de usar as máscaras. No estado temos 93%”, afirmou.

Também haverá a retomada de uma campanha para a população usar máscara. São Paulo criou um número para receber denúncias: 0800-771 3541.

O governador disse estimar que a necessidade de utilização do equipamento de proteção vai ser prolongada, até a chegada e aplicação da vacina nas pessoas.

O governo do Estado informou que em bares e restaurantes é preciso usar o bom senso. A utilização da máscara deve ser feito nos momentos em que o cliente não estiver comendo ou bebendo.

Fonte: UOL

 

Projeto que autoriza doação de alimentos que sobrarem nos restaurantes a pessoas carentes é sancionado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que autoriza estabelecimentos como bares e restaurantes a doarem refeições ou alimentos prontos que não forem vendidos. A sanção foi publicada em 24/6, no Diário Oficial da União (DOU).

A doação, segundo a proposta, será permitida desde que os itens ainda estejam próprios para o consumo – e a punição só ocorrerá se ficar comprovado que algo estragado foi doado de forma intencional.

As doações poderão ser feitas a populações carentes ou vulneráveis como, por exemplo, os sem-teto. Esse processo poderá ser intermediado por entidades beneficentes ou pelos governos.

Os alimentos doados terão que estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, deverão estar dentro das regras sanitárias mesmo com danos à sua embalagem e com propriedades nutricionais seguras.

O projeto é de autoria de Arnaldo Jardim, Deputado Federal, parceiro do SinHoRes Osasco – Allphaville e Região e defensor da categoria na Câmara dos Deputados.

Fonte: G1

Em live com deputado federal Arnaldo Jardim, SinHoRes discutirá Lei de Doação de Alimentos

Nessa quinta-feira, 2/7, às 17h, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, através da TV SinHoRes, realizará uma live para debater a Lei de Doação de Alimentos e seu impacto no Food Service.

Para o debate, o SinHoRes convidou o autor da lei, o deputado federal Arnaldo Jardim, que participará do painel ao lado do presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto; Dra. Gillian Alonso Arruda, nutricionista, doutora em Saúde Pública e CEO da Food Finder; e Dra. Andréa Boanova, Médica Veterinária Sanitarista, perita em alimentos.

O evento online será mediado por Sérgio Lerrer, jornalista do Canal Restaurante, parceiro do SinHoRes. O Portal Visão Oeste, parceiro de mídia do evento, também transmitirá a live em sua fanpage do Facebook.

Transmissão nos seguintes canais:

▪️ Facebook do SinHoRes

▪️ YouTube do SinHoRes

▪️ Facebook do Canal Restaurante

▪️ Site do Canal Restaurante

▪️ Facebook Portal Visão Oeste

Serviço

Data: 2/7
Hora: às 17h

A consultora do SinHoRes, Flávia Zibordi, fala sobre a importância da higienização das mãos

Nessa semana, você vai conferir três vídeos da nutricionista Flávia Zibordi, diretora da Zibordi Consultoria em Alimentos, integrante do Núcleo de Consultoria do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, dando algumas recomendações de higiene para a reabertura do setor de bares, restaurantes e similares.

No vídeo de hoje, Flávia fala sobre a importância da higienização adequada das mãos.

Confira!

Diretor do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região participa de reunião do COMSEA

Nesta sexta, 26/6, o diretor do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Jacques Dimas, participou de reunião virtual do COMSEA (Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Osasco), no qual é membro titular.

Na reunião, foram abordados diversos temas, como as ações da saúde no combate à Covid-19 e a lei que permite que restaurantes doem sobras de comida. Por sua vez, Jacques pode falar sobre as ações do sindicato empresarial para uma retomada segura das atividades e dos protocolos de segurança.

Confira material da SETUR sobre o Programa de Crédito Turístico

Presidente Edson Pinto participa de Comitê de Crédito da Secretaria de Estado do Turismo e ajuda a destravar recursos para as empresas

Após duas reuniões com a equipe da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (SETUR), Caixa Econômica, Banco do Brasil e Desenvolve SP, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, representando também a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), entidade que representa 24 SinHoRes em todo o estado, conseguiu melhorar os critérios dos empréstimos, além de sugerir a criação de um roteiro explicativo das alternativas disponíveis, como a que foi feita.

Segundo Edson Pinto, os bancos terão 100% do recurso emprestado garantido pelo Tesouro, através do FGI – Fundo Garantidor de Investimento e não precisará mais ser oferecida garantia real, como bens imóveis ou fiança bancária. Contudo, a empresa não poderá constar em cadastros de proteção ao crédito e deverá apresentar Certidão Negativa do INSS. “Quem estiver com alguns problemas dessa natureza e precisar do recurso, deve se apressar para regularizar”, enfatizou o presidente.

A seguir, confira o material da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo sobre o Programa de Crédito Turístico (Esclarecimentos de Dúvidas, Principais Linhas de Crédito COVID-19 e Fundos Garantidores, disponibilizados pelos Bancos e Instituições Financeiras).

Clique aqui!

 

 

TV SinHoRes/Canal Restaurante: experiências e sensações adequadas podem dar segurança ao cliente na reabertura

A arquiteta Mariana Cecchini, da Kaleidoscope Arquitetura, propõe criar experiências e sensações que ofereçam segurança e conforto aos clientes na reabertura dos bares, restaurantes e hotéis, de tal forma sintam-se bem acomodados para a refeição e os sabores.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Canal Restaurante geram conteúdo direcionado ao Food Service e Hospitalidade.

Nossos ASSOCIADOS contam com conteúdo exclusivo sobre gestão empresarial através do nosso site. Seja membro do SinHoRes e acesse o mais Alto Grau de informação do setor!

CONFIRA O VÍDEO AQUI!

Entenda melhor as finanças do seu negócio

A administração financeira do negócio envolve estudo de duas variáveis fundamentais, que é o dinheiro e o tempo. Além disso, a boa prática da gestão financeira requer o domínio de conceitos técnicos, como lucro, fluxo de caixa e custo.

Este texto apresenta os principais conceitos relevantes para a gestão financeira do negócio, discutindo o uso no ambiente de bares e restaurantes.

Ao analisar o desempenho do nosso negócio, três grandes visões moldam a forma de processar os números:

  • O patrimônio cuida dos registros de bens, direitos e obrigações.
  • O resultado apresenta a evolução da riqueza e do patrimônio.
  • O caixa é representado pelo dinheiro disponível na empresa.

1) Patrimônio

A riqueza da empresa precisa ser medida e acompanhada. Seus bens, direitos e obrigações devem ser devidamente apurados e controlados.

2) Caixa

A empresa deve ser capaz de efetuar o pagamento de suas obrigações. Assim, é preciso fazer um acompanhamento correto dos recursos em posse da empresa, representados no caixa.

3) Resultado

Do ponto de vista dos sócios e acionistas, a empresa precisa dar lucro e este lucro precisa ser monitorado e devidamente calculado.

Qualquer movimentação relativa a bens, direitos ou obrigações feitas durante as operações do negócio deve ser registrada e controlada, sendo resumida sob a forma de um Balanço Patrimonial ao final de um determinado período de tempo, geralmente um ano fiscal.

No caso de um restaurante, o balanço apresenta os bens (dinheiro em caixa, dinheiro no banco, estoques, equipamentos e utensílios), os direitos (aplicações financeiras, valores a receber de clientes ou administradoras de cartões de crédito) e as obrigações (empréstimos, financiamentos, salários, encargos ou benefícios devidos a funcionários).

A riqueza da empresa é resultado da soma de bens e direitos menos as obrigações.

O Balanço Patrimonial reflete estaticamente a posição do patrimônio em um dado momento, sendo constituído de três elementos distintos, apresentados como:

  • Ativo: consiste no conjunto de bens e direitos da empresa;
  • Passivo: conjunto de obrigações da empresa;
  • Patrimônio Líquido: representa o volume de recursos pertencentes aos sócios.

Bens e direitos podem ser divididos em dois grandes grupos:

  • Ativos de giro (o dinheiro ou os estoques).
  • Ativos estruturais (móveis, utensílios ou equipamentos).

Na coluna do passivo podemos apresentar a relação das dívidas ou obrigações e a riqueza.

Ativo

Os ativos de giro apresentam recursos em constante movimentação, que podem ser bens de giro, como o dinheiro que temos em caixa ou no banco e os estoques, ou direitos de giro, como os valores que temos a receber das administradoras de cartões de crédito. Os ativos estruturais apresentam os recursos que são empregados na estrutura da operação, tais como imóveis, móveis, veículos e utensílios.

Como os ativos de giro apresentam uma movimentação mais intensa, eles devem ser priorizados na gestão do negócio. É de fundamental importância para o sucesso de um restaurante saber controlar os seus estoques e saber prever a movimentação do caixa, tópicos que serão discutidos com maior profundidade nos outros textos relacionados a este tema.

Passivo

Obrigações. Representam as dívidas, tudo o que é devido e que precisará ser quitado.

Patrimônio Líquido. Corresponde à riqueza existente no negócio. É igual ao total dos ativos (bens + direitos) menos o total das obrigações.

Fonte: Sebrae

Presidente Edson Pinto entrega protocolos sanitários e propostas de reabertura ao Governo de São Paulo

CIRCULAR Nº 24/2020

Osasco, 25 de junho de 2020.

O presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, representando a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), entidade sindical patronal que reúne 24 SinHoRes, em que é vice-presidente de Comunicação Social e Relações Governamentais, e as principais entidades representantes de bares, restaurantes, padarias e similares, tanto do setor empresarial quanto dos trabalhadores, entregaram ofício ao secretário de Turismo do Estado de São Paulo, Vinicius Lummertz, em que apresentaram argumentação técnica solicitando a reclassificação do setor na Fase 2 – Laranja e a flexibilização das restrições em relação ao Plano São Paulo.

Para a reabertura imediata do setor, ainda na Fase 2 (Laranja), as entidades sugerem a restrição ao horário de funcionamento inicial ao período diurno e apenas com serviço de refeições em mesas, sem balcão; disposição das mesas com 1.5m de distância e cadeiras a 1m, reduzindo assim em 50% ou mais a capacidade; eliminação da restrição “ao ar livre”, liberando áreas internas e externas; recomendação estatal para as empresas liberarem os trabalhadores dos demais setores para almoço em três turnos para evitar aglomerações. Já na Fase 3 (Amarela), em acréscimo, restaurantes abririam no período noturno e com 60% da capacidade.

Para a retomada consciente, o setor utiliza o Protocolo Setorial e Intersetorial do Plano São Paulo, protocolos específicos elaborados pelas entidades signatárias (e-books nos sites das entidades), e em especial, a legislação sanitária federal da ANVISA, constante das Normas Regulamentadoras (NRs), bem como Normas Técnicas (NTs) mais recentes para a Covid-19.

“Todas as ações de ordem técnica e política que poderíamos ter feito nesse grave momento da humanidade e do nosso setor em especial, fizemos, registrando o fundamental apoio do Secretário Lummertz, do Turismo, para fazer chegar e articular nosso pleito junto ao governo do estado. Agora, estamos no aguardo, da posição do Comitê de Saúde do Gabinete da Covid-19, do Palácio do Governo e validação final do governador João Dória, que se reúnem na próxima sexta-feira, 26/6”, afirmou Edson Pinto, que coordenou o grupo. “A nossa retomada consiste em rígidos protocolos higiênico-sanitários que proporcionarão aos consumidores a segurança necessária para voltar a frequentar nossos estabelecimentos e condições de higiene necessárias a colaboradores e empresários. Antes da pandemia, já éramos especialistas em higiene e combate a contaminações. Agora, vamos aprimorar ainda mais nossos protocolos em relação aos clientes”, afirmou Edson.

Além da FHORESP, assinam o documento pelos empresários a ANR – Associação Nacional de Restaurantes, ABRASEL SP – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, SP SAMPAPÃO – Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria de São Paulo, AIPESP – Associação da Indústria da Panificação e Confeitaria do Estado de São Paulo, SIPAN – Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André, AIPAN – Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria do Grande ABC; já pelos trabalhadores, o SINTHORESP – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e o Sindicato dos Padeiros de São Paulo.

Clique aqui e confira na íntegra!