Toque do Jurídico: Correção salarial retroativa e REPIS 2026-2027
Os empresários dos setores de hotéis, bares e restaurantes devem ficar atentos às atualizações da Convenção Coletiva de Trabalho.
A correção salarial de 5% deve ser aplicada com efeito retroativo à data-base de 1º de julho de 2026, conforme estabelecido na Nota Conjunta assinada pelo SinHoRes e pelo Sinthoresp.
Além do reajuste, o documento também apresenta orientações sobre o REPIS (Regime Especial de Piso Salarial), incluindo as regras para renovação e adesão ao regime no período 2026-2027.
Para auxiliar as empresas na correta aplicação dessas determinações, nosso Departamento Jurídico preparou um Toque Jurídico com esclarecimentos sobre os principais pontos.
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