Governo regulamenta programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas

Empresários e Contabilistas,

Ação do SinHoRes e outras entidades influenciaram parlamentares que derrubaram o veto presidencial ao programa de refinanciamento de dívidas as micro e pequenas empresas (o REFIS das PMEs).

Foram publicadas, hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

– Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda

Sistemas de automação fiscal para hotéis e restaurantes: como se regularizar?

A nota fiscal é uma declaração cuja finalidade é registrar a compra de um produto ou a prestação de serviço de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica. A partir do momento que a nota fiscal registra um pagamento entre as partes envolvidas na compra ou venda, ela também passa a agir como ferramenta de recolhimento tributário.

A não emissão da nota fiscal por parte da empresa ocasiona sérios problemas para os proprietários do negócio, fato que é caracterizado como sonegação fiscal. Logo, por não possuírem um entendimento claro sobre o assunto, muitos empresários deixam nas mãos do contador o papel de cuidar da questão fiscal da empresa.

Embora seja importante a função que o contador realiza, também é necessário que o empreendedor conheça um pouco dessa parte burocrática e defina ações que facilitem os trâmites fiscais e a transparência dentro da empresa. Portanto, manter-se atualizado e atento às obrigações legais é fundamental.

Atualmente, os donos de restaurantes no estado de São Paulo têm à disposição, o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) para lidar com a questão fiscal.

Obrigações fiscais

É importante lembrar que há a obrigatoriedade de armazenar os documentos fiscais por um período mínimo de cinco anos, ação sujeita à multa no caso de descumprimento. É necessário armazená-las com segurança e organização, e não é nada recomendado guardá-las em uma simples pasta de arquivos do computador, pois, se o equipamento for danificado, você pode perder todas as notas.

Uma boa dica é utilizar programas profissionais de gerenciamento e armazenamento de cupons fiscais, que incluem ferramentas apropriadas para guardar as notas com segurança (na nuvem) e organização (sistema de pesquisa através de filtros). Conheça a solução apresentada aos associados do SinHoRes Osasco Alphaville e Região, a Idem Informática!

E onde entra o SAT?

O principal objetivo era migrar da nota em papel para um meio eletrônico, tal como ocorreu com o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica.

Em dezembro de 2010, São Paulo surgiu com uma nova solução fiscal chamada SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos.

Depois de vários testes, esse sistema entrou em operação no final do ano de 2014 e passou a documentar todos os arquivos relacionados ao comércio varejista paulistano de forma eletrônica. Assim como proposto, ele substituiu um ECF e tornou os trâmites fiscais e tributários mais simples e práticos.

O funcionamento do SAT se baseia em um sistema constituído por um hardware e software conjuntos, responsáveis pela autorização e transmissão das notas por meio da internet. O hardware é pequeno e denominado S@t, fornecido por diferentes fabricantes e a impressão é feita através de uma impressora fiscal.

Assim como a NFC-e, o contribuinte que utiliza o SAT deve possuir um certificado digital para assinar digitalmente as notas ficais e transmitir seus dados de vendas à Secretaria da Fazenda. Contudo, o compartilhamento de informações à SEFAZ é realizado de maneira diferente.

Embora utilize a internet para realizar a transmissão dos dados, esse sistema não tem a necessidade de estar conectado à internet a todo o momento. Além de ser periódica, a transmissão é feita automaticamente. De fato, em situações nas quais haja falha na conexão, o SAT armazena as informações até que a internet seja restabelecida.

O SAT utiliza um hardware homologado para exercer sua função. Apesar disso, não é preciso comprar um aparelho para cada caixa que houver no estabelecimento, o equipamento pode ser compartilhado por todos os caixas ativos em um mesmo local.


A melhor escolha para o hotel e o restaurante

A melhor escolha é o SAT, pois o mesmo não requer conectividade integral com a internet, pois armazena os dados para serem enviados posteriormente.

Além disso, é preciso considerar a legislação sobre emissão de notas fiscais em São Paulo, cujo uso do SAT é obrigatório.

É sempre recomendável consultar seu contador, para lhe orientar durante o processo. Qualquer que seja a solução adotada por você, saiba que a tecnologia veio para facilitar a sua vida, como empresário.

Outro cuidado que o empresário dever ter é escolher uma empresa especializada em nosso segmento para instalar o equipamento. O sistema deve estar adequado para você não ser bi tributado, devido à substituição tributária de alguns produtos e às gorjetas, de modo a deixá-las  “de fora” do sistema, já que esses valores não integram receita própria do empregador.

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O empresário dever implantar um sistema adequado não ser bi tributado, devido à substituição tributária de alguns produtos e às gorjetas, de modo a deixá-las  “de fora” do sistema, já que esses valores não integram receita própria do empregador. Clique aqui para ver a matéria e entender mais sobre o assunto!

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SINHORES ORIENTA: EMPRESA NÃO DEVE PAGAR IMPOSTO SOBRE A GORJETA!

Estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar estão agora isentos de pagar ICMS sobre a gorjeta, segundo anúncio da Comissão Técnica Permanente do ICMS, que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo comunicado do Confaz, a alteração foi realizada para “dar tratamento adequado a uma verba remuneratória que passa a ser devida aos trabalhadores do setor de bares e restaurantes, deixando de ser receita própria dos estabelecimentos”.

A definição de regras claras para o repasse da gorjeta ou taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do setor de alimentação fora do lar.

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, a gorjeta não integra mais o faturamento da empresa e, por isso, se faz importante estabelecer um sistema de cobrança que facilite empresários e contadores a fazerem esta separação.

Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Luis Garbelini, ficou agora claro para todos que gorjeta não é tributável em nenhuma escala, seja ela municipal, estadual ou federal. “Anteriormente, da forma como a gorjeta vinha na conta, os tributos já eram descontados automaticamente. É preciso agora que os softwares se ajustem para essa mudança, que tem que ocorrer de acordo com as legislações fiscais adotadas em cada estado, que seguem três diferentes modelos”, revela Garbelini.

O tratamento tributário anterior possibilitava aos estados isentar da tributação do ICMS os valores correspondentes à gorjeta até o limite de 10% do valor total da conta. Dessa maneira, a gorjeta deveria ser sempre registrada como um item de cupom fiscal cujo valor seria alocado ao totalizador isento do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Com a atual legislação, o registro das gorjetas na nota fiscal de consumo é obrigatório. Desta forma, o Confaz considera que a medida mais coerente e segura é registrar as gorjetas como item de Cupom Fiscal, mas agora inserindo seu valor no totalizador Não-Incidência (N) do ECF. Trocando em miúdos, a gorjeta que na conta vinha como um acréscimo do valor total, agora vem como uma informação adicional.

Adaptado de Foodnews

Mansão de Pablo Escobar no México vira hotel de luxo

A mansão do ex-traficante colombiano Pablo Escobar acaba de ser renovada e transformada no hotel de luxo Casa Malca, em Tulum, no México. A casa, que ficou abandonada por 14 anos, foi comprada e completamente reformada pelo comerciante de arte de Nova York, Lio Malca, e hoje tem 35 quartos disponíveis.

Para hospedar-se no Casa Malca, é preciso desembolsar cerca de US$ 500 por noite (o equivalente a R$ 1600). Mas não se engane! Todos os cômodos e quartos do hotel foram remodelados e ganharam um novo ar, diferente da decoração kitsch que fazia a fama das mansões de Pablo Escobar. Em um episódio pitoresco da vida do poderoso chefão latino, Pablo foi rastreado pela polícia depois de comprar e encomendar a entrega de um luxuoso vaso sanitário feito de ouro em uma dessas casas. E é claro que ele conseguiu fugir – mas o vaso sanitário foi apreendido pelos policiais.

A mansão em Tulum agora é decorada com obras de arte retiradas do acervo do próprio Lio Malca. O lobby do hotel é cercado de pinturas, esculturas e obras de artistas contemporâneos como Basquiat e KAWS. A propriedade possui ainda duas piscinas externas e uma interna e todos os quartos oferecem uma vista privilegiada para o jardim e para o mar.

Vista da Casa Malca em Tulum, México(Casa Malca/Reprodução)

Em entrevista ao portal Cool Hunting, o comerciante que comprou a propriedade em 2012 admitiu que se surpreendeu com o fato da casa ainda estar à venda: “eu comprei essa propriedade porque achei insano. Não pude acreditar que nesse mundo, uma mansão como esta ainda exista e não foi tomada por uma corporação.”

A Casa Malca segue a mesma filosofia de Tulum, balneário ao sul de Cancún, reconhecido pela recente proliferação de pequenos hotéis com selos de eco-friendly e hippie-chic.

Casa Malca em Tulum, México(Casa Malca/Reprodução)
Fonte: Viagem e Turismo

Circular – Contribuição Sindical Obrigatória – 2018, de Inscritos no Simples Nacional

Circular nº 2/2018

Osasco, 23 de abril de 2018.

Atenção, empresários e contabilistas,

O Departamento de Cobrança Sindical do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região tem recebido inúmeros questionamentos e esclarece o que segue:

1) O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) corrigiu “Nota Técnica” antiga que isentava empresas inscritas no regime tributário do Simples Nacional do pagamento da Contribuição Sindical Patronal. Em 16 de fevereiro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 80, a Nota Técnica 115/2017/SRT/MT, que revogou dispositivos que isentavam as microempresas e optantes do SIMPLES. Isso ocorreu devido a sucessivas decisões judiciais e aos art. 578 e seguintes da CLT que estabelecem a obrigação de recolhimento da contribuição sindical por TODAS as empresas.

2) Com a revogação do Art. 53 e Inciso II da Lei Complementar nº 123/2006 (mais velha) pela Lei Complementar nº 127/2007 (mais nova), o recolhimento da Contribuição Sindical pelas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL voltou a ser obrigatório. Tal entendimento foi consagrado por diversas decisões judiciais e, portanto, voltou a prevalecer ao comando dos Arts. 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, antes de recomendar ao Departamento Jurídico e Arbitral qualquer medida punitiva aos que porventura não pagam, apregoa o entendimento e a necessidade de demonstrar a necessidade desse pagamento.

Oportuno esclarecer que as empresas são as próprias beneficiárias do recolhimento da contribuição sindical. A ninguém interessa sindicatos empresarias fracos e nada representativos, pois as entidades sindicais existem para defesa da categoria, ao mesmo tempo que prestam os mais diversos serviços às empresas que os integram. Confira aqui!

Os Contadores e Gestores têm um papel relevante em subsidiar as empresas nesse entendimento, pois são sabedores que só o sistema sindical representa legalmente as empresas de uma categoria econômica (Constituição Federal, Art. 8º, inciso III).

Departamento de Cobrança Sindical

Confira na íntegra:

NOTA TÉCNICA SRT 115 2017
NOTA TÉCNICA 115 PARAGRAFO 19

Atlantica Hotels apresenta nova estrutura do departamento de operações

A Atlantica Hotels anuncia a contratação de Mark Campbell, novo diretor sênior de Operações, que passa a se reportar diretamente a Guilherme Martini, Vice-presidente de Operações da Atlantica. Ela visa aprimorar cada vez mais a qualidade operacional dos hotéis administrados pela companhia, focando na satisfação de hóspedes e investidores. Dentro da diretoria de Mark Campbell, passam a se reunir as áreas de A&B; Suprimentos; Engenharia & Manutenção; Integridade de Produtos e Branding e; Implantação – nesta última, houve a promoção de Diego Soares para gerente sênior.

Mark Campbell é graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduado em Direito Público pela mesma instituição e com pós-graduação em Administração de Empresas pela UNIFACS – Laureate International Universities. Mark acumulou diversas experiências na Costa do Sauípe desde a sua abertura, no final de 2000, onde foi gestor das áreas de Atendimento ao Cliente, Desenvolvimento de Produto, Asset Management e Head de Operações.

Outra chegada à Atlantica é de Cecilia Camargo, que passa atuar como Gerente divisional de Operações (GDO) da região Norte, Nordeste e Distrito Federal. Formada em Hotelaria pelo SENAC/CEATEL e com pós-graduação em Gestão Estratégica pela Qualidade e Produtividade pela Fundação Getúlio Vargas, Cecilia iniciou sua carreira como docente no Senac. Como gerente geral, teve passagens por grandes empresas, como Hotel Sol Jangada Fortaleza do Sol Meliá e Beach Park Hotéis e Turismo. Sua última posição foi como diretora de Hospitalidade da Costa do Sauípe.

Cecília de junta a Igor Camaratta, diretor divisional de Operações (DDO), responsável pelas regiões Sul e Centro-Oeste (exceto DF); a Cristina Matsumoto, DDO para São Paulo capital, Baixada Santista e ABC; a Mariana Fiore, que também foi promovida nesta reestruturação a DDO, mantendo seu escopo de atuação no interior de São Paulo e a Marcelo Salomão que passa de diretor de Suporte à Implantação ao cargo de DDO, ficando responsável por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

Formado em Desenvolvimento de Software pela PUC-RJ e com pós-graduação em Rede de Computadores pela Universidade Estácio de Sá, Marcelo Salomão está na Atlantica desde 2008, quando começou como gerente de Projetos de Tecnologia da Informação, chegando a assumir a diretoria da área. Há cinco anos, vinha atuando como diretor de Suporte à Implantação.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região conta com três unidades da rede em sua base, sendo elas a Radisson Alphaville, Comfort Suítes Alphaville e Quality Suítes Alphaville.

 

Fonte: Revista Hotéis