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O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Sinthoresp (sindicato laboral) estão renegociando uma nova CCT 2021 – 2023.

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Empresários, contadores e administradores, conheçam os principais pontos das novas Convenções Coletivas da categoria!

estão disponíveis a Convenção Coletiva 2017 – 2019, a Convenção Coletiva Específica das Gorjetas 2017-2019 e seu Termo Aditivo, que regulamenta a forma e as regras que devem reger o repasse e integração das mesmas, adequando a categoria à Lei 13.419/2017 (Lei da Gorjeta), que alterou o artigo 457 da CLT.

A contribuição sindical patronal segue obrigatória e será cobrada pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região em duas vezes, nos meses de março e setembro. A Reforma Trabalhista extinguiu apenas o imposto sindical dos trabalhadores.

Principais pontos da CCT 2017 – 2019

A Cláusula 3a da CCT principal traz o reajuste de 4% retroativo a julho de 2017. Haverá novo reajuste em julho de 2018, correspondente apenas à  variação do INPC, sem aumento real, e esse percentual será totalmente  compensado na CCT de 2019.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região negociou a possibilidade de efetivar o reajuste de 4%, retroativo, que deverá ser totalmente aplicado ao salário de novembro, sem qualquer correção monetária, juros, multa ou penalidade.

Na Cláusula 5a, os pisos salariais:

1 – Para empresas que concedem plano de saúde:

  1. a) MPEs e enquadradas no Simples: R$ 1.134,40
  2. b) Demais empresas: R$ 1.181,70

2 – Sem plano de saúde:

  1. a) MPEs ou Simples: R$ 1.239,30
  2. b) demais empresas: R$ 1.289,30

3 – Condição especial:

Empresas de qualquer porte ou regime tributário que implementarem  a modalidade de “Gorjeta Compulsória”, poderão adotar o menor piso salarial de: R$ 1.134,40.

Cláusula 16a – A nova Lei da Gorjeta alterou o artigo 457 da CLT e trouxe a obrigatoriedade de observância da Convenção de Gorjetas, tratando como ilegal a retenção e prevê penalidades às empresas que não formalizarem a sistemática mediante homologação no sindicato patronal e depois no sindicato laboral do Termo de Implantação de Gorjetas.

Advertência 1: A empresa que não homologar nos dois sindicatos o Termo de Implantação de Gorjeta Compulsória, não poderá aplicar a retenção de qualquer percentual (20% ou 33%), e caso o faça será considerado ilegal e passível de pesadas multas. O mesmo se aplica quanto ao Termo de Implantação de Gorjeta Espontânea ou Inexistente.

Advertência 2: o Sindicato Patronal conseguiu negociar um prazo de 150 dias para as empresas se adequarem e, após esse prazo, estarão sujeitas às medidas processuais cabíveis a serem intentadas pelo Sinthoresp, visando a restituição da parte das gorjetas indevidamente retidas, além da multa diária de 1/30, acrescido de honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária. Assim, quando o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região iniciar o processo de homologação dos Termos, as empresas deverão providenciar o quanto antes a formalização.

A Cláusula 54a estabelece a obrigatoriedade das empresas pagarem o valor de R$50,00, por empregado imotivadamente demitido. Essa valor tem duas finalidades: desestimular a rotatividade e custear parte do valor para para a implementação de uma escola de hotelaria na região para melhor qualificar nossa mão de obra.

A Cláusula 63a da CCT principal traz a obrigatoriedade de TODAS as empresas, de todos os portes e número de trabalhadores conceder o Seguro de Vida, com os demais benefícios da cobertura mínima. Para isso, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região credenciou a CONTRATO CORRETORA, como a corretora oficial da entidade e única apta a comercializar o plano em nome da entidade, pois é com ela que empresa terá a certeza de que não terá nenhum tipo de problema futuro.

A Cláusula 84a apresenta as diretrizes para o correto enquadramento sindical das empresas, tendo em vista a chamada “reforma trabalhista”, que proclamou que o acordado em Convenção Coletiva de Trabalho prevalecerá sobre o legislado. Faz referência ainda a aprovação pela Assembleia Geral da categoria da instituição da Contribuição Negocial obrigatória a todas as empresas, que será cobrada em duas parcelas nos meses de março e setembro. Visando transparência, apresenta uma tabela explicativa das contribuições aprovadas pela categoria, reproduzida abaixo.

A multa de R$ 60,40, será aplicada às empresas que descumprirem a CCT, valor esse por infração e por empregado, conforme previsão da Cláusula 99a.

Quanto às Homologações, em caso de dispensa de trabalhador, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região sugere que sigam sendo feitas no Sinthoresp, que terá a participação do SinHoRes, uma vez que pequenos equívocos no cálculo da rescisão poderão ser sanados de imediato evitando o transtorno desnecessário de uma reclamação trabalhista.

Principais pontos da CCT das Gorjetas 2017 – 2019

A CCT das Gorjetas abrange hotéis e meios de hospedagem, restaurantes, bares, lanchonetes e similares de Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.

A Convenção prevê três tipos de TERMO DE IMPLANTAÇÃO DE GORJETAS: Espontâneas, Compulsórias (taxas de serviço) ou Inexistentes.

A gorjeta espontânea é o valor dado exclusivamente em dinheiro e diretamente ao garçom, sem passar pelo caixa da empresa e sem que haja nenhum tipo de sugestão ou lançamento em conta. O rateio da gorjeta espontânea é responsabilidade dos próprios trabalhadores.

De acordo com a nova Lei da Gorjeta, a “caixinha” não mais será considerada espontânea quando o estabelecimento admitir a concessão delas por meio de cartão de crédito ou débito.

As empresas da base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região que se enquadram na modalidade de gorjetas espontâneas deverão firmar Termo de Implantação de Gorjetas Espontâneas junto ao SinHoRes e Sinthoresp para instituição da Tabela de Estimativa de Gorjetas de cada empresa, individualmente. Não existe mais a tabela de estimativa geral, disponibilizada na Convenção anterior para ser utilizada por todas as empresas.

O Termo de Implantação que não estiver devidamente homologado pelas representações sindicais dos trabalhadores e dos empresários será considerado nulo e passível de multa.

As gorjetas compulsórias são conhecidas como a taxa de serviço e devem ser incluídas nas notas de despesa entregue ao cliente, seja de forma mecânica ou manual. O valor da taxa será de no mínimo 10% calculado sobre as despesas e será veiculado em cupom fiscal, sem incidência de ICMS.

A adoção da modalidade de gorjetas compulsórias pela empresa também dependerá da homologação de instrumento específico denominado Termo de Implantação de Gorjetas Compulsórias. O Termo deve ser homologado pela representação patronal e depois pela a representação laboral. Após a assinatura, a empresa terá 30 dias para implementar a nova sistemática (confira em nossa Convenção como deve ser realizado o rateio em sua empresa).

As empresas que optarem por essa modalidade poderão utilizar o piso salarial mais baixo da categoria (o mesmo destinado às empresas que concedem plano de saúde) e poderão ainda reter 20% da gorjeta se estiverem no Simples ou 33% às demais, para pagamento dos encargos.

Já o Termo de Implantação de Gorjeta Inexistente funciona para aquelas empresas em que os trabalhadores não são gratificados pelos clientes de nenhuma forma, como nas redes de fast food, pequenos “bar e lanches”, quiosques ou botequins, buffets, restaurantes a quilo e self service, e motéis.

Os Hotéis, exclusivamente, terão a possibilidade de utilizar a tabela de estimativa de gorjeta negociada pelo SinHoRes Osasco Alphaville e Região, optando pela Tabela Geral (maior valor) ou pela Tabela Especial (menor valor), desde que, nesse caso, ofereça a todos colaboradores o plano odontológico disponibilizado pelas entidades sindicais. Poderão ainda homologar dois Termos de Implantação se assim desejarem. Compulsória, para a equipe de A&B e Espontânea para os  demais, optando ainda pela melhor opção de Tabela de Estimativa.

Assim, TODAS as empresas do segmento, independentemente do porte ou número de trabalhadores, deverão homologar no SinHoRes Osasco – Alphaville e Região os Termos de Implantação de Gorjeta Compulsória, Espontânea ou Inexistente, em até 150 dias após a assinatura da CCT, evitando dessa forma pesadas multas e passivos trabalhistas aplicados pelo Sinthoresp.

Empresas com mais 60 trabalhadores deverão formar uma comissão com estabilidade no emprego para acompanhar todo esse processo e para as demais, fica sugerido a indicação de dois trabalhadores (sem estabilidade) para essa função).

Obs.: O SinHoRes ainda não iniciou as homologações, pois estamos negociando com Sinthoresp o modelo de assembleia nas empresas e a forma de homologação.

As empresas deverão realizar assembleias em que os próprios trabalhadores definirão quem receberá a gorjeta, quais os percentuais de cada um etc. A empresa definirá o percentual da gorjeta e forma de repasse.

 

NOVA LEI DA GORJETA – PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) Em razão da sanção da Lei, que trouxe nova regulamentação para as gorjetas recebidas pelos empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares, houve alteração na natureza jurídica da verba?

R: Não. O caput do artigo 457 da CLT não foi alterado. Portanto, foi mantida a natureza jurídica remuneratória das gorjetas. Elas não passaram a ser consideradas como salário dos empregados.

2) Enquanto parte integrante da remuneração dos empregados, quais encargos incidem sobre as gorjetas e que devem ser pagos pelas empresas?

R: Sobre as gorjetas apenas devem ser calculados e pagos o 13º salário, as férias com o terço constitucional, o FGTS e as contribuições previdenciárias. De acordo com o Enunciado 354, do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

3) Os empregados que recebem gorjetas devem ser tributados?

R: Sim. As gorjetas recebidas pelos empregados devem ser tributadas na fonte pelo INSS (alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e também pelo Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva. O empregador deverá efetuar a retenção na fonte desses dois tributos sobre a remuneração (salário mais gorjetas) do empregado e repassá-los ao fisco.

Além disso, a Contribuição Sindical, também incide sobre as gorjetas, conforme o parágrafo segundo do artigo 582 da CLT. Há disposição na CCT do SINTHORESP determinando a incidência das Contribuições Assistenciais sobre estimativa de gorjetas, mas não sobre as gorjetas pagas em holerite Os empregados podem se opor aos descontos das Contribuições Assistenciais.

Se houver determinação de algum juiz de família para desconto de pensão alimentícia sobre a remuneração do empregado, as gorjetas ainda deverão ser levadas em consideração. Isso não ocorrerá se a ordem for para desconto apenas sobre o salário.

4) A nova regulamentação obriga os restaurantes e similares a cobrarem as gorjetas de forma compulsória nas notas de despesas (pré-contas)?

R: Não, de forma alguma. As gorjetas poderão continuar a ser espontâneas ou cobradas como adicionais nas notas de despesas entregues aos clientes (pré-contas).

5) Então, afinal, o que mudou?

R: A grande mudança está no conceito que a nova legislação pretendeu dar às gorjetas espontâneas, considerando-as como tais apenas aquelas que são efetivamente entregues diretamente pelos clientes aos empregados dos restaurantes e similares. Percebe-se que a nova legislação, ao ser interpretada de forma sistemática, deixa de considerar como espontâneas as gorjetas que transitam pelo caixa da empresa, concedidas por meio de cheques, cartões de crédito ou débito. Somente aquelas deixadas pelos clientes em dinheiro diretamente aos empregados dos restaurantes e similares seriam consideradas espontâneas.

6) Diante desse quadro, qual seria o melhor procedimento a ser adotado pelo restaurante que aceita cheques, cartões de crédito ou débito para o recebimento de gorjetas?

R: Seguindo o que determina a nova legislação, o procedimento indicado para esse estabelecimento será o de efetivamente lançar nas notas de despesas (pré-contas) entregues aos seus clientes os valores das gorjetas sugeridas, receber as quantias respectivas, administrá-las e pagá-las aos seus empregados nos holerites.

7) Mas, ao seguir esse procedimento, o restaurante não sofreria um enorme aumento de custos, por conta dos encargos incidentes sobre as gorjetas?

R: Não tanto. A nova legislação permite às empresas reterem parte das gorjetas arrecadadas para custearem os encargos trabalhistas (13º salário e férias), fundiários (FGTS) e, conforme o seu regime tributário, previdenciários (INSS) incidentes sobre elas. Para as empresas enquadradas no SIMPLES, isentas das contribuições previdenciárias sobre a folha, é permitida a retenção de até 20%. Aquelas tributadas pelos regimes do Lucro Real ou Presumido podem reter até 33%.

8) Haveria ainda outras considerações sobre custos?

R: Sim. Em nenhuma das hipóteses acima estão computados os dispêndios maiores que as empresas passariam a ter com as multas rescisórias do FGTS. Com as gorjetas incorporadas à remuneração, os depósitos fundiários aumentam e, por conseguinte, as multas devidas em dispensas sem justa causa igualmente crescem. Por outro lado, também não está computada em nenhuma das hipóteses acima a economia que as empresas teriam com a eliminação da tabela de estimativa de gorjetas. A partir do momento em que a empresa passar a arrecadar e distribuir as gorjetas em holerite, desaparece para ela a obrigatoriedade de continuar a fazer uso das tabelas de estimativa de gorjetas para fins de cálculo e pagamento de encargos sobre as gorjetas. Tais tabelas tinham sua razão de existir enquanto a empresa não podia precisar quanto cada empregado recebia por mês de gorjetas.

9) Além do aumento da multa de 40% do FGTS, as rescisões trabalhistas não ficariam mais onerosas por conta da incorporação das gorjetas?

R: Não. Como visto acima, as gorjetas não servem de base de cálculo para o aviso prévio indenizado. Além disso, as férias e 13º salário devidos na rescisão seriam cobertos com a retenção permitida pela nova legislação.

10) E os processos trabalhistas não terminariam ficando mais caros, em razão da incorporação das gorjetas?

R: Também não. Eventuais horas extras, adicionais noturnos e DSR a que as empresas vierem a ser condenadas em ações trabalhistas continuarão a ser calculados exclusivamente sobre os salários dos empregados, sem a incorporação das gorjetas.

Ressalte-se que as gorjetas não servem de base de cálculo para:

  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Descanso Semanal Remunerado; e
  • Aviso Prévio.

As parcelas acima devem ser calculadas e pagas exclusivamente sobre os salários. Por exemplo, se determinado empregado perceber R$ 880,00 de salário e R$ 1.000,00 de gorjetas, eventual hora extra prestada será paga à razão de R$ 4,00 (R$ 880,00 / 220) mais o respectivo adicional. As gorjetas, frise-se, não entram no cálculo.

11) Com a implantação do novo regime de gorjetas, os empregados não acabariam tendo seus ganhos diminuídos?

R: Sem dúvida que sim. Além das retenções (de 20% ou 33%, conforme o caso), os empregados, como visto acima, passariam a sofrer a tributação na fonte pelo INSS e, eventualmente pelo Imposto de Renda.

Será importante, nesse sentido, que o empresário exponha aos seus empregados que essa diminuição nos seus ganhos é, de certa forma, compensada com maiores férias e 13º salário, FGTS encorpado e melhores benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário e aposentadoria). Além disso, os empregados passarão a contar com comprovantes de rendimentos que lhes permitirão comprar a crédito com maiores facilidades.

O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário.

O restaurante poderá, finalmente, passar a sugerir um percentual de gorjeta superior aos usuais 10%, tais como 11%, 12%, 13% ou mais. Com isso, naturalmente, aumenta-se o montante de gratificações destinadas aos empregados.

12) É legal cobrar taxa de serviço maior do que 10%? A nova legislação traz alguma disposição acerca do percentual que pode ser cobrado?

R: Não existe nenhuma lei federal proibindo a cobrança de “taxa de serviço” obrigatória, nem tampouco determinando o percentual que pode ser cobrado como adicional das notas de despesas. A nova legislação também não fala nada a respeito. Não obstante, a ausência de disposição legal federal, recomenda-se que as gorjetas não sejam cobradas de forma obrigatória, mas apenas sejam sugeridas nas pré-contas entregues aos clientes. Isso para evitar problemas com os próprios clientes e órgãos de proteção do consumidor (PROCONS).

Quanto ao percentual, desde que as gorjetas sejam sugeridas, não há, a princípio, problema na sugestão de gorjetas de 11%, 12%, 13% ou mais. A brigada deve ser instruída a não constranger ou “criar caso” com o cliente que queira gratificar os empregados com percentuais inferiores aos sugeridos ou mesmo não conceder a gorjeta.

13) Como ficaria, então, a pré-conta?

R: A PRÉ-CONTA apresentada ao cliente, a partir da nova lei, pode e deve discriminar o valor da gorjeta sugerida. Dizemos sugerida porque, para os órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCONS), o serviço não pode ser obrigatório. Papéis grampeados com valor do serviço e outros modos de sugestão de gorjeta (calculadoras, post-it etc.) elaborados pela brigada devem ser abandonados. Abaixo exemplo de como ficaria a PRÉ-CONTA:

RESTAURANTE ABC LTDA

PRÉ-CONTA

2 Refeições……………………………………………..R$  80,00

2 Bebidas……………………………………………….R$   20,00

SUB-TOTAL……………………………………………R$ 100,00

GORJETA SUGERIDA…………………………….R$   10,00

TOTAL……………………………………………………R$ 110,00

14) E o cupom fiscal?

R: No CUPOM FISCAL, a gorjeta também deve passar a ser devidamente discriminada com a sua efetiva nomenclatura. Ou seja, não devem mais ser utilizados termos como Troco ou Acréscimo. Ao final do cupom, é aconselhável a inserção de texto sobre a Nota Fiscal Paulista. O valor da gorjeta a ser discriminado no cupom fiscal será aquele que efetivamente o cliente conceder aos empregados do restaurante. Segue, nesse passo, exemplo de CUPOM FISCAL:

RESTAURANTE ABC LTDA

CUPOM FISCAL

2 Refeições………………………………………………R$  80,00

2 Bebidas…………………………………………………R$  20,00

SUB-TOTAL……………………………………………..R$ 100,00

GORJETA EFETIVAMENTE CONCEDIDA….R$   10,00

TOTAL……………………………………………………..R$ 110,00

-A GORJETA É ISENTA DO ICMS E NÃO GERA CRÉDITO

AO CLIENTE QUE SOLICITA A NOTA FISCAL PAULISTA

15) E os holerites?

R: As gorjetas arrecadadas pelo restaurante deverão ingressar integralmente no caixa da empresa. O empregador cuidará de administrar e ratear as gorjetas entre os seus empregados, pagando-as mensalmente em holerite, juntamente com os salários, após a dedução do porcentual de 20% ou 33%, conforme o caso. No holerite, esse componente da remuneração entrará como um item à parte e específico sob a rubrica de GORJETAS.

A soma do Salário Base com as GORJETAS recebidas no respectivo mês de competência constitui a remuneração do empregado sobre a qual incidem:

– Os depósitos do FGTS; e

– As contribuições devidas ao INSS e terceiros (SESC, SENAC, Salário Educação, RAT, SEBRAE etc).

As empresas inscritas no SIMPLES são isentas do recolhimento das contribuições ao INSS e terceiros sobre as gorjetas. Na CTPS do empregado deverá ser anotado o salário e as gorjetas por ele recebidas.

16) E o 13º salário e as férias?

R: No final do ano, as empresas deverão pagar o 13º salário de seus empregados, levando em consideração a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses ou periodicidade inferior na impossibilidade de se computar esse tempo. Essa é a regra vigente em São Paulo, tanto na Convenção Coletiva firmada pelo SINTHORESP quanto pelo SINDIFAST. Tal regramento poderá ser diferente em outras localidades

ou no futuro vir a ser modificado. O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário.

Quando determinado empregado sair de férias, ele receberá as férias com base também nas gorjetas, cabendo ao empregador lhe pagar, em holerite, o terço constitucional.

17) Quais são os procedimentos para a implantação da modalidade de gorjeta prevista na nova legislação?

R: Em primeiro lugar, a empresa deve verificar se a Convenção Coletiva aplicável na sua localidade permite a adoção do regime, principalmente no que se refere à possibilidade de retenção de percentuais para cobertura de encargos. Em São Paulo e região, as Convenções Coletivas do SINTHORESP e do SINDIFAST admitem essa possibilidade. Apenas o percentual de retenção de 35% deverá ser em breve ajustado para 33%.

A seguir, a empresa deverá procurar o Sindicato Profissional local e formalizar Acordo Coletivo ou Termo de Implantação das gorjetas, a fim de fixar os critérios de rateio e distribuição das gorjetas, assim como criar a comissão de empregados que será responsável pela fiscalização da distribuição das gorjetas.

18) E se na Convenção Coletiva local não houver previsão dessa modalidade de gorjetas?

R: Nesse caso, o Acordo Coletivo que a empresa vier a celebrar também deverá dispor acerca da possibilidade de efetuar as retenções de percentuais para cobertura dos encargos. Sem a previsão em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo não é possível efetuar tais retenções. A nova legislação diz que as retenções (de até 20% ou de até 33%) dependem de expressa previsão em norma coletiva de trabalho.

19) A cozinha e demais empregados do restaurante também podem participar do rateio das gorjetas?

R: Não só podem como devem e provavelmente os sindicatos exigirão que parte das gorjetas seja destinada aos empregados da cozinha e em outras funções, que não as de atendimento.

20) E os critérios de pontuação?

R: Os critérios de pontuação devem ser definidos no Acordo Coletivo ou no Termo de Implantação das gorjetas.

21) Os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego?

R: Nas empresas com mais de 60 empregados, os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego, enquanto estiverem eles no exercício do encargo fiscalizatório. A lei não diz quantos devem ser os membros da comissão de fiscalização.

22) Não haverá mais processos trabalhistas sobre as gorjetas?

R: Haverá. Porém, o foco das ações será outro. Os processos passarão a versar sobre a incorreção dos repasses das gorjetas. Por isso, será fundamental que as empresas tenham condições de mostrar documentalmente que as gorjetas, após as deduções permitidas em lei, sempre foram corretamente repassadas aos empregados. A comissão de fiscalização deverá vistar os documentos de controle de arrecadação e repasse das gorjetas e concordar com os seus termos.

23) O restaurante que sempre cobrou ou admitiu que seus empregados recebessem gorjetas poderá deixar de fazê-lo?

R: Poder pode. Mas não deve. A lei diz que, nessa hipótese, o empregador deverá incorporar nos salários de seus empregados a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses.

24) E os tributos sobre as gorjetas?

R: Em vários Estados, inclusive São Paulo, há isenção de ICMS sobre as gorjetas até o limite de 10%. Em termos federais, existe apenas uma resolução, em nossa opinião ilegal, determinando a inclusão das gorjetas na base de cálculo do SIMPLES. Não há normas federais tratando especificamente do PIS, COFINS, IRPJ e CSSL sobre as gorjetas.

A jurisprudência, por sua vez, é amplamente favorável aos contribuintes nesse aspecto. Existem diversas decisões judiciais, inclusive do STF e STJ, no sentido de que, por não fazerem parte do faturamento da empresa e constituírem remuneração dos empregados, sobre as gorjetas não podem incidir tributos cuja base de cálculo seja a receita bruta da empresa, tais como PIS, COFINS, IRPJ e CSSL. Nesse particular, a nova legislação é favorável às empresas, quando ela determina que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.

25) E os aluguéis?

R: As empresas deverão ter o cuidado de nos seus contratos de locação, cujos aluguéis são calculados sobre o faturamento, excluírem expressamente da base de cálculo dos valores locatícios as gorjetas cobradas como adicionais das notas de despesas.

26) Quando a nova legislação entra em vigor?

R: Está em vigor desde 13 de maio de 2017.

Como descartar o óleo de cozinha?

O óleo de cozinha usado, aparentemente inofensivo, é um resíduo poluente que pode causar danos a água, ao solo, a organismos vivos e prejudicar, ainda, o sistema de tratamento de esgoto da sua cidade.

Isto porque, o óleo de cozinha, ao ser destinado inadequadamente, pode atingir o solo, prejudicando os microorganismos e até mesmo as plantas ali existentes, há possibilidade de atingir também o lençol freático. Nas águas, o óleo causa o desequilíbrio da população de microorganismos, levando a queda da quantidade de oxigênio disponível na água e como consequência, ocorre a morte de espécies aquáticas, como peixes, moluscos e crustáceos.

Além disso, o óleo de cozinha se despejado em pias e ralos pode ocasionar o entupimento da tubulação e a proliferação de insetos e outros animais transmissores de doenças, além da obstrução do sistema coletor de esgoto doméstico.
Vale lembrar a importância da manutenção da caixa de gordura de condomínios, empresas e restaurantes. Ela é fundamental para separar pequenas quantidades de gordura da água e evitar a obstrução das tubulações e contaminação. A caixa de gordura tem a função de segregar a gordura residual gerada na cozinha.

Dado o potencial de contaminação e a grande geração deste resíduo, várias localidades do país já possuem legislação e programas específicos que proíbem seu destino inadequado e visam estimular ações para a reciclagem do óleo.

Felizmente, hoje há muitas possibilidades para destinar corretamente o resíduo de óleo usado. Existem diversos pontos de coleta voluntária onde o óleo usado acondicionado em uma garrafa PET ou plástica tampada pode ser entregue e a sua reciclagem será realizada sem custo para o consumidor.

Restaurantes, bares e hotéis, como geram continuamente grandes quantidades do resíduo, devem contatar diretamente a empresa responsável pela coleta do material e estabelecer uma rotina de descarte.

O óleo usado coletado se transforma em novos produtos agregando valor ao resíduo. Ele pode ser utilizado na produção de biodiesel, tintas, sabão, entre outros produtos.

Abaixo, você confere alguns links que trazem locais onde o óleo de cozinha pode ser destinado e uma receita de sabão caseiro produzido a partir de óleo de cozinha.

Pontos de coleta de óleo de cozinha:

Programa óleo sustentável: http://www.oleosustentavel.org.br/#postos-coleta
Estações de Reciclagem Pão de Açúcar Unilever: http://www.gpabr.com/pt/sustentabilidade/consumo-e-oferta-consciente/
Confira também a receita de sabão do Instituto Akatu: https://www.akatu.org.br/noticia/sabao-e-alternativa-de-reaproveitamento-do-oleo-de-cozinha-veja-a-receita/

Fonte: Food News

Juízes multam trabalhadores e testemunhas por mentirem

Mentir na Justiça do Trabalho passou a custar caro. Trabalhadores, testemunhas e até mesmo advogados têm sido condenados pelo Judiciário a pagar multas por práticas consideradas desleais nos processos. As punições têm sido aplicadas com maior vigor desde o início da vigência da reforma trabalhista, em novembro, que autorizou de forma explícita essas penalidades.

No mês passado, o juiz da 33ª Vara do Rio de Janeiro, Delano de Barros Guaicurus, condenou um trabalhador em 15% do valor da causa, antes mesmo do julgamento da ação, por litigância de má-fé. A penalidade foi aplicada após o magistrado tomar conhecimento da seguinte mensagem registrada no celular do autor: “Se liga Louco Abreu a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho já é”.

No mesmo dia, a juíza da 28ª Vara do Rio, Claudia Marcia de Carvalho Soares, deparou-se com situação semelhante. Na troca de mensagens via celular, o autor do processo combina com um amigo, via WhatsApp, o pagamento de R$ 70 pelo comparecimento como testemunha à sua audiência, assim como a promessa de fazer o mesmo por ele em ação movida contra a mesma empresa.

A magistrada do processo multou o reclamante por litigância de má-fé e declarou na ata da audiência sua perplexidade e indignação com o fato. “A sociedade precisa perceber que a Justiça do Trabalho não é palco para teatro e mentiras. É uma Justiça social que deve acima de tudo buscar a verdade dos fatos, independentemente de quem a verdade vai proteger”, diz.

Já uma testemunha que mentiu em seu depoimento foi multada em R$ 12.500 por litigância de má-fé pelo juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras (SP). O valor de 5% valor da causa será revertido para a trabalhadora, potencial vítima do depoimento falso. No caso, a testemunha da empresa afirmou que não teve conhecimento de eleição para a Cipa, da qual a funcionária participou e foi eleita, obtendo garantia provisória de emprego. A testemunha, porém, havia assinado a ata de votantes da assembleia da Cipa.

A advogada Cláudia Orsi Abdul Ahad, sócia da Securato & Abdul Ahad Advogados, lembra que a troca de favores sempre ocorreu entre as partes e testemunhas. Porém, as condenações eram tímidas, pois a Justiça do Trabalho na dúvida era a favor do trabalhador.

Para o advogado Daniel Chiode, do Mattos Engelberg Advogados, porém, a tendência é que com a reforma trabalhista os juízes se tornem mais rigorosos. E o motivo seria o fato de a reforma estabelecer claramente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de multa por atos de má-fé nos processos, a qualquer um dos envolvidos, além de pregar a colaboração das partes no processo. “Até mesmo os peritos podem ser condenados”, diz o advogado.

Antes de a CLT trazer a previsão nos artigos 793-A, 793-B e 793-C, os magistrados trabalhistas que chegavam a aplicar penalidades dessa natureza se baseavam em previsão similar do Código de Processo Civil (CPC).

O advogado conta que em um processo em que representa a companhia, a trabalhadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a pagar, em valores atualizados, R$ 114 mil à empresa, pelos gastos com perícia e honorários. O valor é superior ao que ela obteve de indenização no mesmo processo.

Segundo o advogado, o motivo seria o fato de ter sido levado à ação pela reclamante informações incorretas sobre a forma de cálculo de remuneração de prêmios aos empregados. De acordo com ele, a perícia constatou que os dados apresentados pela companhia estavam corretos.

A advogada Juliana Bracks Duarte, sócia da banca que leva seu nome, avalia como positivo o maior rigor da Justiça do Trabalho, pois esse tipo de postura levará as partes a terem mais cuidado e a evitar pedidos temerários. “A reforma veio com esse espírito e fará com que os processos sejam tratados com mais responsabilidade”, diz. Juliana lembra que, além da litigância de má-fé, há outras questões novas como a possibilidade de agora se cobrar custas e honorários advocatícios.

“Agora só vai à Justiça quem tiver razão”, afirma Daniel Chiode. “A Justiça do Trabalho deixará de ser loteria e os envolvidos deixarão de contar com a sorte.”

Fonte: Valor

Em comemoração aos seus 29 anos, Memorial da América Latina realiza Festival de Tacos e Ceviches

O Memorial da América Latina completa 29 anos e irá comemorar com um Festival de Tacos e Ceviches, nos dias 17 e 18 de março, das 11h às 21h, com entrada gratuita. Comidas, bebidas e doces de países latino-americanos fazer parte do cardápio!

No Festival de Tacos e Ceviches você encontra inúmeras versões do ceviche, prato peruano que caiu no gosto do brasileiro. Tem de Saint Peter, salmão, frutos do mar, misto (lula, polvo, camarão e pedaços de peixe branco fresco) e até vegetariano (filé de abobrinha e banana da terra). Os pedaços de peixe e moluscos podem ser marinados no limão ou leite de tigre e servidos com cebola roxa, coentro, pimenta dedo de moça, milho, batata doce (apenas cozida ou caramelizada no suco de laranja), cubos de abacaxi e manga, e cancha peruana (milho típico da região). Os valores super especiais dos ceviches para o evento ficam entre R$25,00 e R$32,00 (porção de aproximadamente 300g).

O taco, quitute mexicano adorado no Brasil, marca presença no Memorial com recheios de carne (moída ou em pedacinhos), frango, camarão, suíno e vegetariano. Você optar pelo seu coberto com uma porção de coentro, cebola e abacaxi; cebola roxa temperada e coentro; molho de pimenta jalapeña; sour cream; guacamole; chilli – é só checar as opções de cada expositor.

Cada unidade, dependendo do sabor sai entre R$17,00 e R$22,00; mas também tem porções com quatro tacos de tamanho menor que os tradicionais por R$21,00. Conhece tostitaco (carne moída, bacon, cebola e milho verde refogados e flambados, e então misturados com grãos de feijão preto cobertos com alface e pimenta chipotle)? No Festival tem por R$23,00.

E isso não é tudo. Tem flautas – tortilhas recheadas com frango desfiado cobertas com creme de leite e queijo (R$28,00); nachos – salgadinhos de milho, crocantes, em formato triangular, acompanhado de chilli beans e guacamole (R$26,00); salchipapas – tirinhas de salsichas fritas com batatas, servidas com catchup, maionese e mostarda (R$20,00) e muito mais opções.

Pensa que acabou? Ainda tem sobremesas e bebidas. Os brigadeiros de tequila nos tamanhos P, M, G e GG custam entre R$10,00 e R$20,00; e o borrachito, bolo banhado em tequila, R$12,00. E para matar a sede tem Água de Tamarindo e da Jamaica, além da chicha morada, refresco tipicamente peruana, feito com o milho roxo (maíz morado), fervido com especiarias e frutas, e adoçado a gosto: R$7,00 cada.

E como deixar a festa ainda mais alegre? Com mais uma edição do Festival de Cerveja Artesanal! Os chopes serão comercializados em copos descartáveis (a partir de R$7,00), mas você pode levar garrafas (unidades e kits), copos, canecas e acessórios para continuar degustando sua cerveja favorita em casa ou presentear amigas e amigos cervejeiros.

O Memorial da América Latina fica na Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664.

Fonte: Food News com alterações