Confira as mensagens da nossa diretoria e Dep. Jurídico

CIRCULAR Nº 16/2020

Osasco, 22 de abril de 2020.

Mensagem de Agradecimento

A diretoria do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região agradece aos empresários e empresárias que, neste momento tão difícil para nossa categoria e entidade, estão nos procurando para filiarem/associarem seus estabelecimentos.

Agradecemos também aqueles que estão mantendo suas contribuições em dia ou pedindo a prorrogação dos pagamentos para nos ajudarem a manter nossa luta, em especial, os nossos serviços, manutenção de nossos colaboradores e prestadores de serviços que contribuem com a força e o trabalho do SinHoRes.

Você pode acompanhar em nosso site e redes sociais todas as ações do SinHoRes nesse período de dificuldade em relação às questões trabalhistas, tributárias, fiscais e de crédito.

Veja ainda todos os serviços que o SinHoRes coloca à disposição dos sócios sindicais e efetivos.

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SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Defendemos a Sua Empresa

Coordenador Jurídico do SinHoRes explica recente decisão do STF sobre a comunicação dos acordos ao Sindicato

O Dr. Marcel Borro, coordenador do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, fala sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, além dos dois Termos Aditivos Emergenciais à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmados com o Sinthoresp, sindicato laboral, ressaltando que em qualquer opção trabalhista adotada pela empresa, deverá ser mantido o Benefício Social Familiar (BSF), previsto na cláusula 71ª da CCT, o Novo Seguro de Vida obrigatório, previsto na cláusula 62ª da CCT, além da manutenção dos demais benefícios que já eram concedidos aos trabalhadores.

O coordenador orienta ainda que os Acordos firmados com os empregados, seja de redução salarial ou suspensão de contrato, não dependem mais da anuência do sindicato laboral, contudo, segue obrigatória a comunicação ao Sinthoresp através do e-mail contratosdetrabalhoMP936_osasco@sinthoresp.org.br, no prazo de 10 dias após assinados.

O Departamento Jurídico está à disposição para tirar dúvidas mediante agendamento.

Confira o vídeo!




Ministro Moro quer explicações de bancos sobre linha de crédito para empresários e consumidores

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, manifestou, nesta quinta-feira (23), que a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) começará a cobrar dos bancos esclarecimentos sobre o acesso aos créditos prometidos pelo Governo Federal aos empresários e consumidores para enfrentar os efeitos da pandemia do Coronavírus no Brasil.

Por meio de seu perfil no Twitter, Sergio Moro reproduziu um tweet do ministério que comunicou ter recebido diversas reclamações por parte de consumidores que não estavam conseguindo ter acesso aos benefícios prometidos, como, por exemplo, juros mais baixos nas operações bancárias e o prazo de 60 dias para vencimento de dívidas.

Na semana passada, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur), na qual o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é filiado, e a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) já alertavam para a dificuldade dos empresários de ter acesso aos créditos ofertados pelos bancos. “Fizemos uma pesquisa com os empresários filiados a Abrabar no Estado do Paraná e o resultado mostrou que 70% não conseguiram nenhuma linha de crédito prometida pelo Governo Federal neste período de Covid-19. É preciso saber dos bancos a explicação para esta dificuldade porque milhares de trabalhadores estão perdendo empregos. Estas insatisfações chegaram até o ministro Sérgio Moro que agora vai cobrar esclarecimentos das instituições financeiras”, disse Fabio Aguayo, presidente da Abrabar e diretor da CNTur.

O posicionamento de Sérgio Moro reforça a briga iniciada por Aguayo, que têm questionado o abuso do aumento das taxas de juros e pedido pela prorrogação e renegociação de empréstimos, financiamentos e dívidas bancárias de empresários/associados, donos de bares, restaurantes, casas noturnas e demais 37 atividades econômicas que representa no Paraná.

Tanto a Abrabar quanto a CNTur ingressaram com ações no Superior Tribunal Federal (STF), contestando a Resolução 4.782/2020 do Conselho Monetário Nacional (CNM) e do Banco Central do Brasil (Bacen), que trata de programa especial de renegociação de dívidas, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.“Os bancos têm abusado das taxas neste período da pandemia, sem dar a contrapartida para flexibilizar empréstimos e financiamentos às pessoas Físicas e Jurídicas, contrariando os benefícios recebidos por recursos públicos e afrouxamento da legislação, o que confronta o interesse coletivo e princípios constitucionais”, avalia o advogado Orlando Anzoategui Jr, que assina as representações das duas entidades.

Advogado e turismóloga analisam as medidas da MP 948

O advogado Daniel Thomazelli e a turismóloga e consultora de Viagens da Abreu, Laísa Galvão, escreveram um artigo que analisa a MP 948 – que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de Turismo e Cultura em razão do estado de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus. Na publicação, os autores explicam como as intervenções feitas pelo Estado têm contribuído para o agravamento da crise no setor e quais medidas os consumidores e as agências de viagens devem adotar para minimizar os danos sofridos. Leia abaixo o artigo na íntegra.

O Governo Federal publicou na última quarta-feira – 08 de abril de 2020 – a Medida Provisória (MP) n. 948, a qual trata especificamente de um tema que tem impactado de forma avassaladora agências de viagens neste período de pandemia da Covid-19: o cancelamento, remarcação e o reembolso de reservas.

As MPs são uma espécie legislativa prevista na Constituição Federal (CRFB), de competência exclusiva do Presidente da República, que têm a natureza de uma lei sob condição resolutiva, isto é, ela surte efeitos de imediato, até que o Congresso Nacional a ratifique ou desaprove.

A CRFB exige que haja relevância e urgência para que sejam editadas MPs. No atual cenário é possível se afirmar que o governo tardou em atuar para regular a temática. Isso porque os impactos que o fechamento de fronteiras internacionais e as medidas de isolamento social causaram no trade turístico foram apenas a complementação dos reflexos que companhias aéreas, hotéis e agências de viagens já vinham sentindo desde que o Coronavírus começou a se propagar na China.

Basta verificar os números do mercado financeiro, que em fevereiro já teve as ações de companhias do setor turístico com as maiores quedas, o que prosseguiu no mês de março. Os reflexos também já foram sentidos no caixa real das empresas.

Se é fato que o turismo terá perdas neste período, pela própria natureza dos serviços prestados, os impactos estão sendo ainda mais agravados pelas intervenções diretas que têm sido feitas pelo Estado. Eram sim necessárias e urgentes intervenções para diminuir as perdas. A MP traz maior segurança jurídica ao setor, mas não deixa de fornecer debates sobre sua constitucionalidade.

A impossibilidade de realização de viagens causou enorme procura dos clientes para o adiamento ou cancelamento dos pacotes de viagem. Como cada empresa do setor possui uma política de reembolso/cancelamento, os consumidores buscaram canais de proteção em busca de orientações. As recomendações obtidas não consideravam a realidade completamente excepcional pela qual o setor turístico estava passando e, se levadas à risca, poderiam levar muitas empresas à quebra.

Os Procons e até mesmo uma Lei Estadual do Rio de Janeiro (Lei 8767/2020) estavam impondo que as agencias, de forma imediata e integral, ressarcissem os valores pagos pelos consumidores sob a justificativa de que os cancelamentos eram causados por casos fortuitos/força maior.

Ocorre que tal ressarcimento imediato é faticamente impossível, porque os valores pagos não ficam retidos no caixa de apenas uma pessoa jurídica. A Lei Nacional do Turismo (11.771/2008) define, por exemplo, agências de turismo como as pessoas jurídicas que intermedeiam a aquisição de produtos turísticos entre os prestadores e os consumidores. Pelo seu serviço elas recebem uma comissão em cima do valor repassado aos fornecedores, não ficando com o total da quantia envolvida no negócio realizado.

Tais orientações, que se tornou norma legal no Estado do Rio de Janeiro, são decorrência de uma lacuna gerada pela forma federativa de Estado adotada pelo país. A CRFB reconhece a autonomia de União, Estados, Municípios e o Distrito federal, indicando qual a competência de atuação de cada um deles, bem como sobre o que cada um pode legislar, sem que haja hierarquia entre normas.

Pois bem, de acordo com a CRFB cabe aos Estados e à União legislarem sobre consumo (o que engloba o ressarcimento), com a União tendo a incumbência de trazer normas gerais e os Estados podendo suplementá-las. A norma da União é o conhecido Código de Defesa do Consumidor (CDC) o qual não traz de forma específica disposições a respeito de como deve ser feito o reembolso de valores relativos a cancelamentos de serviços .

É dessa questionada omissão que surgiram as orientações de órgãos de defesa do consumidor e de onde decorreu a brecha para que o Estado do Rio de Janeiro legislasse. Apesar de ser uma forma de integração do ordenamento jurídico, na prática essa permissão acarretou desequilíbrio nas relações econômicas, desfavorecendo empresas do setor turístico do Estado do Rio de Janeiro.

Considerou-se apenas a ótica dos consumidores, que são o lado mais vulnerável da relação e que devem sim serem protegidos, contudo, a situação fática decorrente do caso fortuito/força maior impõe uma análise mais acurada, que não foi alvo de consideração pelo legislador fluminense e nem pelos Procons. Não se pode intervir de forma desarrazoada no negócio dos empresários, sob pena de ferir a livre iniciativa e inviabilizar a realização da atividade econômica.

A MP 948 supriu essa lacuna e retirou a possibilidade de legislação em contrário por parte dos Estados . Hoje está vem vigor, pelo período em que durar o estado de calamidade decorrente do Coronavírus, norma geral que trata sobre como deve ser feito o cancelamento de serviços, reservas e eventos. Os detalhes a respeito dos cancelamentos, ressarcimentos e reembolsos já foram tratados em reportagem veiculada neste canal, para fins desta análise vamos nos limitar a comentar sua constitucionalidade.

Já despontam entre os especialistas em direito do consumidor questionamentos sobre a MP, o que pode trazer preocupação sobre a possibilidade de ela ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal .

O que se destaca como possível afronta ao texto constitucional é o artigo 5º da MP, o qual não permite condenações de pagamentos de danos morais, multas ou penalidades administrativas por parte dos fornecedores. Nisso sim devem os empresários do trade turístico ficar atentos, porque a vedação vai de encontro ao direito que todos têm de serem indenizados por danos sofridos e é bastante passível de ser declarada nula.

Os consumidores podem sim pleitear, por exemplo, um condenação da agência de viagens por danos morais que tenha sofrido durante a tratativa para o cancelamento de um pacote de viagem. O dano não é consequência direta da pandemia, decorre de eventual ato ilícito praticado pela agência, e por isso deve ser analisado por um juiz em ação própria. Conferir um salvo conduto para ofensas a direitos do consumidor, impedindo que eles busquem reparação no Judiciário, é medida desarrazoada trazida pela MP.

Contudo, quanto às políticas de reembolso, remarcação e crédito, a nosso sentir não se afiguram como desarrazoadas e nem ofendem os direitos do consumidor. Trata-se de uma ponderação entre o direito que possui o lado menos favorecido da relação de consumo, com a livre iniciativa e outros princípios que regem a ordem econômica, dentre eles a função social da empresa. A manutenção do funcionamento de agências de viagens, por exemplo, gera renda e emprego, bem como arrecadação por parte do Estado com os tributos gerados, além do desenvolvimento de todo o setor turístico.

Sopesando essa interferência pontual com as possíveis consequências que a não atuação por parte da União poderia causar, seja com a aceitação da interpretação que vinha sendo imposta por órgãos protetivos dos consumidores, seja com leis estaduais, verifica-se que a maior parte do texto MP 948 – se considerada em um viés conglobante – é constitucional.

Deve-se aguardar a manifestação do Congresso Nacional sobre a conversão dela em lei, mas até lá suas disposições estão em pleno vigor e já podem ser utilizadas para negociação com os clientes. Se algo mudar, os empresários não ficarão desassistidos, pois cabe ao Congresso ditar como as relações que foram travadas durante a vigência da MP devem ser tratadas e, se não o fizer, conforme dispõe a Constituição, vale o texto da MP.”

Fonte: Panrotas

TV SinHoRes/Canal Restaurante: o uso do whatsapp como ferramenta do delivery

Confira entrevista com Álvaro Barbosa, marketing da Goomer.

GoomerGo é uma ferramenta gratuita para conectar o cardápio digital ao WhatsApp, permitindo um relacionamento direto e pessoal com os clientes, criando ambiente de fidelização, humanização e parceria. A automatização do processo facilita a comunicação.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Canal Restaurante geram conteúdo direcionado ao Food Service e Hospitalidade.

Nossos ASSOCIADOS contam com conteúdo exclusivo sobre gestão empresarial através do nosso site. Seja membro do SinHoRes e acesse o mais Alto Grau de informação do setor!

CONFIRA O VÍDEO AQUI!


Assista a live realizada pelo SinHoRes: DESAFIOS DE GESTÃO EM TEMPOS DE COVID-19

Nessa terça-feira, 14/4, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região realizou uma live com profissionais do food service dando dicas de gestão para restaurantes e bares durante a pandemia do novo coronavírus.

A conversa contou com a presença de Flávio Guersola, consultor e professor de gestão, especialista em alimentos e bebidas, e em engenharia de cardápios; Flávia Zibordi, consultora e professora de segurança de alimentos; e Juliana Lettrari, especialista em higiene e limpeza nos serviços de alimentação fora do lar.

Confira!

Confira entrevista do presidente Edson Pinto ao Giro Play

Na última segunda-feira, 13/4, o presidente Edson Pinto concedeu entrevista ao Giro Play, programa do jornal Giro S/A, falando sobre os prejuízos econômicos ao setor de hotéis, bares, restaurantes e similares, como o desemprego e falência de estabelecimentos.

O presidente falou ainda sobre a importância da reabertura gradual e imediata desses estabelecimentos, com todas as medidas de higiene e segurança.

Confira!

5 dicas para pequenos negócios enfrentarem crise do coronavírus

A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus tem causado enormes prejuízos à economia global e atingido a saúde das empresas, que se veem diante de uma queda do volume de vendas.

Para ajudar os pequenos negócios a superarem esse momento, o Sebrae está desenvolvendo um conjunto de soluções voltadas a atender a cada um dos segmentos mais atingidos.

De acordo com o gerente de Relacionamento com o Cliente do Sebrae, Enio Pinto, a crise pode ser uma oportunidade para o empreendedor criar soluções inovadoras, que contribuam com o desenvolvimento e a profissionalização do negócio.

“No passado, as grandes empresas engoliam as pequenas. Hoje, nós vemos que são as empresas mais ágeis que superam as mais lentas. E, nesse sentido, o pequeno negócio tem mais agilidade e pode se adequar mais rapidamente e dar respostas mais rápidas, no contexto de crise”, comenta Enio Pinto.

Segundo o especialista, a crise é causada fundamentalmente por um problema de caixa. Na medida em que a população se vê forçada a circular menos e evita sair de casa, o consumo de produtos e serviços tende a ter uma queda significativa.

“Se o problema é de caixa, a gente precisa buscar o equilíbrio. Isso passa por tentar reforçar as receitas, por um lado, e reduzir os custos de outro”, diz o gerente Enio Pinto.

1º Uso de Mídia Sociais
No momento em que o cliente se retraiu e está praticamente recluso em casa, os donos de pequenos negócios precisam usar ferramentas digitais para chegar até o público. Uma solução rápida e de baixo custo é investir na criação de perfis da empesa nas principais mídias sociais (Instagram e Facebook).

2º Plataformas de vendas online
Se a sua empresa ainda não conta com ferramentas de venda online, esse é o momento de tomar essa atitude. Avalie qual das diferentes plataformas disponíveis no mercado mais se adequa às suas necessidades.

3º Aplicativos de Delivery
Prestadores de serviço e negócios de alimentação fora do lar começam a sofrer com a ausência de clientes. Neste caso, é melhor o empresário se adequar para pagar as taxas cobradas pelos aplicativos de delivery do que não vender nada.

No segmento de alimentação, a adesão dos bares e restaurantes a esses aplicativos se tornou praticamente uma necessidade neste momento de crise provocada pelo coronavírus. Se você ainda tinha alguma resistência a esse modelo, essa é a hora de repensar sua estratégia.

4º Avalie seus custos
É fundamental que o empreendedor conheça profundamente os custos da sua empresa e seja capaz de avaliar quais são aqueles imprescindíveis para manter o negócio operando. Em um contexto de queda do faturamento, ele precisa priorizar aqueles que são realmente fundamentais e cortar ou reduzir os demais.

5º Negocie com seus fornecedores
Com a queda do faturamento, você vai precisar negociar com seus fornecedores um melhor prazo para cumprir seus compromissos. Essa negociação pode trazer o fôlego necessário para manter em dia aqueles gastos e despesas que não podem ser adiados.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios



Padaria clandestina em São Paulo é alvo de fiscalização

O programa Cidade Alerta mostra uma fiscalização a uma padaria clandestina, localizada na zona norte de São Paulo, sem as mínimas condições de higiene. Ao chegar no local foram encontrados equipamentos sujos, pães velhos e insetos.

Segundo o  presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto,  existem diversos locais como esse em nossa região. Os mesmos contam com a complacência das prefeituras, que não fiscalizam, e de empresas de entrega de comida por aplicativo, que não verificam se a empresa é regular antes de cadastrá-la. E, assim, o consumidor fica totalmente vulnerável em relação à higiene do local, manipulação e procedência dos alimentos. Essa atividade ilegal faz concorrência desleal com as demais, pois não pagam impostos e não geram empregos formais atuando de forma absolutamente ilegal.

Confira!

Confira nota de esclarecimento da Setur sobre o funcionamento de hotéis no estado

Nessa quarta-feira, 15/4, a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo soltou uma nota de esclarecimento sobre o funcionamento de hotéis no estado.

De acordo com o documento, são serviços essenciais de hospedagem os de finalidade de estadia de profissionais da saúde; de população vulnerável em grupo de risco ou outras, conforme demandas das autoridades de saúde; de familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos em munícipios do estado; de profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos de alimentação; de profissionais de postos de combustível e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores; de profissionais de segurança pública; de profissionais de empresas de abastecimento de água, gás, luz, telecomunicações e demais serviços imprescindíveis ao bem-estar da população paulista; de profissionais de tripulação de aeronaves, profissionais de apoio a Logística e Turismo; de outros profissionais em serviço.; de turistas repatriados que necessitam de local para estadia até retomada de voos para seu país de origem.

Os serviços de hospedagem para fins turísticos, ou seja, estadia de hóspedes por motivações de lazer, entretenimento, descanso e qualquer outra atividade que não esteja relacionada com as atividades essenciais, NÃO DEVEM OCORRER nos hotéis, apart-hotéis, motéis, pousadas, resorts, hotéis fazenda, albergues e demais acomodações que possuem características similares; casas, apartamentos, chácaras e demais imóveis para fins de locação temporária.

Clique aqui e confira na íntegra!

Para auxiliar empresários e contadores, SinHoRes Osasco – Alphaville e Região lança e-book sobre questões trabalhistas, tributárias e de crédito em meio a pandemia

CIRCULAR Nº 15/2020

Osasco, 16 de abril de 2020.

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região lançou um e-book para auxiliar empresários e contadores em questões trabalhistas, tributárias e de crédito que surgiram devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

O e-book apresenta um roteiro explicativo sobre as iniciativas de crédito disponíveis para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia e sobre as medidas tributárias que surgiram, sendo fundamental que os empresários estejam atualizados sobre as alternativas disponíveis para atenuar os impactos da crise econômica.

O material também traz um roteiro para ajudar os empresários a planejarem a melhor estratégia para suas empresas, utilizando todas as possibilidades negociadas pelo SinHoRes no primeiro e no segundo Termo Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho, além da medida provisória 936.

O SinHoRes também disponibiliza modelos de acordo para redução do salário e da jornada de trabalho e de suspensão de contrato de trabalho.

CLIQUE AQUI E CONFIRA!

Confira modelos de Carta de Comunicação e Acordo para Redução do Salário e da Jornada ou de Suspensão de Contrato de Trabalho

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região disponibiliza para as empresas os modelos de Carta de Comunicação e Acordo para Redução do Salário e da Jornada de Trabalho ou de Suspensão de Contrato de Trabalho.

CARTA DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL – MP 936/2020 – REDUÇÃO DO SALÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO ]

TERMO DE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO – MP 936/2020 – REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

CARTA DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL – MP 936/2020 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

TERMO DE ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO – MP 936/2020 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Para saber mais, acesse nosso e-book!

Para auxiliar empresários e contadores, SinHoRes Osasco – Alphaville e Região lança e-book sobre questões trabalhistas, tributárias e de crédito em meio a pandemia

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região lançou um e-book para auxiliar empresários e contadores em questões trabalhistas, tributárias e de crédito que surgiram devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

O e-book apresenta um roteiro explicativo sobre as iniciativas de crédito disponíveis para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia e sobre as medidas tributárias que surgiram, sendo fundamental que os empresários estejam atualizados sobre as alternativas disponíveis para atenuar os impactos da crise econômica.

O material também traz um roteiro para ajudar os empresários a planejarem a melhor estratégia para suas empresas, utilizando todas as possibilidades negociadas pelo SinHoRes no primeiro e no segundo Termo Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho, além da medida provisória 936.

O SinHoRes também disponibiliza modelos de acordo para redução do salário e da jornada de trabalho e de suspensão de contrato de trabalho.

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CNTUR vai ao Supremo contra BC por renegociação de dívidas de inadimplentes

A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), na qual o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é filiado e o presidente Edson Pinto é Diretor de Assuntos Estratégicos, apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Banco Central que institui programa especial de renegociação de dívidas bancárias durante a crise do novo coronavírus. A entidade alega que a medida exclui pessoas físicas e jurídicas inadimplentes, atingindo empresas ligadas ao turismo, setor mais afetado pela pandemia.

A resolução questionada foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central em março, prevendo a flexibilização das renegociações e prorrogações das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos de devedores e mutuários no período de 60 dias ou mais.

A medida busca facilitar a renegociação de dívidas de empresas que têm bom histórico de pagador (ou seja, não possuem calotes em operações com bancos), ajudando o fluxo de caixa. As instituições financeiras, por sua vez, são dispensadas de apresentar bancos de provisionamento (recursos que devem ser mantidos em caixa para caso de perdas) pelos próximos seis meses.

De acordo com a CNTUR, os bancos teriam se aproveitado do “afrouxamento” da legislação monetária para endurecer, “com a imputação de acréscimos de valores, taxas e juros, as operações de renegociação”.

A entidade alega que as tratativas para adiar o pagamento das dívidas ficaram restritas a pessoas com bom histórico de pagador, excluindo cidadãos e empresas inadimplentes.

“Todos aqueles que necessitar da postergação dos vencimentos neste período da pandemia não conseguirão a renegociação, sendo propaganda enganosa que conseguirão, pois além dos bancos restringir a possibilidade para poucos, todos se deparam com a imputação de juros, multas e correção monetária, acrescendo valores excessivos e onerando ainda mais as operações de créditos, em total confronto às normas editadas em face da calamidade pública”, afirmou.

O processo está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. A CNTUR pede liminar que determine as flexibilizações previstas na medida do Banco Central sejam direcionadas “de forma ampla a todas as pessoas jurídicas e físicas, sem restrição, distinção ou exigências, adimplentes ou não”.

A entidade quer também a abstenção dos bancos em imputar juros sobre as operações de renegociação.

Outro lado

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o Banco Central e aguarda resposta, deixando o espaço aberto para manifestações.

Fonte: UOL

SinHoRes Osasco – Alphaville e Região fecha acordo para Segundo Termo Aditivo – COVID – 19

CIRCULAR Nº 14/2020

Osasco, 14 de abril de 2020.

Nessa segunda-feira, 13/4, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Sinthoresp, sindicato laboral, assinaram o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2021. O objetivo dos sindicatos é orientar e ajudar empresários e trabalhadores do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares, um dos mais atingidos pela pandemia do novo coronavírus.

O Segundo Termo Aditivo traz novas medidas que contemplam a concessão de férias, redução salarial proporcional a redução de jornada de trabalho, suspensão de contrato de trabalho, PLR – Participação nos Lucros e Resultados e medidas de proteção e prevenção. O Termo contempla também a Medida Provisória 936 que proporciona o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, quando alguns trabalhadores poderão ter parte da renda complementada pelo governo federal na celebração de acordos.

Ressaltamos que as medidas previstas no Termo Aditivo Emergencial visam a sobrevivência das empresas e a manutenção dos empregos.

Todos os acordos ou discordâncias de redução de jornada de trabalho e salário, além dos acordos de suspensão temporária DEVERÃO ser enviados para o e-mail contratosdetrabalhoMP936_osasco@sinthoresp.org.br, no prazo de 10 dias após assinados.

Atenção: em qualquer circunstância, o BSF – Benefício Social Familiar (CCT cláusula 71ª) e o Novo Seguro de Vida (CCT cláusula 62ª) continuam obrigatórios e serão fiscalizados pelo Sinthoresp.

Clique aqui para ler o Segundo Termo Aditivo Emergencial na íntegra!




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