13 de Junho – Dia de Santo Antônio – Padroeiro da cidade de Osasco

Santo Antônio é conhecido pelos católicos brasileiros como o santo casamenteiro. Recebeu o nome de Batismo de Fernando. Santo Antônio de Pádua, como é conhecido internacionalmente, é também o santo dos pobres. O dia de seu nascimento é incerto: 15 de agosto ou 13 de setembro de 1195, em Portugal, na cidade de Lisboa. Durante a sua vida, foi frade agostiniano e franciscano em Portugal, França e Itália, onde morreu em 13 de junho de 1231, na cidade de Pádua, aos 36 anos de idade.
Santo Antônio tornou-se padroeiro da cidade de Osasco, devido a devoção de Antônio Agú fundador da cidade. Natural da cidade de Osasco da Itália, Antônio Agú, católico fervoroso, chegou ao Brasil em 1890 e ajudou na construção da região e na propagação da fé católica.
À época, Osasco tinha apenas uma Igreja na Rua Primitiva Vianco. A família de Antônio Agú doou um terreno para a construção de outra Igreja. Fundada em 1930, o terreno deu origem a atual Catedral de Santo Antônio, um dos cartões postais da cidade.
Devido ao desenvolvimento que a cidade vem alcançando desde a época de Antônio Agú e a tradição religiosa, foi implantada a sede da Diocese de Osasco.
O dia 13 de junho é feriado em Osasco, conforme Lei Municipal de Número 3850. A data é comemorada com uma procissão que costuma reunir mais de 70 mil pessoas pelas ruas da cidade. A procissão se encerra com uma queima de fogos, que se tornou marca das comemorações do Dia de Santo Antônio na cidade.
Os católicos do mundo inteiro, comemoram na data da sua morte, o Dia de Santo Antônio. A partir de 2009, a data foi inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, conforme a Lei de Número 13.414/2009.
O Turismo Religioso é uma forma diferenciada de turismo, pois se refere à fé das pessoas. E é essa que faz com que elas se desloquem para várias regiões próximas ou distantes de suas casas para participarem de eventos de significado religioso. O Turismo Religioso compreende peregrinações, romarias, visitas a locais de caráter histórico/religioso, festas e espetáculos de cunho sagrado.
Um levantamento realizado pelo Ministério do Turismo (Mtur) em 2016, mostrou que mais de 340 municípios brasileiros promovem eventos que envolvem a fé, totalizando 96 eventos religiosos, entre eles pontos de peregrinação de fiéis e celebrações que atraem milhares de visitantes. Essas localidades se apropriaram de aspectos religiosos regionais e os transformaram em produtos turísticos, gerando uma fonte de desenvolvimento econômico e cultural para a comunidade local. O Turismo Religioso representa mais de 3% de toda a movimentação do turismo nacional. Esse segmento impulsiona as economias locais e atraem pequenos negócios, fazendo movimentar a cadeia produtiva da indústria, comércio, serviços e artesanato, gerando emprego e renda no país, tornando esse um dos segmentos mais promissores do turismo nacional.

Imagens: Santo Antônio e Catedral Santo Antônio de Osasco- Sede da Diocese de Osasco.

Que tal mergulhar na rica história da Aldeia de Carapicuíba? Base do Sinhores Osasco-Alphaville & Região

O conjunto arquitetônico e urbanístico da Aldeia de Carapicuíba – no município de Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo – foi tombado pelo Iphan, em 1940. Aldeamento jesuíta instalado em uma sesmaria, em 1580, é considerado muito importante devido à permanência de sua primitiva feição urbanístico-arquitetônica. É um exemplo da precariedade das instalações dos jesuítas em território paulista, quando comparado às grandes missões religiosas da Região Sul do Brasil. As unidades de residência, no entanto, receberam mudanças em seu sistema construtivo.

Carapicuíba foi uma das 12 aldeias fundadas pelo padre José de Anchieta (por volta de 1580), para catequizar os índios e pouco se desenvolveu até a chegada dos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, em 1875. Única aldeia de catequese que sobreviveu às interferências que o tempo e a explosão populacional causaram nas outras aldeias e na própria São Paulo de Piratininga (atual São Paulo). A aldeia é um largo marcado pela igreja, presença principal da paisagem urbana. O espaço entre a fachada da igreja e a cruz do adro (espaço, aberto ou fechado, que fica diante do portal da igreja) era considerado sagrado, segundo os jesuítas locais, porque ali o demônio não tinha o poder de se fazer presente.

Parcialmente destruída pelos jesuítas para impedir que os índios permanecessem no local, foi reconstruída, em 1727, com aproveitamento dos remanescentes das antigas instalações. Desenvolveu-se em torno de uma praça retangular, para a qual voltam-se pequenas casas geminadas, em taipa de mão, com telhados em duas águas e cumeeira paralela à rua. Os imóveis tombados foram construídos com a técnica da taipa de pilão, comum entre os séculos XVI e XIX, além de parte da arte barroca paulista. (Fonte IPHAN)

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical é a prestação concedida de forma social à uma determinada classe econômica ou profissional de forma compulsória e independente de uma associação ou filiação a um Sindicato.

Essa Lei está na Constituição Federal de 1988, consagrando-se, portanto, como a fonte principal de renda dessas Entidades.

Também possui amparo na Lei através dos artigos 578 a 610 da CLT. Ela deve ser debitada apenas uma vez ao ano e corresponde ao valor de um dia de trabalho efetivo (sem hora extra).

Já para os empregadores, seu pagamento é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comercias ou órgãos equivalentes.

Sua cobrança é realizada com o objetivo de custear atividades das Entidades e também dos valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador com a administração do Ministério do Trabalho e Emprego.

Um sindicato não defende apenas o seu filiado ou associado. No exercício do seu papel representativo, os Sindicatos de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SinHoRes) defendem TODAS AS EMPRESAS junto aos sindicatos laborais, assim como, estende a TODOS as conquistas obtidas através de suas ações junto aos órgãos públicos, privados e na justiça, na defesa de temas de interesse do setor.

Quando há uma negociação com a categoria laboral, as vantagens alcançadas não ficam restritas a um grupo de empresários, elas estendem-se a toda categoria de empresas enquadradas naquela determinada atividade econômica. Por força de lei, elas são estendidas a todas as empresas que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.

REPASSES

Os valores arrecadados através das contribuições sindicais não ficam integralmente com os Sindicatos, sendo distribuídos da seguinte forma:
60% para os sindicatos;
15% para as federações;
5% para as confederações;
20% para o Governo: para a “Conta Especial Emprego e Salário”, conforme o art. 589 da CLT.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Dentre as contribuições estabelecidas pelos sindicatos, encontra-se a contribuição assistencial, cujo objetivo é remunerar as entidades pelos serviços prestados à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo, ficando a cargo da Assembleia Geral a sua instituição.

“Art. 513 – São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”

Como visto, o pagamento da contribuição assistencial é de fundamental importância para o melhor desempenho dos sindicatos, tornando-o cada vez mais forte para o cumprimento da sua missão.

BENEFÍCIOS

Além de todas estas bandeiras, o sindicato cria e oferece produtos e serviços indispensáveis às empresas, proporcionando assistência jurídica a seus associados, planos de assistência médica e odontológica, cursos de qualificação profissional, cursos, compras coletivas, proteção junto a órgãos públicos, dentre outros.

Mas sem investimentos nada disso seria possível. É por isso que toda empresa, sindicalizada ou não, deve recolher, uma vez por ano, a chamada Contribuição Sindical e a Assistencial. Elas servem para manter e fortalecer a estrutura sindical, garantindo que ela continue exercendo o seu papel.

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