Novo Mapa de Turismo de São Paulo apresenta todas cidades da base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

O Ministério do Turismo divulgou levantamento completo do Mapa do Turismo Brasileiro, deixando evidente a força do turismo em todo o estado de São Paulo. O número de 222 destinos listados na última versão do mapa saltou para 432 municípios paulistas neste ano.

O Ministério do Turismo aplica esse crescimento ao trabalho realizado pelo próprio órgão e conscientização junto aos gestores municipais e estaduais sobre a importância de identificação e classificação das cidades para que políticas e investimentos sejam mais adequados às necessidades do município.

O novo mapa categoriza as cidades entre A, B e C, como aquelas que concentram maior fluxo de turistas domésticos e internacionais (São Paulo, Aparecida, Campos do Jordão, entre outros); e D e E, como destinos que desempenham papel essencial no fluxo turístico regional. Nesses casos, o Ministério avalia que estas cidades precisam de apoio para geração e formalização de empregos e estabelecimentos de hospedagem.

Todos os municípios da base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região estão no novo Mapa, mostrando o grande potencial da região no setor de turismo e hospedagem. A cidade de maior representatividade, segundo o Mapa, é Osasco, que está classificada na categoria B. Na categoria C, estão as cidades de Barueri e Itapevi; na D, encontram-se Cajamar, Carapicuíba, Jandira e Santana de Parnaíba; e na E, Pirapora do Bom Jesus.

“O SinHoRes está na região representando cerca de 15 mil empresas do setor turístico e trabalha para alavancar novos negócios e conquistar o crescimento econômico da região, fomentando os setores de turismo, hospedagem e também gastronomia. No que depender de nós, as cidades de nossa base irão se sobressair a cada nova versão do Mapa do Turismo Brasileiro”, afirmou o presidente do sindicato patronal, Edson Pinto, que é membro titular do Conselho Estadual de Turismo e Conselho Municipal de Turismo de Osasco.

Dicas para um bom atendimento ao cliente!

Oferecer um serviço de qualidade para o consumidor é algo que todo empreendedor deve estar empenhado em realizar. No entanto, o desejo de fazer o melhor não elimina as chances de passar por situações constrangedoras.

Prato com cabelo ou bicho 
Nesta situação, espera-se que o restaurante, bar ou similar substitua o prato por outro igual ou da preferência do cliente. Se o segundo pedido tiver valor superior ao anterior, deve ser cobrado o menor preço.
Caso o cliente não se sinta a vontade para fazer a troca, o estabelecimento não deve cobrar pelo prato.

Pedido demorado
Caso o cliente queira ir embora, o estabelecimento não deve cobrar pelo pedido. O cliente deverá pagar apenas o que já foi consumido.

Perda da comanda
A cobrança de multa quando o cliente perde a comanda é considerada abusiva. Isso porque é responsabilidade também do estabelecimento controlar os gastos do consumidor.

Taxa de desperdício
Principalmente os restaurantes que funcionam em sistema de rodízio costumam cobrar taxa adicional aos clientes que não consomem todo o pedido. No entanto, a prática é abusiva, pois o cliente já pagou por aquele alimento.
É importante estar atento à demanda dos pedidos e adotar práticas econômicas na produção dos pratos.

Taxa de serviço 
O pagamento da taxa de serviço é opcional e, por isso, deve estar discriminada de forma clara na conta. O estabelecimento não pode embutir o valor do serviço no preço final.

Consumação mínima
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição de consumação mínima para os clientes, considerando a prática como venda casada.

Porção dividida 
Não existe lei ou regulamento que obrigue estabelecimentos a dividir uma porção para dois pratos, mas também não é interessante que se cobre uma taxa para atender a solicitação do cliente.

Couvert de entrada
Já que existem estabelecimentos que colocam o couvert de entrada como cortesia, quando os aperitivos servidos antes das refeições tiverem custos, além dos valores aparecerem no cardápio, o cliente precisa ser informado pelo atendente ou garçom antes do consumo.

Couvert artístico
Nesse caso, sempre que o restaurante, bar ou similar oferecer alguma atração ao vivo, pode cobrar uma taxa, desde que o cliente seja informado antecipadamente e que o valor esteja exposto em local visível na entrada do estabelecimento.

Caso o cliente se sentir lesado, o gerente deverá tentar resolver a situação.
Importante lembrar que ouvir o que o cliente tem a dizer sem interrompê-lo e não discutir com ele ou com algum funcionário no momento, além de diminuir a tensão, pode ajudar na resolução do problema.

 

Presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, participa de lançamento de programa de combate ao contrabando

Nesta sexta-feira, 15/9, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, participou do lançamento do Movimento Legalidade, programa de combate ao contrabando, pirataria e falsificação, realizado pelo Movimento em Defesa do Mercado Legal Brasileiro em parceria com a prefeitura de São Paulo.

Antonio Carlos Henriques, presidente do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria de Santo André. ao lado do presidente Edson Pinto

O SinHoRes, ativo no combate ao comércio ilegal, contrabando, descaminho e falsificação, colaborou com a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando e Ilegalidade no estado de São Paulo. “O sindicato patronal tem interesse direto nessa questão, pois, além de ser uma ação de cidadania e busca pela legalidade, precisamos combater especialmente a concorrência desleal que o comércio ilegal de cigarros, bebidas frias e quentes causam no setor”, explicou. Ainda de acordo com Edson, o cigarro é um dos principais produtos de venda do segmento e seu contrabando afeta todo o funcionamento dos estabelecimentos, desde a diminuição do faturamento até o corte de despesas e demissão de funcionários. “De acordo com o Datafolha, as marcas de cigarro paraguaias contrabandeadas são responsáveis por 45% das vendas do produto em São Paulo. Enquanto esse volume cresce exponencialmente, o mercado formal sofre retração de igual proporção”, explicou.

No evento, além do prefeito da cidade de São Paulo, João Dória, participaram o prefeito de Campinas, Jonas Donizette, também presidente da Frente Nacional de Prefeitos; deputados federais e estaduais; e vereadores e representantes de diversas entidades que apoiam o Movimento de Combate à Ilegalidade, na qual o SinHoRes também faz parte.

Renato Casarotti, diretor jurídico e de relações externas da Souza Cruz, com Edson Pinto

Em sua fala, Dória falou sobre o cumprimento da lei em São Paulo e sobre as vítimas que caem no mercado da ilegalidade. “Na cidade de São Paulo, a lei será cumprida integralmente. Aqui não haverá espaços para coitados dentro desse mercado, mas para o respeito à legalidade e a ação do poder público para permitir que as pessoas que caem nas mãos dessas facções criminosas tenham oportunidade na formalidade”, afirmou.

O principal objetivo do Movimento Legalidade será combater o contrabando, pirataria e a falsificação para o desenvolvimento da sociedade e geração de emprego e segurança de todos paulistanos. “Não se trata de uma ação contra a oportunidade do trabalho, mas a favor da oportunidade do trabalho legal, que não coloca pessoas simples e humildes sendo subjugadas por facções criminosas”, completou o prefeito de São Paulo.

Na ocasião, Edson Pinto representou também a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (FHORESP) e a Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

 

Cuidados para uma alimentação saudável e segura

De acordo com o Estudo Original Sobre Alimentação, desenvolvido pela Mindminers, 90% dos entrevistados estão motivados a melhorar seus hábitos alimentares, sendo que 68% apostam no consumo de mais frutas e legumes e, 58%, na substituição de bebidas açucaradas por água ou sucos naturais. Confira -> http://bit.ly/2wZTTUV

O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região chama atenção também para os cuidados com uma alimentação segura! Na hora de se alimentar, o consumidor deve sempre optar por um bar ou restaurante legalmente estabelecido. Assim, terá certeza de que a procedência, armazenamento e manipulação do alimento são feitos de forma segura e saudável.

“Orientamos a todos que evitem o consumo em ambulantes de rua, pois o alimento fica exposto por muitas horas sem refrigeração e manipulação adequada, sem contar a falta de noções básicas de higiene. Inclusive o excesso de vendedores ambulantes de alimentos faz com que haja concorrência entre eles mesmos, baixando custos, mas reduzindo também os gastos com limpeza e qualidade dos produtos. As prefeituras são responsáveis pelo controle, fiscalização e outorga de licenças em número adequado e, por isso, deve cuidar da saúde da população que se alimenta em barraquinhas. O barato pode custar muito caro quando o quesito é segurança alimentar”, afirmou o presidente do sindicato, Edson Pinto.

Presidente do SinHoRes, Edson Pinto, participa do programa Invista

Nesta quarta-feira, 13/9, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, participou do programa Invista, transmitido pela TV Osasco.

Em um bate-papo com o apresentador Paulo Contin, Edson falou sobre sua trajetória profissional; do trabalho do sindicato patronal para o desenvolvimento dos setores de gastronomia, hospitalidade e turismo na região; explicou alguns pontos da nova lei da gorjeta; além de tirar dúvidas de alguns internautas.

O vice-presidente do SinHoRes, Paulo César Andrade, acompanhou a gravação do programa.

A TV Osasco alcança, diariamente, mais de 250 mil telespectadores na cidade de Osasco e aproximadamente 800.000 telespectadores em toda Região coberta pela  RGO (TV Regional Oeste)  – Osasco, Barueri (Alphaville), Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Cotia, Vargem Grande Paulista, Itapecerica da Serra, Embu das Artes, Taboão da Serra e Santana de Parnaíba (Alphaville). Transmitida pelo canal 3 da net, canal 6 e 22 da Cabonnet e pelo portal: www.tvosasco.com.br.

 

 

Presidente do SinHoRes, Edson Pinto, toma posse no Conselho Municipal de Esportes de Osasco

Nesta segunda-feira, 11/9, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, tomou posse como Conselheiro Titular do Conselho Municipal de Esportes, da Secretaria de Recreação, Esportes e Lazer de Osasco.

Na ocasião, o presidente do sindicato patronal se reuniu com o secretário da pasta, Délbio Teruel, quando conversaram sobre a importância do esporte e de talentos esportivos para a cidade de Osasco. “Quando um grande atleta se destaca em uma competição fora da cidade, ele gera interesse para o local onde vive. Os eventos esportivos são reconhecidos pela Organização Mundial de Turismo (OMT) como fator importante de atração turística e, quanto mais turistas na cidade, mais movimento em hotéis, restaurantes e bares, fomentando a economia do setor”, completou Edson.

Durante o encontro, o presidente falou sobre os benefícios da prática dos esportes para a formação física e psíquica das pessoas e sua contribuição à sociedade.  “O esporte é um meio de inclusão social e, por isso, o SinHoRes reconhece sua importância para o desenvolvimento econômico e social das cidades”, afirmou.

 

Presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região participará de lançamento do Movimento Legalidade

Na próxima sexta-feira, 15/9, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, participará da mesa de honra do lançamento do Movimento Legalidade, realizado pelo Movimento em Defesa do Mercado Legal Brasileiro, coordenado pelo Fórum Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCIO) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), em parceria com a prefeitura de São Paulo.

O principal objetivo do Movimento Legalidade será combater o contrabando, pirataria e a falsificação para o desenvolvimento da sociedade e geração de emprego e segurança de todos paulistanos. “O SinHoRes está ativo no combate ao contrabando. Em junho, colaboramos com a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando e Ilegalidade no estado de São Paulo. Não podemos cruzar os braços para um problema que atinge com muita força nosso setor, principalmente no contrabando e falsificação do cigarro, de bebidas frias e quentes, além de comprometer a arrecadação estatal e, consequentemente, políticas públicas e privadas”, afirmou Edson.

O evento contará também com a presença do prefeito de São Paulo, João Dória, e demais representantes de diversas entidades. “A mensagem principal do Movimento Legalidade é mostrar para a sociedade os benefícios de viver livre do mercado ilegal”, finalizou Edson.

Liminar da ABRESI dispensa contratação de nutricionista para inscrição no PAT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) concedeu liminar na ação movida pela ABRESI, representada pelo escritório Dias e Pamplona Advogados. Em sua decisão, o Desembargador concordou com o argumento de que a exigência prevista na Portaria nº 66/2006 não consta da lei que criou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), sendo indevida. Com isso, fica novamente afastada a exigência de contratação de nutricionista imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego para autorizar a inscrição no PAT.

Embora a decisão seja provisória, até que o mérito do recurso seja julgado pela 8ª Turma do TRF, está autorizada a inscrição no PAT sem a necessidade do cadastro de nutricionista responsável. A liminar beneficia todos os associados da Abresi. Vale ressaltar que, como o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é filiado à ABRESI, apenas sócios efetivos do sindicato estão atendidos pela decisão judicial.

Os estabelecimentos que receberem qualquer notificação deverão encaminhar uma carta ao Ministério do Trabalho informando a sua condição de associado à ABRESI e solicitando o deferimento ou manutenção da inscrição nos termos da decisão do TRF1.

Os interessados em se filiar à ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo poderão obter maiores informações pelos telefones (11) 3327- 2144.

(Vide Liminar)

Fonte: FHORESP

SICA atende pedido do SinHoRes e faz recadastramento de ambulantes

Na última semana, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, acompanhado do vice-presidente Paulo César Andrade, esteve reunido com o secretário-adjunto da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento de Osasco, Luiz Henrique do Nascimento.

Na ocasião, a pedido do SinHores, o secretário-adjunto assumiu o compromisso de não liberar novas licenças para ambulantes antes de ser realizado o mapeamento completo e recadastramento do comércio ambulante de alimentos na cidade. Segundo o secretário-adjunto, há mais de 130 licenças em vigência apenas na região central.

“Em geral, são vendedores de cachorro-quente. E antes de serem liberadas novas licenças, é necessário que seja feito o recadastramento dos já existentes e mapeamento para avaliação do impacto econômico causado ao comércio tradicional”, explicou Edson.

O presidente do sindicato patronal também colocou em pauta a preocupação do SinHoRes com a realização da feira gastronômica no estacionamento da prefeitura aos finais de semana. “A feira não vem sendo realizada como atividade eventual; vem ocorrendo regularmente. De acordo com os comerciantes, principalmente os localizados no entorno da prefeitura, durante a realização deste evento, o faturamento dos estabelecimentos de gastronomia cai, causando prejuízo para a economia local, colocando em risco postos de trabalho e a arrecadação municipal”, ponderou Edson.

O representante dos empresários explicou que o SinHoRes não se opõe à realização da feira como atividade eventual e atração turística, mas ressaltou que é importante estabelecer limites e regras claras. “A feira causa concorrência desleal com os estabelecimentos regulares. Por isso, deve haver as mesmas exigências de fiscalização”, afirmou o presidente. O secretário-adjunto Luiz Henrique se comprometeu a levar a questão diretamente ao prefeito Rogério Lins.

Na oportunidade, o SinHoRes também iniciou conversa com a SICA para desenvolver parcerias que fomentem os setores de gastronomia, hospitalidade e turismo na cidade, como o desenvolvimento de cursos de gestão e requalificação para os empresários e formação para a manipulação adequada de alimentos.

Presidente do SinHoRes, Edson Pinto, e deputado Campos Machado visitam Diário da Região, em Osasco

Na quarta-feira, 6/9, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, e o vice-presidente, Paulo César Andrade, ao lado do deputado estadual e presidente do PTB São Paulo, Campos Machado, realizaram visita ao jornal Diário da Região.

Durante o encontro, o presidente do sindicato patronal e o parlamentar puderam conversar com Vreji Sanazar, dono do jornal, sobre temas importantes para a região, como o fortalecimento da ação empresarial no setor de gastronomia, hospitalidade e turismo como ferramenta de desenvolvimento econômico para a cidade e geração de empregos.

Após a reunião, os representantes do SinHoRes e Campos Machado visitaram também o parque gráfico do jornal.

Nova Lei da Gorjeta – Perguntas e Respostas

A Nova Lei da Gorjeta promoveu mudanças que trazem maior clareza sobre como a gorjeta deve ser dividida entre os colaboradores e as obrigações de funcionários e estabelecimentos. O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região apresenta essas mudanças de forma prática, através de Perguntas & Respostas.

1. – Em razão da sanção da Lei, que trouxe nova regulamentação para as gorjetas recebidas pelos empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares, houve alteração na natureza jurídica da verba?
R. – Não. O caput do artigo 457 da CLT não foi alterado. Portanto, foi mantida a natureza jurídica remuneratória das gorjetas. Elas não passaram a ser consideradas como salário dos empregados.

2. – Enquanto parte integrante da remuneração dos empregados, quais encargos incidem sobre as gorjetas e que devem ser pagos pelas empresas?
R. – Sobre as gorjetas apenas devem ser calculados e pagos o 13º salário, as férias com o terço constitucional, o FGTS e as contribuições previdenciárias. De acordo com o Enunciado 354, do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a
Remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

3. – Os empregados que recebem gorjetas devem ser tributados?
R. – Sim. As gorjetas recebidas pelos empregados devem ser tributadas na fonte pelo INSS (alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e também pelo Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva. O empregador deverá efetuar a retenção na fonte desses dois tributos sobre a remuneração (salário mais gorjetas) do empregado e
Repassá-los ao fisco. Além disso, a Contribuição Sindical, também incide sobre as gorjetas, conforme o parágrafo segundo do artigo 582 da CLT. Há disposição na CCT do SINTHORESP determinando a incidência das Contribuições Assistenciais sobre estimativa de gorjetas, mas não sobre as gorjetas pagas em holerite Os empregados podem se opor aos descontos das Contribuições Assistenciais. Se houver determinação de algum juiz de família para desconto de pensão alimentícia sobre a remuneração do empregado, as gorjetas ainda deverão ser levadas em consideração. Isso não ocorrerá se a ordem for para desconto apenas sobre o salário.

4. – A nova regulamentação obriga os restaurantes e similares a cobrarem as gorjetas de forma compulsória nas notas de despesas (pré-contas)?
R. – Não, de forma alguma. As gorjetas poderão continuar a ser espontâneas ou cobradas como adicionais nas notas de despesas entregues aos clientes (pré-contas).

5. – Então, afinal, o que mudou?
R. – A grande mudança está no conceito que a nova legislação pretendeu dar às gorjetas espontâneas, considerando-as como tais apenas aquelas que são efetivamente entregues diretamente pelos clientes aos empregados dos restaurantes e similares. Percebe-se que a nova legislação, ao ser interpretada de forma sistemática, deixa de considerar como espontâneas as gorjetas que transitam pelo caixa da empresa, concedidas por meio de cheques, cartões de crédito ou débito. Somente aquelas deixadas pelos clientes em dinheiro diretamente aos empregados dos restaurantes e similares seriam consideradas espontâneas.

6. – Diante desse quadro, qual seria o melhor procedimento a ser adotado pelo restaurante que aceita cheques, cartões de crédito ou débito para o recebimento de gorjetas?
R. – Seguindo o que determina a nova legislação, o procedimento indicado para esse estabelecimento será o de efetivamente lançar nas notas de despesas (pré- contas) entregues aos seus clientes os valores das gorjetas sugeridas, receber as quantias respectivas, administrá-las e pagá-las aos seus empregados nos holerites.

7. – Mas, ao seguir esse procedimento, o restaurante não sofreria um enorme aumento de custos, por conta dos encargos incidentes sobre as gorjetas?
R. – Não tanto. A nova legislação permite às empresas reterem parte das gorjetas arrecadadas para custearem os encargos trabalhistas (13º salário e férias), fundiários (FGTS) e, conforme o seu regime tributário, previdenciários (INSS) incidentes sobre elas. Para as empresas enquadradas no SIMPLES, isentas das contribuições previdenciárias sobre a folha, é permitida a retenção de até 20%. Aquelas tributadas pelos regimes do Lucro Real ou Presumido podem reter até 33%.

8. – Haveria ainda outras considerações sobre custos?
R. – Sim. Em nenhuma das hipóteses acima estão computados os dispêndios maiores que as empresas passariam a ter com as multas rescisórias do FGTS. Com as gorjetas incorporadas à remuneração, os depósitos fundiários aumentam e, por conseguinte, as multas devidas em dispensas sem justa causa igualmente crescem. Por outro lado, também não está computada em nenhuma das hipóteses acima a economia que as empresas teriam com a eliminação da tabela de estimativa de gorjetas. A partir do momento em que a empresa passar a arrecadar e distribuir as gorjetas em holerite, desaparece para ela a obrigatoriedade de continuar a fazer uso das tabelas de estimativa de gorjetas para fins de cálculo e pagamento de encargos sobre as gorjetas. Tais tabelas tinham sua razão de existir enquanto a empresa não podia precisar quanto cada empregado recebia por mês de gorjetas.

9. – Além do aumento da multa de 40% do FGTS, as rescisões trabalhistas não ficariam mais onerosas por conta da incorporação das gorjetas?
R. – Não. Como visto acima, as gorjetas não servem de base de cálculo para o aviso prévio indenizado. Além disso, as férias e 13º salário devidos na rescisão seriam cobertos com a retenção permitida pela nova legislação.

10. – E os processos trabalhistas não terminariam ficando mais caros, em razão da incorporação das gorjetas?
R. – Também não. Eventuais horas extras, adicionais noturnos e DSR a que as empresas vierem a ser condenadas em ações trabalhistas continuarão a ser calculados exclusivamente sobre os salários dos empregados, sem a incorporação das gorjetas.
Ressalte-se que as gorjetas não servem de base de cálculo para: • Horas Extras; • Adicional Noturno; • Descanso Semanal Remunerado; e • Aviso Prévio. As parcelas acima devem ser calculadas e pagas exclusivamente sobre os salários. Por exemplo, se determinado empregado perceber R$ 880,00 de salário e R$ 1.000,00 de gorjetas, eventual hora extra prestada será paga à razão de R$ 4,00 (R$ 880,00 / 220) mais o respectivo adicional. As gorjetas, frise-se, não entram no cálculo.

11. – Com a implantação do novo regime de gorjetas, os empregados não acabariam tendo seus ganhos diminuídos?
R. – Sem dúvida que sim. Além das retenções (de 20% ou 33%, conforme o caso), os empregados, como visto acima, passariam a sofrer a tributação na fonte pelo INSS e, eventualmente pelo Imposto de Renda. Será importante, nesse sentido, que o empresário exponha aos seus empregados que essa diminuição nos seus ganhos é, de certa forma, compensada com maiores férias e 13º salário, FGTS encorpado e melhores benefícios previdenciários (auxílio- doença, auxílio-acidentário e aposentadoria). Além disso, os empregados passarão a contar com comprovantes de rendimentos que lhes permitirão comprar a crédito com maiores facilidades. O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário. O restaurante poderá, finalmente, passar a sugerir um percentual de gorjeta superior aos usuais 10%, tais como 11%, 12%, 13% ou mais. Com isso, naturalmente, aumenta-se o montante de gratificações destinadas aos empregados.

12. – É legal cobrar taxa de serviço maior do que 10%? A nova legislação traz alguma disposição acerca do percentual que pode ser cobrado?
R. – Não existe nenhuma lei federal proibindo a cobrança de “taxa de serviço” obrigatória, nem tampouco determinando o percentual que pode ser cobrado como adicional das notas de despesas. A nova legislação também não fala nada a
Respeito. Não obstante, a ausência de disposição legal federal, recomenda-se que as gorjetas não sejam cobradas de forma obrigatória, mas apenas sejam sugeridas nas pré-contas entregues aos clientes. Isso para evitar problemas com os próprios clientes e órgãos de proteção do consumidor (PROCONS). Quanto ao percentual, desde que as gorjetas sejam sugeridas, não há, a princípio, problema na sugestão de gorjetas de 11%, 12%, 13% ou mais. A brigada deve ser instruída a não constranger ou “criar caso” com o cliente que queira gratificar os empregados com percentuais inferiores aos sugeridos ou mesmo não conceder a gorjeta.

13. – Como ficaria, então, a pré-conta?
R.- A PRÉ-CONTA apresentada ao cliente, a partir da nova lei, pode e deve discriminar o valor da gorjeta sugerida. Dizemos sugerida porque, para os órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCONS), o serviço não pode ser obrigatório. Papéis grampeados com valor do serviço e outros modos de sugestão de gorjeta (calculadoras, post-it etc.) elaborados pela brigada devem ser abandonados. Abaixo exemplo de como ficaria a PRÉ-CONTA:

RESTAURANTE ABC LTDA PRÉ-CONTA

2 Refeições……………………………………………..R$ 80,00
2 Bebidas………………………………………………..R$ 20,00
SUB-TOTAL…………………………………………..R$ 100,00
GORJETA SUGERIDA………………………………R$ 10,00
TOTAL……………………………………………………R$ 110,00

14. – E o cupom fiscal?
R. – No CUPOM FISCAL, a gorjeta também deve passar a ser devidamente discriminada com a sua efetiva nomenclatura. Ou seja, não devem mais ser utilizados termos como Troco ou Acréscimo. Ao final do cupom, é aconselhável a inserção de texto sobre a Nota Fiscal Paulista. O valor da gorjeta a ser discriminado no cupom fiscal será aquele que efetivamente o cliente conceder aos empregados do restaurante. Segue, nesse passo, exemplo de CUPOM FISCAL:

RESTAURANTE ABC LTDA CUPOM FISCAL

2 Refeições………………………………………………R$ 80,00
2 Bebidas…………………………………………………R$ 20,00
SUB-TOTAL……………………………………………R$ 100,00
GORJETA EFETIVAMENTE CONCEDIDA…R$ 10,00
TOTAL……………………………………………………R$ 110,00

A GORJETA É ISENTA DO ICMS E NÃO GERA CRÉDITO AO CLIENTE QUE SOLICITA A NOTA FISCAL PAULISTA

15. – E os holerites?
R. – As gorjetas arrecadadas pelo restaurante deverão ingressar integralmente no caixa da empresa. O empregador cuidará de administrar e ratear as gorjetas entre os seus empregados, pagando-as mensalmente em holerite, juntamente com os salários, após a dedução do porcentual de 20% ou 33%, conforme o caso. No holerite, esse componente da remuneração entrará como um item à parte e específico sob a rubrica de GORJETAS. A soma do Salário Base com as GORJETAS recebidas no respectivo mês de competência constitui a remuneração do empregado sobre a qual incidem: – Os depósitos do FGTS; e – As contribuições devidas ao INSS e terceiros (SESC, SENAC, Salário Educação,
RAT, SEBRAE etc). As empresas inscritas no SIMPLES são isentas do recolhimento das contribuições ao INSS e terceiros sobre as gorjetas. Na CTPS do empregado deverá ser anotado o salário e as gorjetas por ele recebidas.

16. – E o 13º salário e as férias?
R. – No final do ano, as empresas deverão pagar o 13º salário de seus empregados, levando em consideração a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses ou periodicidade inferior na impossibilidade de se computar esse tempo. Essa é a regra vigente em São Paulo, tanto na Convenção Coletiva firmada pelo SINTHORESP quanto pelo SINDIFAST. Tal regramento poderá ser diferente em outras localidades ou no futuro vir a ser modificado. O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário. Quando determinado empregado sair de férias, ele receberá as férias com base também nas gorjetas, cabendo ao empregador lhe pagar, em holerite, o terço constitucional.

17. – Quais são os procedimentos para a implantação da modalidade de gorjeta prevista na nova legislação?
R. – Em primeiro lugar, a empresa deve verificar se a Convenção Coletiva aplicável na sua localidade permite a adoção do regime, principalmente no que se refere à possibilidade de retenção de percentuais para cobertura de encargos. Em São Paulo e região, as Convenções Coletivas do SINTHORESP e do SINDIFAST admitem essa possibilidade. Apenas o percentual de retenção de 35% deverá ser em breve ajustado para 33%. A seguir, a empresa deverá procurar o Sindicato Profissional local e formalizar Acordo Coletivo ou Termo de Implantação das gorjetas, a fim de fixar os critérios de rateio e distribuição das gorjetas, assim como criar a comissão de empregados que será responsável pela fiscalização da distribuição das gorjetas.

18. – E se na Convenção Coletiva local não houver previsão dessa modalidade de gorjetas?
R. – Nesse caso, o Acordo Coletivo que a empresa vier a celebrar também deverá dispor acerca da possibilidade de efetuar as retenções de percentuais para cobertura dos encargos. Sem a previsão em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo não é possível efetuar tais retenções. A nova legislação diz que as retenções (de até 20% ou de até 33%) dependem de expressa previsão em norma coletiva de trabalho.

19. – A cozinha e demais empregados do restaurante também podem participar do
Rateio das gorjetas?
R. – Não só podem como devem e provavelmente os sindicatos exigirão que parte das gorjetas seja destinada aos empregados da cozinha e em outras funções, que não as de atendimento.

20. – E os critérios de pontuação?
R. – Os critérios de pontuação devem ser definidos no Acordo Coletivo ou no Termo de Implantação das gorjetas.

21. – Os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego?
R. – Nas empresas com mais de 60 empregados, os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego, enquanto estiverem eles no exercício do encargo fiscalizatório. A lei não diz quantos devem ser os membros da comissão de fiscalização.

22. – Não haverá mais processos trabalhistas sobre as gorjetas?
R. – Haverá. Porém, o foco das ações será outro. Os processos passarão a versar sobre a incorreção dos repasses das gorjetas. Por isso, será fundamental que as empresas tenham condições de mostrar documentalmente que as gorjetas, após as deduções permitidas em lei, sempre foram corretamente repassadas aos empregados. A comissão de fiscalização deverá vistar os documentos de controle de arrecadação e repasse das gorjetas e concordar com os seus termos.

23. – O restaurante que sempre cobrou ou admitiu que seus empregados
Recebessem gorjetas poderá deixar de fazê-lo?
R. – Poder pode. Mas não deve. A lei diz que, nessa hipótese, o empregador deverá incorporar nos salários de seus empregados a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses.

24. – E os tributos sobre as gorjetas?
R. – Em vários Estados, inclusive São Paulo, há isenção de ICMS sobre as gorjetas até o limite de 10%. Em termos federais, existe apenas uma resolução, em nossa opinião ilegal, determinando a inclusão das gorjetas na base de cálculo do SIMPLES. Não há normas federais tratando especificamente do PIS, COFINS, IRPJ e CSSL sobre as gorjetas. A jurisprudência, por sua vez, é amplamente favorável aos contribuintes nesse aspecto. Existem diversas decisões judiciais, inclusive do STF e STJ, no sentido de que, por não fazerem parte do faturamento da empresa e constituírem remuneração dos empregados, sobre as gorjetas não podem incidir tributos cuja base de cálculo seja a receita bruta da empresa, tais como PIS, COFINS, IRPJ e CSSL. Nesse particular, a nova legislação é favorável às empresas, quando ela determina que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.

25. – E os aluguéis?
R. – As empresas deverão ter o cuidado de nos seus contratos de locação, cujos aluguéis são calculados sobre o faturamento, excluírem expressamente da base de cálculo dos valores locatícios as gorjetas cobradas como adicionais das notas de despesas.

26. – Quando a nova legislação entra em vigor?
R. – Em 60 dias, após a sanção do Presidente da República.

Conheça o seu Sindicato Patronal

Confira no vídeo um pouco mais sobre sobre o papel e a importância da atuação do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, a entidade patronal que representa o setor de hotelaria, gastronomia e turismo na região:

Empresas do Turismo vencem batalha na Justiça e setor ingressa em outro patamar de desenvolvimento

Empresas do ramo do turismo, como hotéis, pousadas, apart-hotéis, motéis, restaurantes, bares, agências de viagens e organizadoras de eventos estão prestes a ver o setor ingressar em um novo patamar de importância no Brasil. Decisão do STF dodia 25 de agosto mantém o entendimento de que a única representante legal do setor é a Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

O fim da controvérsia trará segurança jurídica para os negócios do setor e para os empresários, e marca uma guinada na atuação efetiva e especializada do setor de Turismo, sobretudo junto às esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.

Agora, as estratégias de atuação do setor se voltarão para os verdadeiros interesses e necessidades dos empresários, uma vez que a representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Entenda o caso

A disputa se arrastava na Justiça por meio de medidas protelatórias desde 2010, um ano após a confirmação do registro da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) no Ministério do Trabalho, porque a Confederação Nacional do Comércio (CNC) não aceitou repassar os recursos da contribuição sindical pagos pelas empresas da categoria “turismo e hospitalidade” – a entidade chegou a modificar a sua razão social para acrescentar em seu nome a palavra “Turismo”, ignorando que o surgimento de uma confederação específica foi fruto das demandas das empresas por uma representação específica e significativa, voltada às reais necessidades de um setor que movimenta 52 outros setores da cadeia produtiva, é responsável pela geração de 3,6% do Produto Interno Bruto brasileiro e ocupa a 10a posição no ranking dos maiores mercados mundiais. A representação partilhada com os setores de comércio e serviços levava a uma divisão desproporcional de investimentos e ações voltados à categoria.

Desde então, a CNTur obteve vitórias no pleito de representação exclusiva do Turismo em primeira e segunda instâncias, na 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10a Região, que reconheceram a sua legitimidade como representante das empresas do setor. Ainda assim, a CNC ingressou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com Recurso de Revista e Agravo – ambos negados – e posteriormente com um Recurso Extraordinário, que não foi admitido pela presidência do TST. Então, a representante do comércio tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), interpondo o recurso de Agravo que foi distribuído ao Ministro Luiz Fux.

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou o seguimento da discussão da matéria no Supremo Tribunal Federal, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, segundo a qual a exclusividade da representação de toda a categoria econômica do Turismo em âmbito nacional cabe à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), e a da 14a Vara do Trabalho do Distrito Federal, que afirma que, a partir do registro da CNTur, a CNC perdeu a legitimidade para representar o turismo, ficando com a representação do comércio. A decisão também garante à CNTur a restituição de todo o montante da contribuição sindical paga pelas empresas de turismo desde 2009, que foi indevidamente recolhido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O Conselho Jurídico (Conjur) da entidade elaborou um comunicado que detalha o passo a passo do imbróglio jurídico. Nele, o corpo jurídico da CNTur explica que ainda caberia à CNC interpor no STF um Agravo Interno, antigo agravo regimental, questionando a decisão monocrática do ministro Fux, mas alerta para o risco de condenação ao pagamento de multa, caso insista em interpor algum recurso procrastinatório, uma vez que o acórdão do relator está fundamentado em precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal.

Após o trânsito em julgado desta última decisão do STF, todas a demais ações ainda pendentes e com decisões divergentes estarão prejudicada e deverão ser extintas

“Após uma longa discussão jurídica travada em tribunais de diversas instâncias, finalmente, o Turismo brasileiro terá sua legítima representação feita por empresários do setor, conhecedores das demandas e necessidades específicas inerentes à atividade e com soluções modernas, adequadas e voltadas ao seu universo”, afirma o presidente do Conselho Jurídico da CNTur, Nelson Luiz Pinto.

Fonte: CNTur

SinHoRes Osasco – Alphaville e Região participa do primeiro Fórum GMI da região

Nesta quarta-feira, 30/8, o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, representado pela gerente executiva Alice Fernandes, participou do primeiro Fórum Gestão Municipal de Impacto – GMI, organizado pelo Cioeste (Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo).

O evento reuniu cerca de 30 prefeitos de todo o estado de São Paulo, o vice-governador Márcio França e palestrantes para debater sobre as políticas públicas que estão gerando resultados positivos em seus municípios.

Para a gerente do sindicato patronal, eventos como esse são de extrema importância para o desenvolvimento econômico das cidades. “Se os gestores públicos trabalham com responsabilidade, otimizando os recursos, sendo criativos e inovadores, vão gerar desenvolvimento para os municípios. O SinHores Osasco está atento às potencialidades econômicas de cada município e trabalha com ações e estratégias que ajudem a fomentar a economia das cidades de sua base e seus empreendedores do setor”, afirmou Alice. 

Durante o evento, nossa gerente executiva teve a oportunidade de conversar sobre a economia da região com alguns prefeitos e vice-prefeitos, entre eles Rogério Lins, prefeito de Osasco; Marcos Neves, prefeito de Carapicuíba; Paulo Barufi, prefeito de Jandira; Elvis Cezar, prefeito de Santana de Parnaíba; Manoel Domingues, vice-prefeito de Jandira; e Beto Piteri, vice-prefeito de Barueri.

O evento aconteceu no auditório Brookfield, Condomínio Green Valley, em Alphaville, Barueri.

Rogério Lins, prefeito de Osasco

Marcos Neves, prefeito de Carapicuíba
Paulo Barufi, prefeito de Jandira
Elvis Cezar, prefeito de Santana de Parnaíba
Manoel Domingues, vice-prefeito de Jandira
Beto Piteri, vice-prefeito de Barueri