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Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios: empresas que descumprirem poderão ser multadas

No início de julho, foi sancionada a Lei 14.611/2023, que torna obrigatória a igualdade salarial, assim como de critérios remuneratórios, entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou possuírem a mesma função. Às empresas que descumprirem a Lei, será aplicada multa no valor de dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.

Além disso, as empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais sobre salários e critérios de remuneração. Os mesmos devem contem informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Caso seja identificada a desigualdade, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

De acordo com o texto, a igualdade salarial e de critérios remuneratórios será garantida através do estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios; incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e com o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A lei será regulamentada a partir da atuação de um Grupo de Trabalho Interministerial.

Confira a íntegra da lei!

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