SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Governo Federal prorroga programa de suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto o 10.470, que prorroga por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada e salário. A decisão que também recebeu a assinatura do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 24 de agosto.

Agora, com o acréscimo dos dois meses, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho é de 180 dias. Em abril a medida provisória que, futuramente seria transformada em lei, foi anunciada como forma de reduzir os índices de desemprego durante a pandemia do coronavírus.

Para o presidente do SinHoRes Osasco, Alphaville e Região, Edson Pinto, a medida pode significar a manutenção de empregos da base do SinHores, que abrange hotelaria, restaurantes, bares e similares, um dos setores mais afetados pela crise causada pela pandemia do coronavírus. “Mesmo que tenhamos voltado às atividades, nosso setor foi um dos mais atingidos pela crise. A prorrogação desse decreto pode significar a manutenção de mais empregos e assim alavancarmos cada dia mais a economia do nosso setor”, destacou o presidente do SinHoRes.

Programa Emergencial

A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

Em contrapartida, o Governo paga um benefício aos funcionários afetados pela medida, o BEm, Benefício Emergencial. Ele é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

Confira o texto do decreto 10.470/20 aqui

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