Recentemente, assinamos a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que valerá de 2025 a 2027. A grande novidade é a chegada do REPIS (Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados), que oferece vantagens significativas em relação ao Piso Normativo e às Condições Gerais da CCT, proporcionando mais flexibilidade e melhores condições para as empresas que aderirem.
✔️ Quer entender como sua empresa pode se beneficiar?
Nosso Departamento Jurídico preparou um roteiro explicativo com os principais pontos da nova Convenção, incluindo:
▪️ Quais empresas podem aderir ao REPIS
▪️ Pisos salariais para quem aderir e quem não aderir
▪️ Benefícios da adesão ao REPIS
▪️ Requisitos e passo a passo para aderir ao REPIS
▪️ E muito mais!
🗓️ O prazo para adesão ao REPIS começa em 15 de agosto de 2025 e vai até 14 de outubro de 2025.
➡️A adesão deverá ser feita através de formulário on-line disponível aqui em nosso site!
