SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Em reunião com Secretária Estadual de Políticas para a Mulher, Edson Pinto discute regulamentação da Lei 17.635/23

Nesta segunda-feira, 06/03, o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, representando a FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo), na qual é Diretor Executivo, participou de reunião com a Secretária de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, Sonaira Fernandes, quando discutiram, junto ao GT (Grupo de Trabalho), em que a FHORESP e Edson Pinto fazem parte, sobre o decreto que regulamentará a Lei 17.635/23, além de formalizar os critérios e formas para capacitação de todos colaboradores de bares, restaurantes e similares para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimento, como previsto na Lei.

Também participaram da reunião outras entidades do setor, a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, a Polícia Militar, e outros órgãos públicos.

Em breve, outra reunião será realizada para deliberar sobre como será a capacitação dos trabalhadores, além do texto do decreto regulamentador da Lei.

ENTENDA A LEI
Sancionada pelo governo do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro, a Lei 17.635/23 obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos.

A Lei prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

No Estado de São Paulo, há também a Lei 17.621/23, que prevê o auxílio dos estabelecimentos às mulheres mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários também podem ser implementados.

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