SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Comunicado: a importância do pagamento do BSF (Benefício Social Familiar)

Informamos sobre a importância do pagamento do BSF (Benefício Social Familiar), dentro do prazo previsto na cláusula 84ª da CCT 2023-2025, de cumprimento obrigatório, a qual já contempla o Seguro de Vida da antiga cláusula 70ª da CCT 2021-2023.

As empresas devem efetuar o recolhimento, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no website www.beneficiosocial.com.br até o dia 10 (dez) de cada mês, no valor total de R$38,59 (trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), por trabalhador que possua.

A inadimplência desta cláusula é passível de cobrança judicial e/ou extrajudicial, com incidência de multa de 10% (dez por cento) pelo atraso do pagamento, e juros mensais de 1% (um por cento), conforme previsão legal, além das demais penalidades previstas na norma coletiva.

A empresa também poderá ter seu CNPJ negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

O empregador que estiver inadimplente ou efetuar recolhimento por valor inferior ao devido, perderá o direito aos benefícios a ele disponibilizados na CCT, até sua regularização.

No caso de ocorrência de sinistro com qualquer de seus empregados, estando o empregador inadimplente, responderá perante o empregado e/ou a seus dependentes, a título de indenização, o equivalente a 10 (dez) vezes o menor piso salarial.

O SinHoRes informa ainda que o Sinthoresp – Sindicato dos Empregados, está exercendo rigorosa fiscalização sobre a empresas. Além disso, empresas inadimplentes ficam obrigadas a fazer a homologações das rescisões de contrato de Trabalho no Sinthoresp (cláusula 64ª).

Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4384-7010 ou e-mail: contato@sinhoresosasco.com.br.

A Equipe SinHoRes permanece à disposição para maiores esclarecimentos através de nosso departamento jurídico e canais de atendimento.

Edson Pinto

Presidente 

SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

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