SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Protocolo “Não se cale”: bares, restaurantes e similares devem se adequar às Leis de proteção às mulheres

Em breve, começará o prazo para os estabelecimentos se adequarem às Leis 17.621/2023 e 17.635/2023, que tratam do combate à importunação sexual e demais crimes contra as mulheres em bares, restaurantes e similares. Mas, é importante se antecipar para evitar risco de grande afluxo de pessoas no site do Governo de São Paulo, pois as inscrições para os cursos de capacitação já estão abertas e as aulas já estão sendo realizadas.

O protocolo “Não se cale”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto 67.856/2023, no qual a FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) participou da elaboração, prevê que os estabelecimentos adotem algumas diretrizes, como a colocação de cartazes em locais de fácil visualização informando que está apto a ajudar mulheres em situação de risco, assim como a realização de cursos de capacitação por parte dos colaboradores para que saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação.

E atenção! A FHORESP tem informação de que criminosos estão comercializando os cursos de capacitação. Mas, este será disponibilizado de forma GRATUITA pelo Governo do Estado, que o elaborou em parceria com a Universidade Virtual do estado de São Paulo (Univesp).

A inscrição deve ser realizada no site, clique aqui para acessar!

Os cartazes para fixação nos estabelecimentos, além de outros materiais de divulgação, também estão disponíveis na página do Governo de São Paulo.

Os estabelecimentos que seguirem as normas e recomendações receberão, da Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher, o Selo e Prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, com três categorias distintas: ouro, prata e bronze.

Todas as empresas precisam estar atentas para se adequarem às Leis dentro do prazo. O Procon realizará a fiscalização e, caso seja verificado que não houve a capacitação dos funcionários ou outras irregularidades, as multas poderão ser altíssimas, chegando até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividades.

O Decreto foi elaborado com a ajuda da FHORESP, na qual o SinHoRes é filiado, que, representada por sua Consultora Jurídica, Dra. Alessandra Calabresi, participou de todas as reuniões do Grupo de Trabalho da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo. Além disso, em parceria com as advogadas Alessandra, Sandra Jardim e Mayra Cardozo, a FHORESP lançou a 2ª edição do e-book “Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e enfrentamento”, que contou com apoio do SinHoRes.

*Observação: a Lei ainda não tem plena eficácia, pois falta a Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres editar dois atos que regulamentarão as placas e a capacitação. Ainda assim, os interessados já podem se inscrever no link acima.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA!

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