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FHORESP quer desoneração da folha de pagamento para bares e restaurantes

A FHORESP vai aproveitar as negociações do governo federal face à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas para reivindicar a inclusão do setor de Turismo na proposta. O objetivo é garantir a manutenção e a geração de empregos e, ao mesmo tempo, aliviar a alta carga tributária do setor de bares e restaurantes.

Assim, a Federação trabalha a pauta após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter vetado o Projeto de Lei (PL) 334/23, que prorrogava a desoneração em tela até 31 de dezembro de 2027. A alegação do Planalto é que a medida não concede contrapartida aos trabalhadores. A proposta anterior beneficiava 17 searas, entre elas Confecção e Vestuário, Construção Civil, e Transporte. Em paralelo, o Congresso Nacional articula a derrubada do veto presidencial.

Para incluir o setor na proposta, a FHORESP intensifica o trabalho de articulação com o Governo Federal, chamando a atenção das autoridades para o fato de este ramo de atividade ser um dos maiores geradores de oportunidades de trabalho no País. O diretor de Relações Institucionais da entidade, Sylvio Lazzarini, afirma que, a iniciativa de propor a prorrogação da desoneração da folha de pagamento também para o setor de Turismo é o primeiro passo para se discutir, posteriormente, um desencargo geral, irrestrito. “Temos de provocar o debate amplo, para que isso aconteça face à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários de 1% a 4,5%, com base na receita bruta”, pontua.

Antes do veto de Lula, a FHORESP enviou o documento que solicita a inclusão do setor de Bares e de Restaurantes na desoneração a representantes da União e do Congresso Nacional. “Pleiteamos, sim, a isonomia tributária, o equilíbrio, para reforçar os fundamentos que balizam a competição no País. Fora disso, há o risco de empresas fecharem as portas ou optarem por cortes de pessoal”, observa Lazzarini.

Outra reivindicação da Federação é que estabelecimentos do setor de Turismo e de Alimentação Fora do Lar tributados pelo lucro presumido e que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões paguem o mesmo que empresas inseridas na última faixa do Simples Nacional – de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.

O nosso presidente e diretor-executivo da FHORESP , Edson Pinto, reforça que o objetivo da proposta é a busca por maior justiça tributária e alívio do peso fiscal das empresas não enquadradas no Simples Nacional. “O teto de R$ 4,8 milhões do Simples (Nacional) gera uma concorrência desleal no setor e estimula a sonegação. É preciso que os governos atuem para diminuir os efeitos da disparada da alíquota a partir do faturamento bruto do lucro presumido, bem como para minimizar o prejuízo para a Economia, o emprego e a própria arrecadação tributária”, destaca.

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