Após morte de jovem em salto radical, Fhoresp cobra do Governo de SP e da União medidas para reforçar segurança no turismo de aventura

Em ofícios enviados ao Ministério do Turismo e à Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, Fhoresp defende ampliação da fiscalização, a criação do Cadastro Nacional de Operadores, exigência de certificação profissional para instrutores, inspeção corriqueira de equipamentos e monitoramento de acidentes

A morte da estudante Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump em Limeira-SP, levou a Fhoresp, nossa Federação, a questionar a fiscalização e a regulamentação das atividades inerentes ao turismo de aventura no Brasil. A entidade oficiou o Ministério do Turismo e a Secretaria de Estado de Turismo e Viagens do Governo de São Paulo para que esclareçam sobre licenciamento, autorizações, monitoramento e mecanismos de controle aplicados às operações de lazer de risco. Os ofícios foram protocolados entre os dias 16 e 18 de junho.

Educadora física por formação e moradora de Jandira-SP, Maria Eduarda teve a vida interrompida de forma abrupta, no último dia 13, ao ser lançada de uma ponte de 40 metros de altura, sem o uso de cordas de segurança, num salto mal sucedido de rope jump (pêndulo humano). O local do acidente é popularmente conhecido como Ponte do Esqueleto e abarca a estrutura de uma obra ferroviária inacabada. Até o momento, seis pessoas foram presas, entre instrutores e integrantes da equipe responsável pela organização e pela execução da atividade radical.

Para a Fhoresp, a tragédia em Limeira expõe a necessidade de se ampliar o debate nacional sobre segurança, exigência de qualificação profissional, fiscalização e cumprimento de normas aplicáveis a atividades de risco praticadas em todo o Brasil. Nosso presidente e diretor-executivo da Federação, Edson Pinto, lembra, inclusive, da força econômica do segmento:

“O turismo de aventura tem potencial para a geração de empregos e de renda, além de ser sinônimo de desenvolvimento regional, uma vez que um dos pontos fortes das cidades do interior no setor turístico é justamente o oferecimento de atividades radicais. No entanto, operações de risco exigem regras claras, fiscalização ferrenha, especialização e mecanismos capazes de garantir segurança aos consumidores e aos instrutores, que precisam, por óbvio, atuar dentro da legalidade”, defende.

Para o representante sindical, em meio à expansão do turismo de aventura no País, que impulsiona destinos de lazer, de ecoturismo e de experiências ao ar livre, é necessária “efetiva resposta institucional”.

Segundo pesquisa do Ministério do Turismo, lazer ao ar livre tem preferência de 13% dos brasileiros — chegando a 22% entre jovens de 16 a 24 anos. Ainda segundo a União e a Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), o segmento, inserido no Turismo de Natureza e Ecoturismo, já representava, em 2025, aproximadamente 6% do mercado turístico nacional.

Nos ofícios protocolados junto ao Ministério do Turismo e na Secretaria de Estado de Turismo bandeirante, a Fhoresp solicita esclarecimentos sobre normas vigentes, órgãos responsáveis pela expedição de autorizações e pela fiscalização, e quanto aos requisitos necessários para a emissão e a renovação de licenças para a exploração de esportes radicais.

A federação também requer informações sobre a quantidade de operadores autorizados em atuação no momento em São Paulo e no Brasil e se existe algum sistema de monitoramento e de investigação de acidentes.

Cadastro Nacional de Operadores
A entidade defende a implantação de uma certificação e de um Cadastro Nacional de Operadores, a inspeção periódica de equipamentos, além de transparência das informações aos consumidores, com direito a acesso facilitado.

Edson Pinto salienta, ainda, a necessidade da criação de um Plano Nacional de Segurança para o Turismo de Aventura, que abarque a participação de poder público, entidades técnicas, especialistas e representantes do setor, para que tragédias como a que tirou a vida de Maria Eduarda não se repitam:

“A proteção da vida deve ser prioridade absoluta. O fortalecimento da fiscalização, da exigência da qualificação profissional e da informação ao consumidor / turista, entre outras medidas, pode contribuir para reduzir riscos e preservar a credibilidade de um segmento importante para o País, que é o Turismo”, conclui.

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O caldo pode entornar para quem não acompanhar as mudanças do mês de julho: data-base da categoria e renovação do REPIS 2026-2027

O mês de julho marca dois momentos importantes para as empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes: a data-base da categoria, em 1º de julho, e o início do período de renovação do REPIS (Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados) 2026-2027.

💲Correção salarial

Conforme previsto na cláusula 3ª, inciso II, §1º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a correção salarial será aplicada automaticamente com base na variação do INPC.

Assim que o índice referente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 for divulgado pelos canais oficiais, o SinHoRes publicará uma Circular Conjunta com o SINTHORESP contendo todas as orientações para as empresas.

➡️ Renovação do REPIS 2026-2027

As empresas que já utilizam o REPIS devem realizar a renovação anual para continuar usufruindo dos regramentos diferenciados previstos na cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Empresas que ainda não aderiram ao regime também poderão solicitar o enquadramento.

🗓️ Período para renovação e novas adesões: De 2 de julho a 30 de setembro de 2026.

🚨 Atenção aos prazos

O não enquadramento ou a perda do prazo pode gerar impactos significativos nos custos trabalhistas da empresa, uma vez que impede a utilização dos benefícios e condições diferenciadas previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027.

Além disso, a aplicação do Piso REPIS e das demais regras específicas sem o devido enquadramento constitui infração à Convenção Coletiva, sujeitando a empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período, acrescidas de multas em favor de cada empregado prejudicado e demais penalidades previstas na CCT.

Para se ter uma ideia da dimensão do risco, uma empresa que aplicar o REPIS de forma irregular durante seis meses poderá acumular um passivo superior a R$ 10 mil para empresa, considerando diferenças salariais e multas, sem prejuízo da incidência da taxa de fiscalização e de outras penalidades previstas no §8º da cláusula 5ª da Convenção Coletiva.

REPIS

O REPIS contempla uma série de benefícios para as empresas enquadradas, como a aplicação do Piso Salarial diferenciado, regras específicas de reajuste e outros regramentos previstos na Convenção Coletiva, contribuindo para uma gestão trabalhista mais segura e eficiente.

 

FAÇA SUA ADESÃO AO REPIS!

 

REQUISITOS PARA ADESÃO

A prática do Piso e Reajuste Salarial, bem como, Regramentos Diferenciados, é exclusiva das empresas enquadradas ao REPIS e está condicionada ao deferimento do respectivo “enquadramento”, feito exclusivamente pela via do Sistema REPIS, que pode ser acessado AQUI!

Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem contrapartida. 

Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, que desejem aderir ao REPIS devem oferecer ao menos uma das contrapartidas abaixo:

  • Plano de Saúde integralmente suportado pela empresa, nos termos das disposições legais e expressa previsão da cláusula 69a; OU 
  • Implantação de programa de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, admitido o estabelecimento de metas na empresa (PPR), no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) ; OU
  • Vale-alimentação mensal de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), o qual não se confunde com o regramento da cláusula 72ª, deste instrumento; OU 
  • Cesta básica a ser entregue mensamente, cujos ítens que a componham equivalha à, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais); OU
  • Prêmio mensal de, no mímino, R$ 200,00 (duzentos reais) exclusivamente através do cartão GiftPay.app, sem incidência de incorporação ao salário, o qual não se confunde com o previsto no §15º, XII, da cláusula 5ª, deste instrumento;”

A prática do PISO REPIS, sem o respectivo enquadramento, constitui infração gravíssima e sujeita a empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período, bem como às multas estipuladas na cláusula 5ª, §8º.

Em caso de dúvidas sobre a renovação do REPIS ou sobre as regras da Convenção Coletiva, entre em contato com o SinHoRes. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa e garantir que todos os procedimentos sejam realizados dentro do prazo.

FAÇA SUA ADESÃO AO REPIS!