ALERTA: Saúde agora é regra! Conheça as novas obrigações da sua empresa

A partir de agora, as empresas de todos os setores possuem um novo papel na promoção da saúde de seus colaboradores. A Lei Federal nº 15.377/2026 altera a CLT e traz obrigações importantes:

➡️ O que a Lei 15.377/2026 estabelece?

A lei torna obrigatório que todas as empresas (independente do tamanho ou setor) atuem como agentes de informação e conscientização sobre saúde pública para seus funcionários.

As 3 principais obrigações para o empregador:

1️⃣ Disponibilizar informações: a empresa deve informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção de doenças específicas: HPV, câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.

2️⃣ Promover ações afirmativas: não basta apenas informar; a lei exige ações de conscientização (como palestras, comunicados internos ou murais) e orientação sobre como o funcionário pode acessar os serviços de diagnóstico no sistema de saúde.

3️⃣ Dever de transparência sobre abono de faltas: o empregador deve, obrigatoriamente, informar aos funcionários que eles têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer (conforme o Art. 473 da CLT) sem prejuízo do salário.

Sua empresa já está adequada? Consulte nosso departamento jurídico para saber como implementar essas orientações de forma simples e eficaz.