Reforma Tributária: o que muda para o setor de alimentação e hospitalidade?

Nessa quinta-feira, 16/01, foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, agora convertido na Lei Complementar (LCP) 214/25, regulamentando a Reforma Tributária. Esse marco promete transformar o sistema tributário brasileiro, trazendo mudanças significativas para todos os setores, incluindo a Hospedagem e Alimentação.

A partir de 2027, entra em vigor um novo sistema tributário baseado na reorganização dos impostos sobre o consumo. Cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”: uma parte será administrada pela União, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outra será administrada pelos estados e municípios, por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança tem como objetivo simplificar a cobrança e unificar o sistema tributário.

➡️ O que muda para nosso setor?

Para o setor de bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e agências de turismo, a LCP 214/25 trouxe um regime específico de incidência tanto do CBS quanto do IBS. Entre as principais mudanças, destacam-se:

✅ Redução de 40% nas alíquotas (com exceção das bebidas alcoólicas);
✅ Exclusão da base de cálculo das gorjetas e dos valores não repassados aos bares e restaurantes pelos serviços de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataformas digitais.
✅ Consideração como serviço de hotelaria o fornecimento de alojamento temporário, além dos serviços incluídos no valor da hospedagem, em estabelecimentos de uso exclusivo dos hóspedes ou até em imóveis residenciais mobiliados.
✅ Fim da cumulatividade (cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final). Grande conquista obtida através do trabalho minucioso para convencimento dos parlamentares de inclusão do nosso setor.

Nossa atuação decisiva em Brasília
Nosso presidente e Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, atuou fortemente na defesa dos interesses do setor, através do escritório da Federação em Brasília e da Diretoria de Relações Institucionais. Participamos, como associada do Instituto Unidos Brasil, da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, e do Gabinete da Senadora Mara Gabrilli, contribuindo para os avanços setoriais na Reforma Tributária e na redação de pontos essenciais, com o apoio de um corpo jurídico especializado, liderado pela Dra. Maria Juliana Fonseca.

A implementação dos novos tributos está prevista para 2027, mas, já em 2026, teremos as alíquotas de teste para a CBS e o IBS. Durante o período de transição, de 2027 a 2033, as alíquotas serão ajustadas gradualmente, com os tributos atuais sendo progressivamente substituídos pelos novos.

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Vitória para o setor de bares e restaurantes: Manutenção do Regime Especial de Tributação do ICMS é assegurada até 2026

O setor de restaurantes e bares do estado de São Paulo comemora uma importante conquista: a publicação do Decreto nº 69.314 no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2025, que mantém o Regime Especial de Tributação do ICMS até 31 de dezembro de 2026. Essa medida, fruto de uma intensa mobilização das entidades civis e sindicais, garante a aplicação de uma alíquota fixa de 4% sobre a receita bruta mensal.

A manutenção do regime especial representa uma vitória significativa para o segmento, que estava sob a ameaça de um aumento de quase 300% na carga tributária. Sem esse regime, a taxação efetiva poderia alcançar 12% (antes dos débitos e créditos) colocando em risco um setor que reúne mais de 500 mil empresas ativas e 1,4 milhão de empregos em todo o estado.

Essa conquista foi possível graças à articulação estratégica do setor e o fundamental apoio de aliados, como a Senadora Mara Gabrilli, que desempenhou um papel essencial nas negociações.

Além disso, agradecemos ao Secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, e, claro, ao governador Tarcísio de Freitas, que, após receber informações técnicas detalhadas, reconsiderou o plano inicial de aumento e demonstrou sensibilidade ao impacto que a medida teria sobre o setor e a economia como um todo.

O decreto não apenas assegura a continuidade do regime, mas também retroage seus efeitos para 1º de janeiro de 2025, protegendo empresas de potenciais cobranças anteriores.

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