Cartilha orienta sobre as novas medidas para regularizar dívidas do Simples Nacional

Para sanar dúvidas sobre o Programa de Regularização do Simples Nacional, anunciado recentemente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,  a ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, lançou uma cartilha que orienta o empresário acerca do tema.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional anunciou neste mês, duas medidas para que as empresas do Simples Nacional consigam quitar débitos que estejam na dívida ativa da União. O Programa de Regularização do Simples prevê uma análise da capacidade de pagamento da empresa. Já o Edital de Transação não tem essa exigência, mas só vale para empresas cujo valor total da dívida não ultrapasse R$ 72.720,00. Ambos têm o prazo de adesão para 31 de março deste ano e permitem regularizar dívidas com entrada de 1%. Se ainda há dúvidas sobre o tema, basta acessar o link e baixar o Ebook.

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Contribuição Sindical Patronal

No dia 31 DE JANEIRO, ocorre o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL anual, autorizada pelo Ministério Público do Trabalho quando prevista em Convenção Coletiva e Assembleia Geral da categoria.

O vencimento ocorre até 31/01, e se destina a todas as empresas do setor de Alimentação, Hospedagem, Buffets, Padarias com refeições, Casas Noturnas e Similares, sejam elas MEIs, optantes do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido dos municípios de: Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Carapicuíba, Cajamar, Itapevi, Jandira e Pirapora do Bom Jesus.

As empresas são as próprias beneficiárias do recolhimento da contribuição patronal. As entidades sindicais existem para defesa da categoria, ao mesmo tempo que prestam os mais diversos serviços às empresas que os integram.

Caso não receba o boleto pelo correio ou por nossos canais de comunicação, entre em contato conosco por telefone ou WhatsApp.

Telefone: (11) 4384-7010
Email: relacionamento@sinhoresosasco.com.br

ENTENDA COMO FAZER O CÁLCULO:

– Verificar a faixa em que se encontra o capital social. Por exemplo, capital social de R$ 100.000,00 = faixa 3
– Verificar qual a alíquota desta faixa. No exemplo, a alíquota da faixa 3 é 0,20%
– Multiplicar o valor base escrito acima de R$ 537,05 pela alíquota. Neste exemplo 537,05 x 0,20 = 107,41
– Somar o resultado à Parcela a Adicionar da mesma faixa. Neste caso: 107,41 + 483,34 = 590,75 = este é o valor a pagar