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Juiz Suspende Parcelas de Financiamento de Empresa de Turismo

O juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, julgou procedente o pedido de uma empresa de transporte e turismo afetada pela pandemia e suspendeu a exigibilidade das parcelas de um contrato celebrado com uma financeira.

O valor não pago no período de agosto de 2020 a junho de 2021 deverá ser quitado em 24 parcelas mensais, junto com as demais prestações, a partir de julho. A empresa alegou que usa um ônibus financiado pela ré e que não conseguirá mais pagar as prestações mensais porque, devido à pandemia, seus serviços deixaram de ser utilizados, o que acarretou drástica redução no faturamento.

Além disso, a empresa permaneceu temporariamente fechada neste período por determinação governamental, o que agravou sua situação financeira. O juiz afirmou que o caso é de excepcional intervenção judicial no contrato para promover o reequilíbrio e facilitar o cumprimento, pois a atividade da autora foi claramente afetada pela crise sanitária.

O magistrado ressaltou que a autora não pretende deliberadamente descumprir as prestações que assumiu, mas honrá-las dentro de sua capacidade financeira, “momentaneamente afetada por fato alheio à sua vontade, a fim de obter um fôlego que lhe permita continuar adimplente e, por conseguinte, cumprir integralmente sua prestação”.

O juiz, destacou ainda que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconheceu a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas para diminuir os efeitos econômicos da pandemia, “de sorte a evitar a rescisão de contratos, o que está em linha com os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva”.

FONTE – Conjur

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