SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

A CCT é um instrumento normativo que dita as condições de trabalho da categoria e funciona como um acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. Realizada, geralmente, uma vez por ano (não podendo ultrapassar dois anos), a convenção prevê os pisos salariais, normas de trabalho, jornadas etc.

A CLT define o tema no art. 611: “A convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Dissídio?
A Convenção Coletiva de Trabalho é um ato jurídico firmado entre o Sindicato profissional e o Sindicato da categoria econômica (SinHoRes), no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Na Convenção Coletiva de Trabalho, as regras valem para toda a categoria abrangida pelo sindicato profissional e para TODAS as empresas representadas pelo sindicato da categoria econômica acordante.

Diferentemente dos casos anteriores, o Dissídio Coletivo ocorre quando as negociações trabalhistas não redundam em um acordo, exigindo a intervenção do judiciário trabalhista. É instaurado um processo judicial, na Justiça do Trabalho, para que o TRT e o TST decidam as controvérsias existentes no processo.

Já o Dissídio Coletivo acontece quando não se fecha um acordo entre o sindicato patronal e o dos trabalhadores, ou seja, quando não é estabelecida uma Convenção Coletiva de Trabalho. Este impasse é solucionado pela realização de um acordo intermediado por órgãos da justiça do trabalho.

O processo de julgamento do Dissídio se da dá seguinte forma: a pauta de reivindicações da categoria é encaminhada para a justiça do trabalho, onde será analisada e julgada. É neste ponto que serão determinados quais serão os direitos que a categoria terão garantidos, durante um ano. Este processo pode demorar até cinco anos, dependendo da agilidade do sistema judiciário. Enquanto isso, a categoria fica a mercê dos direitos existentes na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Daí a importância de o sindicato firmar as Convenções Coletivas de Trabalho.

Convenção Coletiva de Trabalho é o conjunto de direitos que os sindicatos conquistam por meio de negociações com os sindicatos patronais – sindicato dos empregadores – para melhorar as condições de trabalho da categoria por ele representada; para beneficiar os profissionais com acréscimo de direitos, e não deixá-los a mercê apenas daqueles estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, isso de modo a conferir segurança jurídica também aos empresários e garantir a continuidade de suas atividades.

Desta forma, a Convenção Coletiva complementa a CLT. Proporciona aos trabalhadores melhorias profissionais e sociais. Como exemplos, citamos o direito ao auxílio creche, assistência médica, seguro de vida etc.

As Convenções Coletivas são válidas apenas para os trabalhadores com registro em carteira profissional, e que prestem serviços em empresas ou instituições cujo sindicato patronal representante tenha feito negociação com o sindicato dos trabalhadores.

Tem duração de um ano, ou seja, da data-base da categoria, ate 30 de junho do seguinte (ou ate o dia que antecede a data-base) e as Cláusulas contidas nas Convenções Coletivas, obrigatoriamente, devem ser cumpridas pelas empresas.

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