SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

| Guias de Contribuição

As diferentes contribuições das empresas e estabelecimentos ao sindicato são essenciais para a manutenção da estrutura e da força de representação de sua entidade patronal.

Veja mais informações sobre as Contribuições Obrigatórias a todas as empresas:

NOTA TÉCNICA 02/2018, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL DE MATRIZ E FILIAL

A seguir, link para emitir guias de todas contribuições previstas na legislação.

ACESSE O LINK ABAIXO PARA EMITIR AS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E VER SUA SITUAÇÃO SINDICAL!

Atenção: seu login para primeiro acesso é o CNPJ da sua empresa e a senha são os 6 primeiros números do CNPJ!

Caso tenha alguma dificuldade de acesso, ligue para a HS Assessoria, empresa credenciada do SinHores Osasco – Alphaville e Região!

Telefone: (11) 2898-3999 ou envie e-mail para relacionamento@sinhoresosasco.com.br informando dados da empresa e telefone para contato!

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Confira: Tabela de cálculo da Contribuição Sindical

Vigente a partir de 01 de janeiro de 2024.

TABELA I

Para os agentes do turismo ou trabalhadores autônomos do turismo, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

Contribuição devida = R$ 155,35 (30% de R$ 517,84)

 TABELA II

Para os agentes do turismo e os empregadores organizados em firmas ou empresas de Agências e Operadoras de Turismo; Hotéis, apart-hoteis, motéis e demais meios de hospedagem; Restaurantes comerciais e de refeições coletivas; Bares, casas de diversão e lazer; Empresas organizadoras de eventos; Parques Temáticos e demais empresas de turismo, em todo território Nacional e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT); nos termos do artigo 1º do Estatuto Social da CNTur que representa exclusivamente no país a categoria do turismo e inciso II do artigo 8º da Constituição Federal.

Valor Base: R$ 517,84 CLASSE

Observações:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
  4. Data de recolhimento:
    Empregadores: 31 de janeiro de 2024
    • Autônomos: 29 de fevereiro 2024;
    • para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
  5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Caso não receba o boleto pelo correio, o pagamento pode feito através da nossa plataforma (www.hsassessoria.com.br/app, conforme instruções abaixo);

na plataforma do seu banco (DDA), ou ainda, diretamente em nossa assessoria (HS ASSESSORIA). 

Acesse: www.hsassessoria.com.br/app

Usuário: CNPJ do pagador / senha: os seis primeiros dígitos do CNPJ.

Ao fazer o login, clique no menu lateral, opção MEU FINANCEIRO.

Estará disponível em “Boletos em Aberto” sua guia de Contribuição Sindical Patronal.

Você poderá fazer o download e/ou enviar para seu e-mail.

 

Caso seu boleto não esteja de acordo com o capital social de sua empresa, solicite alteração através dos nossos contatos abaixo.

Dúvidas ou mais informações pelo telefone (11) 2898-3999 ou relacionamento@sinhoresosasco.com.br.

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