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Garanta acessibilidade aos clientes no seu estabelecimento

Seu estabelecimento precisa ser acessível a todos, tanto para se adequar à lei, quanto para satisfazer a uma ampla variedade de clientes. Confira algumas dicas importantes

Segundo dados do IBGE de 2015, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Dentre elas, a visual é a que possui a maior porcentagem, cerca de 3,6%, e é, muitas vezes, esquecida nos projetos de acessibilidade. Além disso, há pessoas com mobilidade reduzida ou condições especiais momentâneas, como acidentados e grávidas, e ainda os idosos, também nem sempre considerados.

Este público tem o mesmo direito de poder frequentar qualquer lugar, inclusive um bar ou restaurante, que deve estar preparado para recebê-lo, direito assegurado por lei, conforme a NBR 9050/2015. Seu restaurante está preparado para atender estes clientes especiais? O ideal é montar um projeto através do auxílio de especialistas, mas preparamos para ajudá-los alguns tópicos sobre o tema orientados pela arquiteta especialista em acessibilidade Eliana Trevisan, proprietária da Trevisan Projetos, e pela Cartilha de Orientação para Acessibilidade em Bares e Restaurantes da Prefeitura de São Paulo.

Local adequado

O ideal é que o empreendedor, antes de escolher o local, já se certifique que ele tenha uma estrutura que facilite um projeto de acessibilidade, pois geralmente obras para reformas e adaptações costumam ser mais onerosas devido à falta de planejamento anterior. Desta forma, quanto maior a flexibilidade do empreendimento para adequações, melhor será em termos de custo-benefício para o empreendedor.

Rota completa

Os estabelecimentos devem possuir não apenas uma forma de acesso como uma rampa, por exemplo, mas sim uma rota acessível para que todas as pessoas possam se locomover até o estabelecimento, desde a parte externa a interna. “Primeiramente deve ser traçada uma rota acessível que conduza o usuário portador de mobilidade reduzida ou necessidades especiais aos principias locais do estabelecimento, tais como estacionamento exclusivo para portadores de necessidades

O trajeto da rota acessível, todo interligado, deve estar livre de obstáculos que possam causar algum tipo de acidente durante o seu percurso. A sinalização também sé um item bastante importante em um projeto de acessibilidade. Segundo a norma NBR 9050/2015, a informação deve ocorrer através do uso de no mínimo dois sentidos visual e tátil ou visual e sonoro. Por fim, a sinalização deve ser autoexplicativa e legível.

Rampa: Além de conter a inclinação correta, de acordo com a fórmula abaixo, as rampas devem possuir piso tátil, corrimãos em duas alturas e guia de balizamento, quando for o caso.

 

Vagas:A quantidade de vagas reservadas para deficientes, conforme item 13.3.4 da Lei 11.228/92, art. 25 do Decreto Federal 5.296/04, item 6.12.3 da ABNT NBR 9050/04, é:

Quanto ao tamanho das vagas, a resolução indica situações diversas, mas, em geral, a largura mínima é de 2,50 metros, com espaço de circulação de 1,20 metro

Mesas e cadeiras: O mobiliário de atendimento também deve estar adequado. Nos balcões de auto-serviço, a altura máxima é de 85 cm. Também é necessária uma área de aproximação de 90 cm. Os caixas de pagamento e atendimentos rápidos devem possuir altura máxima de 105 cm do piso. As mesas e cadeiras, segundo a NBR 9050/2015, item 10.8.1 pág. 129, os estabelecimentos devem possuir 5% do total de mesas, com no mínimo uma, acessível a P.C.R (Pessoas em cadeira de rodas). A Cartilha de Orientação de Acessibilidade para Bares e Restaurantes informa que os assentos destinados aos obesos devem, de acordo com a resolução CPA/SMPED/017/2014, ter as seguintes medidas:

 

Sanitário: Deve ser considerado o trajeto até o sanitário, o espaço adequado para cadeirantes e sua devida movimentação e manobra, barras de apoio, piso tátil e uma série de medidas mínimas indicadas pela norma.

Cardápio: Segundo o item 10.8.2.3 da pág. 129 da norma NBR 9050/2015, vale a pena ressaltar que na existência de cardápio, ao menos um exemplar deve estar em braille e em texto com caracteres ampliados. As Leis Municipais nº 12.363/97 e nº 14.753/08 também dispõem sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em braile. Os cardápios deverão conter o nome do prato, todos os ingredientes utilizados em seu preparo, bem como o preço a ser cobrado. Os cardápios de bebida deverão respeitar a mesma regra.

Acessibilidade para todos: Na hora de pensar na acessibilidade, muitas pessoas pensam imediatamente no cadeirante e se esquecem de outros tipos de deficiência, como a visual e auditiva, e até de idosos e grávidas. “A maioria das pessoas associam a necessidade da execução de uma rampa por exemplo, apenas para uso daqueles que utilizam a cadeira de rodas, e esquecem daquelas que possuem mobilidade reduzida ou outro tipo de deficiência.  Neste grupo de pessoas com mobilidade reduzida, existem também os dos idosos, grávidas e obesas, que sofrem bastante com acessos e ambientes inadequados para o seu uso especifico. Acredito que parte deste pensamento é devido à falta de conhecimento das pessoas e empreendedores em geral”, afirma a arquiteta. 

Principais erros

“Na minha experiência profissional, vejo que muitos projetos executados não obedecem aos critérios básicos para elaboração de projetos de acessibilidade conforme a NBR 9050/2015. Desta forma o que ocorre na maioria das vezes são construções de rampas com inclinações inadequadas, corrimões e guarda-corpo executados com medidas inapropriadas ao uso, escadas sem corrimão, sanitários sem barras de apoio e entre outros erros condizentes com a norma de acessibilidade vigente”, descreve Eliana Trevisan.

Funcionários especiais

O ambiente onde o funcionário possui algum tipo de necessidade especial ou locomoção reduzida deve, por lei, atender às condições de acessibilidade e, em alguns casos, deve atender a exatamente ao seu tipo determinado de necessidade. Estas adaptações também devem estar dentro de uma rota acessível e itens como mobiliário de trabalho, sanitário, dimensionamento correto para circulação, enfim, tudo o que for pertinente e necessário para que o funcionário com necessidades especiais e ou mobilidade reduzida tenha condições de desenvolver seu trabalho de forma segura e adequada.

Fonte: Food Magazine (texto e imagem)

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