SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

CIRCULAR: VITÓRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE ICMS (3.2%) É MANTIDO PARA O NOSSO SETOR

CIRCULAR Nº 10/2019

Osasco, 10 de junho de 2019.

Empresário, Contabilista e Administrador!

Em 2000, a FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, através se seu presidente Nelson de Abreu Pinto, obteve junto ao Governador Mario Covas, uma das maiores conquistas para o setor de restaurantes, bares e similares, no Estado de São Paulo. Trata-se do Regime Especial de Tributação, por meio do qual as empresas do segmento podem calcular e recolher o ICMS por meio da aplicação da alíquota de 3,2% sobre a receita mensal de venda de refeições.

Ocorreu, contudo, que o Estado de São Paulo, a pretexto de dar cumprimento às determinações do CONFAZ, terminou por incluir o Regime Especial de Tributação do setor como benefício fiscal passível de revogação ao final do ano de 2018.
Esse problema foi diagnosticado pelo advogado Carlos Augusto Pinto Dias, Vice-Presidente Jurídico da CNTUR – Confederação Nacional de Tursimo.

Com efeito, a revogação do Regime Especial de Tributação implicaria na obrigatoriedade das empresas voltarem ao antigo sistema de apuração do imposto, à alíquota de 12%, com o aproveitamento de escassos créditos tributários. Grosso modo, pode-se dizer que a carga fiscal dos restaurantes, bares e similares, relativamente ao ICMS, passaria de 3,2% para cerca de 9,5%.

Com muita satisfação informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acolheu o pleito da FHORESP e decidiu, em resposta à Consulta formal, que o Regime Especial de Tributação de ICMS (3,2% sobre o fornecimento de refeições) encontra-se plenamente vigente.

Esse pleito do nosso setor foi conduzido por diversas entidades, e em especial, pela FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, em que o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, ocupa uma das Vice-presidências.

Em todo o processo, a entidade patronal teve interlocução com o Secretário de Turismo, Vinícius Lummertz, que apoiou a nossa causa e sempre se mostrou contrário a qualquer majoração da carga fiscal dos restaurantes, bares e similares.

SinHoRes INFORMA:

Regularize sua empresa em relação à Convenção Coletiva de Trabalho e evite problemas com o Sindicato dos Trabalhadores!

Já fez o Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico, o e-TIG?
O prazo venceu em 10 de março e o Sinthoresp, sindicato laboral, já começou a realizar a fiscalização nos estabelecimentos da base e pode multar os que cobram ou recebem gorjetas irregularmente, ou seja, que não homologaram o e-TIG!
Se a sua empresa ainda não está regularizada, clique aqui para realizar o procedimento!

Está em dia com o Benefício Social Familiar (BSF)?
O BSF, previsto na cláusula 10 do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho, é obrigatório a todas as empresas da categoria de hotéis, restaurantes, bares e similares da base, independente do porte ou número de trabalhadores. Desde o dia 10 de janeiro deste ano, o pagamento é devido de forma retroativa e o Sinthoresp, sindicato laboral, já está fiscalizando o cumprimento da Cláusula. A sua inobservância poderá trazer sérias consequências às empresas.

E o Seguro de Vida obrigatório?
De acordo com a Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017 – 2019, é obrigatório que todas as empresas de todos os portes concedam seguro de vida coletivo para os trabalhadores com as coberturas específicas previstas na CCT.
Entre em contato conosco e tire as suas dúvidas!

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