SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

CIRCULAR: ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS, CONTADORES E ADMINISTRADORES! CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL 2019 DEVE SER RECOLHIDA EM JULHO

CIRCULAR Nº 12/2019

Osasco, 17 de julho de 2019.

A Contribuição Negocial Patronal – Julho/2019, é devida por todas as empresas, independentemente do porte ou número de trabalhadores. 

Está prevista na Cláusula 84ª, § 2º, do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017-2019.

É através dela que o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região viabiliza o fechamento da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria econômica, negociada com o SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores); realiza permanente estudo de aperfeiçoamento; coordena as diversas Comissões Paritárias e presta diversos benefícios.

A Contribuição Negocial Patronal deve ser paga ATÉ 31 DE JULHO por todas as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, conforme aprovação na Assembleia Patronal. A penalidade pela falta de recolhimento tem previsão no inciso VI, artigo 2º, da cls. 84ª, cabendo multa de 20%, juros e correção monetária, podendo ser levada: a) ao Depto. Jurídico e Arbitral; b) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos; c) Cobrança Judicial.

ATENÇÃO: SÓCIOS EFETIVOS (MENSALISTAS) ESTÃO DISPENSADOS DO PAGAMENTO

Os boletos foram enviados via correio. Caso não tenha recebido por algum motivo, poderá obtê-lo em nosso site ou diretamente em nossa assessoria. 

Para retirada do boleto da Contribuição Negocial, acesse: www.ihssistema.com.br
Usuário: CNPJ do pagador,
Senha: 6 primeiros dígitos do CNPJ
Ao fazer o login, verá o boleto disponibilizado em tela com vencimento 31/07/2019.
Clique em “ver” e imprima seu boleto.

Caso seu boleto não esteja de acordo com o enquadramento tributário de sua empresa, solicite alteração através dos nossos contatos.

TARIFAS
MEI ou SIMPLES: R$ 400,00
Lucro Real ou Lucro Presumido: R$ 800,00

Mais informações:
HERMES & SALAMON SERV. ADMINISTRATIVOS / Hs assessoria – (11) 2898-3999
E-mail: relacionamento@sinhoresosasco.com.br


INFORMATIVO DEPTO. JURÍDICO: sancionada lei que proíbe o fornecimento de canudos no estado de São Paulo

Em 13/07/2019, foi publicada a Lei Estadual nº 17.110/2019, que proíbe os restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos e similares a fornecerem canudos de material plástico em todo o Estado de São Paulo.

No lugar desses canudos poderão ser oferecidos outros fabricados em papel reciclável, material comestível ou material biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

As infrações serão puníveis com multas de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UFESPs, que atualmente representam R$ 530,60 (quinhentos e trinta reais e sessenta centavos) a R$ 5.306,00 (cinco mil trezentos e seis reais), e que serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

É importante esclarecer que essa Lei é mais abrangente que a Lei do Canudo do Município de São Paulo, que previa prazo para adaptação dos estabelecimentos. Assim, todos os estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo estão obrigados a cumprir a Lei do Canudo do Estado de São Paulo desde a data da sua publicação (=13/07/2019) e já estão sujeitos às penalidades nela previstas.

Fernanda de Almeida Menezes, Advogada – Área De Direito Administrativo do escritório Dias e Pamplona Advogados , consultor do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região













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