SinHoRes Osasco – Alphaville e Região

Leia até o final e acesse o sistema e-TIG!

Prazo improrrogável para implantação: 10/3/2019
Você sabe o que é e-TIG?

Ao exigir o e-TIG: Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico, para Gorjetas Compulsórias e Gorjetas Espontâneas de TODAS as empresas, independentemente do número de trabalhadores a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho e a Convenção Coletiva de Trabalho Específica das Gorjetas, se adéqua à Lei 13.419/2017 (Lei da Gorjeta), que modificou o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentou o recebimento, divisão, distribuição e gestão das gorjetas.

O e-TIG deve ser feito por todas as empresas da base do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, (Osasco – Barueri – Santana de Parnaíba – Carapicuíba – Cajamar – Itapevi – Jandira – Pirapora do Bom Jesus)  independentemente do porte ou regime tributário que pratica, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho Específica das Gorjetas (CCT) 2017-2019 (e seu Termo Aditivo) à CCT, assinada entre:

A) SinHoRes Osasco – Alphaville e Região– Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;

B) Sinthoresp– Sindicato do Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região.

Se você tiver alguma dificuldade em avançar no “Sistema e-TIG”, peça ajuda do seu contador. Ele também precisa entender todas as mudanças ocorridas em relação às gorjetas (que não são poucas) e será fundamental para lhe orientar no momento de fazer os ajustes contábeis mensais.

Todo o procedimento será feito eletronicamente. A tecnologia utilizada no e-TIG foi desenvolvida com elevado investimento financeiro de implantação, manutenção e gestão e constitui um esforço do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, para viabilizar a rápida e fácil adequação das empresas à Lei e à CCT, além de trazer modernização, oferecer segurança jurídica e evitar deslocamentos físicos dentro da base.

TIPOS DE TIG – TERMO DE IMPLANTAÇÃO DE GORJETAS, DISPONÍVEIS

Termo de Implantação de Gorjeta Compulsória: quando a gorjeta é de alguma forma intermediada e processada pela empresa, seja via cartão de débito/crédito, dinheiro ou cheque e incluída no valor total da nota de serviços. Neste modelo não existe mais a tabela de estimativa de gorjeta.

Termo de Implantação de Gorjeta Espontânea: quando é entregue diretamente pelo cliente ao trabalhador e o empregador não controla e nem intermedia, de nenhuma forma, o valor recebido. As gorjetas serão consideradas espontâneas sempre que nas notas de despesas ou pré-contas entregues aos clientes, elas não sejam incluídas ou mesmo discriminadas mecânica ou manualmente. Nessa modalidade, o rateio das gorjetas é de responsabilidade dos próprios trabalhadores da divisão do montante arrecadado. É permitido aos empregados induzirem por conta própria os clientes à concessão de gratificações, mas desde que não haja qualquer inserção nas comandas ou notas de consumo ou, mesmo, contabilização de seu valor por parte do estabelecimento.

Atenção: as gorjetas não serão consideradas como “espontâneas” se o estabelecimento admitir a concessão de gorjetas por meio de cartão de crédito ou de débito. É obrigatório nessa modalidade a instituição da Tabela de Estimativa de Gorjetas, disposta em cada e-TIG. Existem Tabelas de Estimativa Gorjeta diferentes para o setor de Hospitalidade (hotéis e meios de hospedagem, exceto motéis) e o setor de Gastronomia (restaurantes, bares e similares).

CONTRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AO SINHORES E AO SINTHORESP

A CLT determina a formação de uma Comissão Intersindical de Fiscalização, composta por representantes dos dois sindicatos para averiguar o correto recebimento, repasse e integração das gorjetas e por isso será devida a “Contribuição de Fiscalização”, tanto para o SinHoRes (paga pela empresa), quanto ao Sinthoresp (descontado dos trabalhadores).

A Contribuição devida do SinHoRes será recolhida uma única vez dentro do período de vigência do TERMO DE IMPLANTAÇÃO DE GORJETA, respectivo, até 30 de junho de 2020, ocasião em que deverá ser renovada. Já a Contribuição do Sinthoresp será mensal

A Contribuição Paronal, para dar cumprimento ao dsipositivo do artigo 457, § 10, da CLT, tem previsão na Cláusula 7ª, da CCT das Gorjetas e, Cláusula 84ª, com nova redação dada pelo Termo Aditivo à CCT 2017-2019.

Os valores e demais orientações estão dispostos no Sistema e-TIG, no link abaixo.

BENEFÍCIOS DO E-TIG: TERMO DE IMPLANTAÇÃO DE GORJETA – ELETRÔNICO

SinHoRes obteve dois grandes benefícios para a categoria:

a) Todas as empresas que formalizarem o e-TIG na modalidade – Compulsória, independentemente do regime tributário estarão, automaticamente, habilitadas a remunerar os trabalhadores utilizando o menor piso salarial da categoria, aquele destinado às empresas enquadradas no Simples e que concedem Plano de Saúde integral aos trabalhadores (sem a necessidade de concessão do plano);

b) Todas as empresas que optarem pela modalidade e-TIG – Compulsória, estarão legalmente autorizadas a reter 20% ou 33% da gorjeta (dependendo do regime tributário), para as despesas referentes aos encargos socais, o que antes era proibido. Assim, a empresa continua incorporando a gorjeta à remuneração, não ao salário, mas agora terá uma receita à mais para cobrir os custos desses encargos.

Atenção: a empresa que fizer a retenção de qualquer percentual sobre a gorjeta, operar na modalidade Espontânea ou utilizar o menor Piso Salarial (a não ser que conceda plano de saúde integral), sem a assinatura dos TIGs – Termos de Implantação de Gorjetas, homologados pelas duas entidades sindicais, estará incorrendo em falta grave e poderá sofrer ação trabalhista do Sinthoresp e multa.

O SISTEMA e-TIG

O Sistema e-TIG está sendo desenvolvido pelo SinHoRes Osasco-Alphaville e Região para ser amigável, autoexplicativo e fazer você avançar pelas diversas etapas sem precisar de auxilio técnico ou especializado. Basta ler atentamente todas as informações iniciais, as informações gerais, clicar nos pontos de interrogação ao longo do processo e reler novamente as orientações, quando necessário.

DADOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Dados da empresa;
– Dados do proprietário;
– Dados do responsável pelo preenchimento;
– Dados do contador;
– Contrato social;
– GFIP;
– Comprovante do regime tributário;
– Procuração do sócio/proprietário (se for preposto);
– Contrato de prestação de serviços ou procuração (se for contador ou advogado);
– RG e CPF do responsável pelo preenchimento.

ATENÇÃO: NÃO FAZER O e-TIG PELO CELULAR!

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Ainda tem dúvidas?

I – Acesse aqui e veja o manual com 26 perguntas e respostas sobre a Lei as Gorjeta que o SinHoRes preparou para você!

II – Acesse aqui a CCT Especifica das Gorjetas!

III – Acesse aqui o Termo Aditivo à CCT!

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